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Boletim de Energia e Recursos Naturais | Agosto 2025

25 de setembro de 2025

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis.  

Boa leitura!

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.  

 

Petróleo e Gás

DESTAQUES

Gás natural: ANP fará consulta e audiência sobre tarifas de transporte em gasodutos

Em 24 de julho de 2025, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) e a realização de consulta, pelo prazo de 45 dias. Ainda, uma audiência pública sobre a minuta de resolução também foi aprovada para regulamentar os critérios de cálculo das tarifas de transporte de gás natural e o procedimento para a aprovação de tarifas propostas pelos transportadores para gasodutos de transporte (Consulta e Audiência Públicas nº 5/2025).

O objetivo da consulta e audiência públicas será debater a minuta proposta pela ANP para revisão da Resolução ANP nº 15/014, visando o alinhamento com as diretrizes da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) nº 3/2022. O propósito também é dar cumprimento ao artigo 9º da Nova Lei do Gás, que estabelece que a ANP realize consulta pública a fim de estipular a receita máxima permitida de transporte, bem como os critérios de reajuste, revisão periódica e revisão extraordinária.

O período da consulta pública começou em 28 de julho de 2025 e se estende até 25 de setembro de 2025. A audiência pública está programada para ocorrer em 08 de outubro de 2025.

Saiba mais: ANP consulta e audiência sobre tarifas de transporte

 

ANP aprova estudos do Projeto Calcita, com potencial para três novos blocos no pré-sal da Bacia de Campos

Em 24 de julho de 2025, a ANP aprovou os estudos técnicos do Projeto Calcita, no âmbito da Oferta Permanente de Partilha (“OPP”), que poderá resultar na criação de três novos blocos exploratórios na área do pré-sal da Bacia de Campos: Calcita, Dolomita e Azurita. Conforme informado pela agência, os estudos foram realizados em parceria com a Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), e agora seguem para análise do CNPE.

Com a aprovação pela ANP, os estudos geoeconômicos e as coordenadas dos blocos definidos serão agora encaminhados ao Ministério de Minas e Energia (“MME”), que detém a prerrogativa de divulgar a disposição geográfica e propor a inclusão no regime de partilha ao CNPE. Além da autorização do CNPE, os blocos ainda dependem da emissão de Manifestação Conjunta do MME e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”) para que possam ser formalmente incluídos no rol da OPP.

Saiba mais: ANP aprova estudos do projeto Calcita

 

ANP irá realizar consulta e audiência públicas para alteração de resolução sobre querosene de aviação

No dia 07 de agosto de 2025, a ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas voltadas para a revisão da Resolução ANP nº 856/2021 (Consulta e Audiência Públicas nº 07/2025). A resolução versa sobre as especificações de querosene de aviação e as obrigações respectivas de controle de qualidade a serem observadas pelos agentes comercializadores.

Conforme informado pela ANP, o objetivo principal da revisão é a adequação da terminologia da mistura entre querosene de aviação fóssil (JET A ou JET A-1) e o querosene de aviação alternativo, que atualmente é denominado JET-C, passando este a ser também denominado JET A ou JET A-1. A finalidade da alteração é adequar a especificação, tornando-a alinhada à internacional, que já prevê a adoção da mesma nomenclatura para o produto resultante da mistura do querosene de aviação fóssil com alternativo, com vistas ao cumprimento das exigências de abastecimento e das próprias aeronaves.

O período da consulta pública ocorrerá de 13 de agosto de 2025 a 26 de setembro de 2025 e a audiência pública está agendada para ocorrer em 08 de outubro de 2025.

Saiba mais:ANP fará consulta e audiência públicas para alterar resolução sobre querosenes de aviação

 

ANP irá realizar consulta e audiência públicas sobre acesso aos terminas de GNL

No dia 07 de agosto de 2025, a ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas sobre o acesso de terceiros interessados aos terminais de Gás Natural Liquefeito (“GNL”). A Consulta e Audiência Públicas nº 06/2025 também irão tratar da resolução de conflitos relativos ao acesso a infraestruturas essenciais, como gasodutos de escoamento da produção, instalações de tratamento/processamento de gás natural e terminais de GNL.

A realização é parte do processo de regulamentação do acesso de terceiro às infraestruturas essenciais do setor de gás natural, que foi previsto na Nova Lei do Gás (nº 14.134/2021).

Na Consulta e Audiência Públicas nº 06/2025, será tratado o acesso aos terminais de GNL. Entretanto, está em andamento – junto à ANP, com previsão de conclusão em maio de 2026 – a regulamentação para o acesso negociado e não discriminatório de terceiros à outros dois tipos de infraestrutura: gasodutos de escoamento de produção e instalações de tratamento ou processamento de gás natural. Dessa forma, as discussões da Consulta e Audiência Públicas nº 06/2025 tratarão apenas sobre: (i) a minuta de resolução sobre o acesso negociado e não discriminatório dos terceiros interessados aos terminais de GNL; e (ii) a minuta de resolução para disciplinar a solução de conflitos relativos ao acesso a infraestruturas essenciais (terminais de GNL, gasodutos de escoamento da produção e instalações de tratamento ou processamento de gás natural).

O período da consulta pública ocorrerá de 11 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025. A audiência pública está agendada para 14 de outubro de 2025.

Saiba mais:Gás natural: ANP realizará consulta e audiência públicas sobre acesso aos terminais de GNL

 

ANP realizará consulta pública sobre propostas tarifárias de operadores de gasodutos de transporte

Em 21 de agosto de 2025, a ANP aprovou a Consulta Pública nº 8/2025, sobre as propostas tarifárias e de valoração da base regulatória de ativos (BRA) apresentadas pelos operadores de gasodutos de transporte. A consulta versa sobre a revisão tarifária periódica quinquenal para o ciclo tarifário de 2026 a 2030.

A BRA define qual é o valor de um ativo trazido aos dias atuais com base em seu custo histórico depreciado corrigido pela inflação desde a construção. Tal valor inclui as estações de compressão, o ponto de entrega, o duto, além de outras instalações.

A BRA é utilizada para calcular a tarifa máxima que poderá ser cobrada pela transportadora das empresas que utilizarem os seus gasodutos, junto ao valor da prestação do serviço. A tarifa máxima que pode ser cobrada, aprovada pela ANP, é divulgada no sítio eletrônico do operador do gasoduto. Vale ressaltar que a BRA só poderá ser considerada no cálculo da tarifa enquanto não ocorrer a depreciação total do ativo, ou seja, enquanto os investimentos realizados para a construção do gasoduto ainda não tiverem retornado à empresa.

Saiba mais: ANP realizará consulta pública sobre propostas tarifárias de operadores de gasodutos de transporte

 

NOTÍCIAS

ANP aprova AIR relativo à distribuição e revenda de GLP

Em 10 de julho de 2025, a ANP aprovou o AIR que aborda a revisão do marco regulatório da distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (“GLP”), previsto nas resoluções ANP nº 957/2023 e nº 958/2023.

Com a aprovação do relatório, a ANP dará continuidade ao processo regulatório e à elaboração da proposta de minuta da nova resolução.

Saiba mais: ANP aprova AIR relativo à distribuição e revenda de GLP

 

ANP ajusta especificações da gasolina para garantir qualidade com aumento da mistura de etanol

Em 24 de julho de 2025, a ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas da minuta de revisão da Resolução nº 807/2020 (), com vistas a ajustar as especificações da gasolina tipo C (que possui adição de etanol anidro, vendida nos postos de combustíveis). Conforme informado pela agência, o objetivo é garantir a manutenção da qualidade da gasolina A (pura) utilizada na mistura diante do aumento do percentual de etanol, de 27% para 30% (E30).

Saiba mais: ANP faz ajuste de especificações da gasolina

 

Participações governamentais: aprovada resolução que altera metodologia de cálculo do preço de referência do petróleo

Em 24 de julho de 2025, a ANP aprovou a revisão da Resolução ANP nº 874/2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo (“PRP”), adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial). Conforme informado pela ANP, o objetivo foi aprimorar a regulação, de modo a torná-la mais aderente ao cenário dos preços praticados no mercado internacional.

A proposta de revisão da ANP foi motivada pela alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (“IMO”), pela regulamentação IMO 2020, que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos, incluindo o óleo combustível marítimo.

A modificação afeta o PRP, pois seu cálculo considera a média mensal do preço do petróleo Brent, acrescido de um diferencial de qualidade – positivo ou negativo – que ajusta o valor conforme as características do produto. Dessa forma, campos que produzem petróleo com qualidade superior possuem referência de preço elevada, enquanto aqueles de menor qualidade apresentam redução no valor de referência. A comparação de qualidade é realizada com base em derivados como gasolina, diesel e óleo combustível, que tiveram seus padrões alterados pela IMO.

A nova resolução da ANP entrou em vigor em 1º de setembro de 2025.

Saiba mais: ANP aprova resolução que altera metodologia de cálculo do preço de referência do petróleo

 

Produção nacional chega aos 4,9 milhões de boed em Junho

Em 05 de agosto de 2025, a ANP divulgou seu boletim mensal informando sobre um aumento na produção em junho. De acordo com os dados, o país produzindo cerca de 4,9 milhões de barris de óleo equivalente por dia (“boed”), sendo 3,7 milhões de barril por dia (“bpd”) de petróleo e 181 milhões de m³/dia de gás natural.

Tais valores representam um aumento de 2,8%, 2,1% e de 5,4%, respectivamente, em comparação ao mês anterior. Já em comparação aos valores de 2024, os valores representam 12%, 10% e 20,9%. O aumento também impactou a produção no pré-sal, cujo aumento alcançou o patamar de 2,2%.

Além disso, o campo que mais produziu petróleo e gás no mês de junho foi Tupi, localizado no pré-sal da Bacia de Santos, com 794 mil bpd e 40 milhões de metros cúbicos por dia (m³/dia). Já a instalação com a maior produção foi o FPSO Guanabara, que opera no campo de Mero, também localizado no pré-sal da Bacia de Santos, com média de 183 mil bpd e 12 milhões de m³/dia.

Saiba mais: Produção nacional chega aos 4,9 milhões de boed em junho

 

Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped

Em 06 de agosto de 2025, foi publicada a Instrução Normativa (“IN”) RFB nº 2.274/2025, que altera a IN RFB nº 1.781/2017, a qual dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro-Sped.

O objetivo da alteração foi eliminar ambiguidades interpretativas que recaíam sobre a elegibilidade de tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural no âmbito do Repetro-Sped.

Conforme destacado pela RFB, a redação anterior da instrução normativa gerava dúvidas quanto à possibilidade de aproveitamento do regime para tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado.

A nova redação introduzida pela IN RFB nº 2.274/2025 esclarece a aplicação do regime aos tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural – por se enquadrarem nas atividades de desenvolvimento e de produção de gás natural, atendendo ao objetivo do Repetro-Sped – com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado.

Saiba mais: Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped

 

ANP debate caracterização de gasodutos de transporte em audiência pública

No dia 13 de agosto de 2025, a ANP realizou audiência pública para tratar da minuta de resolução que estabelecerá os critérios para caracterização de gasodutos de transporte. Conforme informado pela ANP, a medida busca aumentar a harmonização regulatória em relação ao tema e trazer mais segurança jurídica às atividades de transporte de gás natural.

A ação visa regulamentar o disposto no inciso VI do caput do art. 7º da Lei nº 14.134 (Nova Lei do Gás), a qual estabeleceu que compete à ANP definir os critérios para caracterização de gasodutos de transporte. A minuta de resolução em debate define que os agentes da indústria do gás natural irão considerar tais critérios quando propuserem modificação ou ampliação nas infraestruturas de transporte de gás natural existentes, bem como também o farão quando estiverem realizando estudos ou propondo construção de novos gasodutos no país.

As sugestões recebidas na Consulta e Audiência Públicas nº 1/2025 serão avaliadas pela área técnica, podendo ou não ser incorporadas na versão final da minuta de resolução. Devido ao grande número de inscritos, a ANP também realizou uma segunda sessão da audiência pública, que ocorreu em 27 de agosto 2025.

Saiba mais: ANP debate caracterização de gasodutos de transporte em audiência pública

 

ANP vai ofertar sete blocos no 3º Ciclo da OPP

Em 20 de agosto de 2025, a ANP divulgou os sete blocos que estarão no 3º Ciclo de OPP. São eles Citrino, Larimax, Ônix, Itaimbezinho e Jaspe – estes localizados no pré-sal da Bacia de Campos – e Esmeralda e Ametista – localidos no pré-sal da Bacia de Santos.

Até o dia 11 de setembro de 2025, as licitantes que possuem inscrição ativa poderão apresentar suas garantias de oferta, que poderão, ou não, estar acompanhadas de declarações de interesses. A sessão de apresentação das ofertas está agendada para ocorrer no dia 22 de outubro de 2025.

A oferta tem como objetivo contratar por meio do regime de partilha da produção para as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no polígono do pré-sal e de áreas estratégicas.

Saiba mais: ANP vai ofertar sete blocos no 3º Ciclo da OPP

 

ANP aprova modificação de resolução que define especificações da gasolina

Em 05 de setembro de 2025, a ANP aprovou a alteração da Resolução ANP nº 807/2020 (por meio da publicação da Resolução ANP nº 988/2025), com vistas a ajustar as especificações da gasolina tipo C, vendida em postos de combustíveis. O objetivo dessa alteração é garantir a manutenção da qualidade da gasolina A (pura) utilizada na mistura, diante do aumento do percentual de etanol, de 27% para 30% (E30), por meio da Resolução nº 9, de 25 de junho de 2025 do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”).

A Audiência Pública nº 04/2025 para discutir a minuta da nova resolução foi realizada pela ANP em 11 de agosto de 2025.

Saiba mais: Audiência da ANP debate especificações da gasolina para garantir qualidade com aumento da mistura de etanol (E30)

 

Energia Elétrica 

DESTAQUE

Aneel atualiza critérios de segurança para barragens de usinas hidrelétricas

Em 04 de julho de 2025, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) publicou a Resolução Normativa (“REN”) nº 1.129/2025, resultado das discussões da Consulta Pública nº 19/2025. A nova norma altera os critérios e ações de segurança aplicáveis às barragens associadas a usinas hidrelétricas sob fiscalização da Aneel.

A revisão normativa foi motivada pela publicação da Resolução nº 241/2024 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (“CNRH”), que introduziu novos critérios técnicos e metodológicos para a classificação de barragens em todo o território nacional. Por essa razão, a Aneel passará a adotar parâmetros mais detalhados de avaliação, com o objetivo de aprimorar a identificação de riscos estruturais e operacionais nas estruturas sob sua responsabilidade.

A partir da nova regulamentação, as barragens serão classificadas com base em três dimensões principais: categoria de risco; dano potencial associado; e volume. Esses critérios gerais passam a contar com metodologias mais específicas e aprofundadas, com vistas a maior precisão na análise e gestão da segurança das estruturas. Com isso, e em consonância com as determinações da Resolução CNRH nº 241/2024, os órgãos fiscalizadores terão até setembro de 2026 para reclassificar todas as barragens e adequá-las aos novos parâmetros. Em relação ao sistema Formulário de Segurança de Barragens (FSB/Aneel), foi estabelecido que a reclassificação ocorrerá no ciclo avaliativo de 2026, com divulgação em 2027.

Acesse a REN n°1.129/2025 na íntegra.

 

MP nº 1.304/2025 busca limitar impacto de subsídios na conta de luz

Em 11 de julho de 2025, foi publicada a Medida Provisória (“MP”) nº 1.304/2025, que tem por objetivo principal instituir um custo-teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”), além de mitigar os impactos da derrubada de parte dos vetos da Lei nº 15.097/2025, sobre os quais discorremos em detalhes no client alert de 26 de junho de 2025, a fim de limitar o repasse dos custos do setor elétrico aos consumidores.

Nesse contexto, a MP propõe ações voltadas à contenção do crescimento dos subsídios suportados pela CDE, fundo responsável pelo financiamento de políticas públicas no setor.

Para tanto, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (“ECR”), o qual será acionado em caso de insuficiência dos recursos arrecadados pela CDE para cobertura dos subsídios setoriais. O valor total arrecadado será limitado ao montante das despesas previstas no orçamento da CDE para o exercício de 2026. Caso esse limite seja ultrapassado, o ECR será cobrado dos agentes beneficiados pelo fundo, com exceção dos seguintes grupos de despesas:

  • Universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional;
  • Subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda;
  • Dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis (“CCC”);
  • Pagamento de valores relativos à administração e à movimentação da CDE, da CCC e da Reserva Global de Reversão (“RGR”) pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), incluídos os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários; e
  • Custeio de perdas técnicas e não técnicas de distribuidoras de capitais dos Estados da Federação não interligadas ao Sistema Interligado Nacional (“SIN”) até 09.12.2009 (pagamento das despesas de que trata o art. 4º-A da Lei nº 12.111/2009).

Para o exercício de 2027, apenas 50% dos custos que ultrapassarem o teto da CDE serão arcados pelo ECR, com o saldo remanescente sendo redistribuído à CDE. A partir do exercício de 2028, 100% do ECR será custeado pelos beneficiários da CDE não excetuados pela MP.

Adicionalmente, a MP nº 1.304/2025 introduziu alterações à Lei nº 14.182/2021 (“Lei da Eletrobras”), com redação dada pela Lei nº 15.097/2025 (“Lei das Eólicas Offshore”), para modificar as disposições sobre contratação de fontes específicas.

A primeira alteração foi realizada no §1º do art. 1º da Lei da Eletrobras, o qual sofreu uma redução para:

  • Não mais prever a contratação de térmicas inflexíveis e locacionais;
  • Focar somente na contratação compulsória de hidrelétricas até 50 megawatts (“MW”) e na prorrogação de contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), cujas beneficiárias são as PCHs, biomassa e EOLs; e
  • Prever a contratação de 4,9 GW de PCHs por 25 anos e preço-teto igual ao do Leilão A-6 de 2019 para empreendimentos sem outorga (valor histórico de R$ 285 /MWh), com atualização pelo IPCA.

Além disso, a MP também inseriu o §19 no art. 1º da Lei da Eletrobras, o qual prevê que a contratação de 3.000 MW das centrais hidrelétricas de até 50 MW se dará na modalidade de reserva de capacidade e observará as seguintes etapas:

  • 000 MW, para início de suprimento a partir do segundo semestre de 2032;
  • 000 MW, para início de suprimento a partir do segundo semestre de 2033; e
  • 000 MW, para início de suprimento a partir do segundo semestre de 2034.

Vale destacar que o §19, acima referenciado, suscita algumas dúvidas quanto à sua compatibilidade com o §14 do mesmo artigo, cujo veto foi recentemente derrubado pelo Congresso Nacional e estabelece regime diferente de contratação das centrais hidrelétricas de até 50 MW.

Enquanto o §14 determina a contratação de capacidade e energia associada de hidrelétricas com localização previamente definida, o §19 estabelece a contratação na modalidade de reserva de capacidade e delimita apenas o momento da contratação e respectivo marco de início de suprimento.

A MP nº 1.304/2025 ainda inseriu o art. 1º-A na Lei nº 14.182/2021, o qual dispõe que as demais contratações de energia elétrica de qualquer fonte, previstas na Lei da Eletrobras, serão limitadas ao definido pelo planejamento setorial, por meio de análise técnica e de necessidade dos órgãos setoriais de planejamento, bem como de critérios que venham a ser estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Por fim, convém ressaltar que a MP nº 1.304/2025, em matéria de energia elétrica, ainda acrescentou o §20 do art. 1º à Lei da Eletrobras para estabelecer que a geração das hidrelétricas de até 50 MW não participará do Mecanismo de Realocação de Energia e poderá ter modulação diária, conforme diretrizes estabelecidas pelo Poder Concedente.

A MP é válida por 60 dias, prazo automaticamente prorrogado, uma única vez, por igual período, caso não haja apreciação pelas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) até o seu termo.

Durante o seu período de vigência, a MP ainda deverá ser objeto de parecer da Comissão Mista e de apreciação no âmbito das duas casas legislativas, tornando-se definitiva apenas se aprovada pelo Congresso Nacional com a consequente conversão em lei ordinária.

Na hipótese de não apreciação da MP nº 1.304/2025 no prazo máximo de 120  dias, ela perde sua eficácia e sua vigência é encerrada, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo e se necessário, o tratamento a ser conferido às relações jurídicas constituídas durante a sua vigência.

Acesse a MP n° 1.304/2025.

 

MME amplia flexibilidade na operação de termelétricas

Em 23 de julho de 2025, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou a Portaria Normativa nº 115/2025, que estabeleceu diretrizes para a otimização do uso da geração inflexível proveniente de usinas termelétricas no Sistema Interligado Nacional (SIN) em cenários de excedente energético.

Com a nova norma, os geradores contratados por disponibilidade poderão, de forma voluntária, solicitar a diminuição da inflexibilidade de suas usinas por um prazo definido. Essa solicitação, contudo, acarretará uma redução proporcional na receita prevista nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR). Essa mudança tende a beneficiar as distribuidoras contratantes, que poderão comprar, no Mercado de Curto Prazo (MCP), a energia correspondente à geração que foi reduzida.

Nesse contexto, a medida permite que, em situações de excesso de oferta de energia, usinas termelétricas possam reduzir suas entregas associadas a contratos no Ambiente de Comercialização Regulado (ACR), sem necessidade de compensação futura. A portaria também prevê que, durante a vigência da redução, não serão aplicadas penalidades comerciais ou regulatórias pela ausência de geração inflexível. No entanto, em caso de necessidade sistêmica, o ONS poderá cancelar a redução e acionar a usina.

Acesse a Portaria MME n° 115/2025.

 

Aneel esclarece diretrizes sobre a extensão de outorgas hidrelétricas no contexto do Leilão de GSF

Em 01 de agosto de 2025, a CCEE realizou o Leilão do GSF, para solucionar o passivo judicial relacionado ao risco hidrológico, impasse que afeta o setor elétrico há quase uma década. O certame movimentou R$ 1,4 bilhão, registrando ágio de 66,32% e taxa mínima de retorno exigida pelos investidores (WACC) de 10,94%, conforme estabelecido pelo MME.

A publicação da MP nº 1.300/2025 gerou dúvidas entre os agentes participantes do Leilão de GSF, especialmente quanto à manutenção dos descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (“TUST/TUSD”) aplicáveis às usinas hidrelétricas com outorgas prorrogadas. Em resposta aos questionamentos, a Aneel se manifestou por meio do Despacho nº 2.356/2025, publicado em 11 de agosto de 2025, com o objetivo de esclarecer os efeitos da MP sobre os benefícios tarifários previstos no certame.

Nos termos do referido despacho, nos casos em que a outorga tenha sido originalmente concedida com descontos na TUST/TUSD, tais benefícios deverão ser preservados durante o período de prorrogação decorrente da participação no mecanismo concorrencial. Cada pedido de extensão será analisado individualmente pela diretoria da Aneel.

Ainda conforme decisão da Aneel, o limite de sete anos previsto na Lei nº 13.203/2015 aplica-se exclusivamente à prorrogação da outorga concedida no âmbito do mecanismo concorrencial instituído pela MP nº 1300/2025, não sendo deduzido de eventuais extensões obtidas com fundamento em outras disposições legais ou regulamentares.

Adicionalmente, foi deliberado pela diretoria que a possibilidade de livre disposição da energia gerada durante o período de extensão da outorga, no caso das usinas cotistas, não implica alteração do regime jurídico da concessão. Assim, deverá ser observado o disposto no contrato de concessão, sendo vedada a livre disposição da parcela de garantia física e potência destinada às distribuidoras sob o regime de cotas durante o período de prorrogação.

Por fim, também foram levantados questionamentos quanto à metodologia adotada para o cálculo do Weighted Average Cost of Capital (WACC), que difere daquela utilizada nos leilões GSF realizados em 2015 e 2020. Em razão dessas divergências, o Ministério Público apresentou representação junto ao Tribunal de Contas da União (“TCU”), requerendo liminarmente a suspensão dos atos e contratações relacionados ao leilão até que o TCU conclua a análise da metodologia utilizada. O pedido liminar foi negado pelo ministro relator Jorge Oliveira, por entender que não havia risco ao interesse público na continuidade dos atos do leilão.

Diante das recentes definições da Aneel sobre a extensão de outorgas hidrelétricas no contexto do Leilão de GSF, observa-se um esforço regulatório relevante para conferir maior segurança jurídica aos agentes do setor elétrico, além de contribuir para mitigar incertezas que impactavam a atratividade de investimentos no segmento elétrico.

Acesse o Despacho Nº 2.356.

Acesse o Processo 016.170/2025-3 do TCU.

 

 

NOTÍCIAS

Aneel atualiza regras sobre diferimentos tarifários no Proret

Em 04 de julho de 2025, a Aneel publicou a REN nº 1.127/2025, que altera os Procedimentos de Regulação Tarifária (“Proret”) no que tange ao tratamento de componentes financeiros de diferimento nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica.

A nova norma tem como objetivo mitigar variações tarifárias abruptas entre ciclos tarifários consecutivos, buscando minimizar impactos financeiros excessivos nos processos subsequentes.

Para tanto, foram definidos dois critérios de elegibilidade para aplicação do diferimento: (i) quando o índice do processo tarifário for inferior a -1,5% ou superior a 12,1% (“Critério Faixa”); ou (ii) quando a diferença entre o índice do processo atual e a previsão do índice do processo subsequente for superior a 13,6% (“Critério Amplitude”). Os critérios são alternativos, ou seja, o atendimento a apenas um deles já é suficiente para recomendar a aplicação do diferimento.

Tal medida atende à recomendação do Tribunal de Contas da União (“TCU”), expressa no Acórdão 1.376/2022, o qual orientou a Aneel a considerar os impactos futuros e a relação custo-benefício dos diferimentos tarifários.

Acesse a REN n°1127/2025.

 

Governo indica novos nomes para a diretoria da Aneel

Em 14 de julho de 2025, foi publicada a Portaria nº 230/2025, que designou Ivo Sechi Nazareno para exercer, em caráter temporário, o cargo de diretor substituto da Aneel pelo prazo de até 180 dias ou até a nomeação do novo titular. A nomeação segue a lista tríplice de substituição aprovada pelo Governo Federal em janeiro deste ano, da qual Nazareno era o terceiro indicado, substituindo, assim, Ludimila Lima da Silva, também servidora da Aneel, que vinha exercendo a função de diretora.

Ademais, em 15 de julho de 2025, foram publicados os Despachos nº 921 e 922/2025, que encaminharam ao Senado Federal as indicações de Gentil Nogueira e Willamy Moreira Frota para compor a diretoria da Aneel. No entanto, a indicação ainda não é definitiva e deverá passar por sabatina e aprovação no Senado, previstas para ocorrer em meados de agosto de 2025.

As nomeações são relevantes para assegurar a continuidade das decisões regulatórias e o pleno funcionamento da Aneel, especialmente diante dos desafios enfrentados pelo setor elétrico brasileiro, como transição energética, expansão da infraestrutura e modernização da regulação.

Acesse os Despachos 921/2025 e 922/2025.

Acesse a Portaria n° 320/2025.

 

ONS apresenta projeções para operação do SIN até 2029 e alerta para necessidade de fontes flexíveis

Em 30 de julho de 2025, o ONS divulgou o Sumário Executivo do Plano da Operação Energética 2025-2029 – documento que avaliou as condições de atendimento do SIN no horizonte de cinco anos.

Entre os principais pontos abordados, destaca-se a projeção de crescimento acumulado de 14,1% na carga de energia elétrica no período – o que corresponde a uma média anual de 3,4% – atingindo aproximadamente 94,6 GW médios em 2029. Essa expansão considera o aumento expressivo da participação da Micro e Mini Geração Distribuída (“MMGD”), que, somada à geração solar centralizada, deverá representar 32,9% da matriz elétrica brasileira ao final do ciclo.

As projeções apresentadas pelo ONS evidenciam não apenas o crescimento da demanda energética, mas também a transformação estrutural da matriz elétrica nacional. A ampliação da MMGD e da geração solar centralizada reflete uma tendência global de descentralização e descarbonização da produção de energia. No entanto, o alerta quanto à necessidade de fontes flexíveis é oportuno e merece atenção: a predominância de fontes intermitentes, como a solar e a eólica, exige uma infraestrutura capaz de garantir a estabilidade e a confiabilidade do sistema.

Acesse o Plano da Operação Energética – 2025.

 

Aneel instaura consulta pública sobre Leilão de Transmissão de 2026

Em 21 de agosto de 2025, a Aneel instaurou a Consulta Pública nº 028/2025, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar a minuta do edital e anexos do Leilão de Transmissão nº 01/2026. O leilão está previsto para ocorrer em 27 de março de 2026, de modo que os agentes poderão enviar suas contribuições até o dia 19 de setembro de 2025.

O certame colocará em contratação cinco lotes de instalações de transmissão, totalizando 661 quilômetros de linhas de transmissão, seccionamentos e 2.400 MW em capacidade de conversão nas subestações, localizadas nos estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. A expectativa é de que o Leilão nº 01/2026 atinja investimentos na ordem de R$ 3,31 bilhões.

Acesse a CP nº 028/2025.

 

Renováveis e Outras Fontes de Energia 

DESTAQUES

Setor energético brasileiro avança entre inovações e riscos

Em 31 de julho de 2025, o jornal Valor Econômico publicou uma reportagem que afirma que o setor de energia elétrica brasileiro vive um momento de transformação profunda, impulsionado pela crescente participação de fontes renováveis, como a solar e a eólica, que já representam cerca de 30% da matriz elétrica nacional. Esse avanço, embora positivo, traz novos desafios operacionais e regulatórios.

A necessidade de modernização do marco regulatório é cada vez mais evidente. O setor discute a realização de leilões periódicos para contratação de reserva de potência, o que pode abrir espaço para novos negócios, especialmente para geradores térmicos. Ao mesmo tempo, cresce o interesse por tecnologias de armazenamento de energia, como baterias, que podem equilibrar a oferta e a demanda, regular a frequência da rede e aumentar a segurança do sistema. O primeiro leilão para contratação desses sistemas pode ocorrer ainda este ano.

A descentralização da geração e o surgimento de consumidores que também produzem energia exigem uma nova lógica de operação. O modelo tradicional, baseado em fluxo unidirecional, dá lugar a uma rede dinâmica e interativa. Nesse cenário, distribuidoras como a Energisa já investem em projetos-piloto para adaptar suas redes, enquanto discutem a criação de uma nova figura regulatória: o Operador do Sistema de Distribuição (OSD).

Outro ponto de atenção é o crescimento dos data centers, que, embora representem menos de 1% da atual demanda nacional, podem quintuplicar seu consumo nos próximos dez anos. Esses centros têm potencial para contribuir com a estabilidade do sistema por meio de cargas flexíveis e tecnologias de armazenamento.

Para que essas oportunidades não se convertam em desequilíbrios, será essencial uma regulação mais moderna, eficiente e financeiramente autônoma. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já alertou para os impactos dos cortes orçamentários em sua capacidade operacional, o que fragiliza sua atuação em um momento crítico para o setor. Além disso, o atual sistema de formação de preços – baseado em uma lógica voltada para hidrelétricas – precisa ser atualizado para refletir a nova realidade da matriz elétrica, que exige flexibilidade, confiabilidade e capacidade de armazenamento. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deve apresentar, ainda em 2025, propostas para um novo modelo de precificação, que dependerá de mudanças legais para ser implementado.

Saiba mais: Setor de energia opera entre inovação e risco

 

Mercado adota critérios mais rigorosos para financiamento de projetos de energia renovável

Em 31 de julho de 2025, uma análise foi publicada pelo jornal Valor Econômico que afirma que o mercado de capitais tem adotado critérios mais rígidos para financiar novos projetos de energia renovável, especialmente aqueles que não pertencem a grandes grupos econômicos. A principal preocupação está na imprevisibilidade do fluxo de caixa, agravada pelos curtailments – cortes na geração de energia determinados pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).

Apesar disso, há iniciativas em andamento para ampliar a capacidade de escoamento da energia gerada no Nordeste, como no Ceará e no Rio Grande do Norte, para outras regiões do país. “Projetos para reforço das linhas de transmissão estão em curso, mas exigem tempo. No curto prazo, isso dificulta a captação de recursos via mercado de capitais para algumas empresas do setor”, explica Cristiano Cury, coordenador da Comissão de Renda Fixa da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Mesmo com o aumento no volume de projetos financiados por debêntures de infraestrutura e incentivadas, que somaram R$ 6,6 bilhões no primeiro semestre de 2025, frente a R$ 4,83 bilhões no mesmo período de 2024, os financiamentos têm sido mais seletivos com projetos de menor porte.

O BNDES, tradicional financiador do setor, afirma que os investimentos em renováveis seguem estáveis. Nos últimos dez anos, o banco aprovou, em média, 2 GW por ano em projetos, com cerca de R$ 10 bilhões anuais em financiamentos. Segundo Luciana Costa, diretora do banco, o Plano Decenal de Energia 2034 projeta um crescimento de 150 GW em capacidade instalada apenas com fontes renováveis.

O Bradesco, por sua vez, financiou 40 operações no primeiro semestre de 2025, dez a mais que no mesmo período de 2024 – embora o volume total tenha caído 7%, refletindo o menor porte das transações. O banco tem mais de 70 projetos em análise, com potencial de R$ 30 bilhões em financiamento. O Santander também ampliou sua atuação no setor, com destaque para a emissão de R$ 820 milhões da Ibitu (Projeto Tupi Energias) e R$ 500 milhões da Origo, para projeto solar em Garanhuns (PE).

Saiba mais: Mercado fica mais criterioso ao financiar projetos de energias renováveis

 

ANP modifica regras para autorizar a produção de biocombustíveis

No dia 07 de agosto de 2025, a ANP aprovou uma nova resolução, em substituição à Resolução ANP nº 734/2018, que trata sobre os requisitos necessários para a autorização de exercício da atividade de produção de biocombustíveis.

De acordo com a ANP, o objetivo da publicação da Resolução ANP nº 987/2025 está em aprimorar a segurança operacional das instalações e consolidar instrumentos para garantir o abastecimento e a continuidade das operações, além da ampliação do rol de produtos em aderência à Política Nacional dos Biocombustíveis (“RenovaBio”). Por esse motivo, as principais atividades que decorrem da produção de novos biocombustíveis, como o diesel verde e o Combustível Sustentável de Aviação (SAF), foram introduzidas pela nova resolução.

Dentre as principais alterações da resolução, destacam-se:

  • Considera-se como produtor de biocombustível aquele que produzir combustível oriundo exclusivamente de biomassa nas instalações autorizadas para esse fim.
  • As autorizações de exercício de atividade (AEA) passam a ser para a produção de biocombustíveis em geral (não mais especificamente para determinado tipo de biocombustível), de forma a não deixar de fora possíveis novos produtos especificados pela ANP.
  • Produtores que deixem de produzir por dois anos passam a estar sujeitos à revogação da autorização.
  • Vedação da comercialização e do armazenamento de biocombustíveis em instalações de produtor cuja produção tenha sido paralisada por um ano.
  • Exige-se, dois anos após a publicação da nova resolução, que o produtor de etanol mantenha atualizado e disponível, na instalação, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente – exceto nos casos de pedido de alteração da instalação produtora de biocombustíveis ou pedido para aprovação da alteração da área de armazenamento de biocombustíveis, situações em que a apresentação do documento é obrigatória.
  • Exige-se processo de gestão de mudanças para alterações na instalação produtora.

O texto da nova resolução também esclarece os seguintes pontos:

(i) Para exercer a atividade de produção de biocombustíveis, a pessoa jurídica deve possuir em seu CNPJ uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com essa atividade;

(ii) É preciso possuir um CNPJ próprio para a atividade de produção de biocombustíveis, mesmo que o agente já possua autorização da ANP para outra atividade (com exceção de refinarias e UPGNs, que podem utilizar o mesmo CNPJ dessas instalações); e

(iii) É vedada a comercialização de metanol por produtores de biodiesel, ficando o produtor também corresponsável pela eventual destinação indevida do metanol por ele comprado.

Saiba mais: ANP aprova alterações nas regras para autorização de produção de biocombustíveis

 

Aneel estabelece tratamento excepcional para Contratos de Uso do Sistema de Transmissão de Usinas regidos pela MP nº 1.212/2024

Em 07 de julho de 2025, a Aneel publicou a REN nº 1.128/2025 (“REN 1128/2025”), que define os requisitos e procedimentos para o tratamento excepcional dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (“CUSTs”) celebrados por centrais geradoras beneficiadas pela MP nº 1.212/2024, a qual prorrogou o início da operação comercial de empreendimentos de fontes renováveis com direito a descontos nas tarifas de uso da rede.

Nos termos da nova regulamentação, será possível postergar, de forma onerosa, o início da execução dos CUSTs por um período de 12 a 36 meses. Essa postergação estará condicionada ao aporte da Garantia Prévia para Celebração do CUST (“GPC”) e ao pagamento de encargos progressivos de reserva da rede de transmissão e encargos de ajuste, cujos critérios de cálculo foram definidos na própria REN. Vale destacar que os descontos tarifários originalmente previstos não se aplicam a esses encargos.

As solicitações deverão ser encaminhadas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) no prazo de até 60 dias da publicação da norma, ou seja, até 07 de setembro de 2025.

Acesse a REN nº 1.128/2025.

 

Realizado o Leilão de Energia Nova A-5 de 2025

Em 28 de agosto de 2025, foi realizado o Leilão de Energia Nova “A-5”, promovido pelo MME, com o objetivo de contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração hidrelétrica. O certame movimentou aproximadamente R$ 26,5 bilhões em contratos.

O leilão foi exclusivamente voltado à construção de usinas de fonte hidráulica, viabilizando a implantação de 65 novos empreendimentos, que somam uma potência instalada de 815,6 megawatts (MW). A diferença entre o valor-teto estipulado e o preço médio final negociado resultou em um deságio de 3,16%, o que representa uma economia estimada de R$ 864,8 milhões para os consumidores ao longo da vigência dos contratos.

Dentre os projetos contratados, destacam-se 55 Pequenas Centrais Hidrelétricas (“PCHs”), 8 Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) e duas Usinas Hidrelétricas (“UHEs”). Os empreendimentos deverão entrar em operação e começar a arcar com a energia contratada até 01 de janeiro de 2030, com entrega por 20 anos.

Acesse o resultado do leilão.

 

NOTÍCIAS

RenovaBio: publicada primeira lista de distribuidores de combustíveis que não cumpriram metas

Em 21 de julho de 2025, a ANP publicou a primeira Lista de Vedação à Comercialização no âmbito do programa RenovaBio. A medida está prevista no artigo 9º-B da Lei nº 13.576/2017, em conjunto com o artigo 6º-A do Decreto nº 9.888/2019. A lista, disponível no site da ANP na seção de sanções, estabelece a proibição de fornecimento de combustíveis às empresas nela incluídas, com efeitos válidos a partir de 22 de julho para fins de fiscalização.

A vedação ao fornecimento de combustíveis se aplica a todos os agentes regulados pela legislação, incluindo produtores e fornecedores de combustíveis e biocombustíveis, centrais petroquímicas, formuladores de combustíveis fósseis, cooperativas de produtores, comercializadoras de etanol, importadores, empresas de comércio exterior e demais distribuidores.

Caso um agente regulado comercialize combustíveis com empresas incluídas na lista, estará sujeito à aplicação de multa, cujo valor pode variar entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões. O cálculo da penalidade considera a soma das multas aplicadas ao distribuidor inadimplente. Se o valor apurado for inferior a R$ 100 mil, aplica-se esse valor como multa mínima. Se for superior a R$ 500 milhões, aplica-se esse valor como teto. Para valores intermediários, aplica-se o montante efetivamente calculado.

Saiba mais: RenovaBio: foi publicada, hoje (21/07), pela ANP, primeira lista de distribuidores de combustíveis inadimplentes com metas

 

Aberta consulta pública sobre descarbonização dos transportes do Plano Clima

Em 28 de julho de 2025, teve início a consulta pública do Plano Setorial de Mitigação de Transportes – parte integrante do Plano Clima. O documento estabelece metas e diretrizes para a transição do setor de transportes rumo a uma economia de baixo carbono, com foco na redução das emissões de gases de efeito estufa nos modais aéreo e aquaviário até 2050.

Coordenada pelo MMA e pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, a iniciativa conta com a participação de 19 órgãos federais e está inserida na Estratégia Nacional de Mitigação (ENM). A proposta tem como pilares a ampliação do uso de combustíveis sustentáveis, a eletrificação de frotas e da infraestrutura de apoio, além do incentivo ao uso de modais menos poluentes, como ferrovias, hidrovias e a cabotagem.

Sugestões e contribuições puderam ser enviadas até o dia 18 de agosto de 2025, por meio da plataforma Brasil Participativo.

Saiba mais: Aberta CP sobre descarbonização dos transportes do Plano Clima

 

RenovaBio: ANP aprova primeiro certificado da produção eficiente de biocombustíveis para importador de biocombustíveis

Em 19 de agosto de 2025, a ANP aprovou o primeiro certificado de produção eficiente de biocombustíveis para um importador no âmbito do programa RenovaBio. Conforme divulgado pela ANP, uma certificação foi concedida à Copersucar S.A., referente à importação de etanol anidro produzido pela Plymouth Energy LLC, nos Estados Unidos.

Pela primeira vez, um biocombustível importado poderá gerar Créditos de Descarbonização (CBIOs), ampliando a oferta desses ativos e complementando a produção nacional de etanol.

A certificação obtida corresponde à rota E1GMI do RenovaBio, que identifica o etanol combustível importado de primeira geração produzido a partir de milho. Embora prevista desde 2018, essa foi a primeira certificação de importador efetivada pela ANP, após consulta pública realizada entre fevereiro e março de 2025. A iniciativa marca um avanço na integração de agentes internacionais ao programa, promovendo maior diversidade na matriz energética e incentivando práticas sustentáveis na cadeia de combustíveis.

Saiba mais: ANP aprova primeiro certificado da produção eficiente de biocombustíveis para importador de biocombustíveis

 

Armazenamento de energia como solução para segurança energética

Em 02 de julho de 2025, a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para debater a inserção de sistemas de armazenamento de energia na matriz elétrica brasileira. O diretor substituto da Aneel, Daniel Danna, adiantou que a agência deverá, em breve, publicar uma resolução normativa tratando sobre o tema.

Na sequência, em 05 de agosto de 2025, a Aneel publicou a Nota Técnica Conjunta nº 13/2025, elaborada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado (SGM), Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado (SCE), Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição  (STD), Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Transmissão (STE), Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (STR) e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFT), consolidando a análise das contribuições recebidas na segunda fase da CP 039/2023, voltada à regulamentação dos sistemas de armazenamento de energia elétrica.

Dentre os principais pontos reavaliados pelas áreas técnicas, destacam-se:

  1. redução da contratação no uso da rede para empreendimentos novos e existentes;
  2. aplicação dos encargos;
  3. impacto no desconto no uso do fio;
  4. possibilidade de uso em unidades sujeitas a tarifa branca; e
  5. forma de aplicação das tarifas.

Nesse cenário, o armazenamento de energia desponta como um elemento estratégico para a consolidação de uma matriz elétrica mais moderna, segura e sustentável no Brasil. A expectativa em torno da publicação da Resolução Normativa evidencia a relevância de um marco regulatório claro e eficiente, capaz de viabilizar investimentos e fomentar a integração de tecnologias de armazenamento. Essa iniciativa representa um avanço significativo na transição energética do país, contribuindo para a estabilidade do sistema elétrico e para o aproveitamento pleno das fontes renováveis.

Acesse a notícia da discussão da Câmara dos Deputados.

Acesse a NT.

 

OPORTUNIDADES

 

TIPO DESCRIÇÃO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Contratação Petrobras LP de afretamento de embarcações do tipo AHTS com prestação de serviços técnicos especializados. 30 de setembro de 2025

12h

7004345558
Contratação Petrobras Fornecimento de UEP do tipo FPSO e prestação de serviços de pré-operação, operação e manutenção, na modalidade BOT, para SEAP II com opção de fornecimento de um FPSO adicional.

 

30 de setembro de 2025

12h

7004338481
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento, incluindo pavimentação, drenagem, E.T.E. provisória, combate a incêndios. 24 de novembro  de 2025

12h

7004310036
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento das interligações de processo, elétrica, controle, automação, telecomunicações e estruturas.

 

Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento das unidades de ureia melt e granulação.

 16 de dezembro de 2025

12h

7004325327
Contratação Petrobras Afretamento de até duas aeronaves de asa fixa (avião) em atendimento às operações de transporte de passageiros e de transporte de carga interna da AM.  26 de setembro de 2025

17h

7004426835
Contratação Petrobras Afretamento de uma aeronave de asa fixa (avião) em atendimento às operações de transporte de passageiros e de transporte de carga interna da AM.  26 de setembro de 2025

17h

7004427673
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento das unidades de amônia e estocagem de amônia, incluindo o eletrocentro SE-8252 e casa de controle.

 

 16 de dezembro de 2025 de 2025

12h

7004325326
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento dos prédios, oficinas e laboratório, incluindo o eletrocentro SE-48252 e centro.

 

 16 de dezembro de 2025

12h

7004324421
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento dos sistemas de tratamento de água, efluentes e demais utilidades, incluindo eletrocentro e casa.

 

 01 de dezembro de 2025

12h

7004324662
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento dos sistemas de geração de energia e vapor, incluindo a subestação principal.

 

 16 de dezembro de 2025

12h

7004324743
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento dos sistemas de estocagem e expedição de ureia granulada.

 

 16 de dezembro de 2025

12h

7004324744
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento dos sistemas de estocagem e expedição de ureia granulada.

 

 01 de dezembro de 2025

12h

7004324745
Contratação Petrobras Fornecimento de Unidade Estacionária de Produção (UEP) do tipo FPSO e prestação de serviços de pré-operação, operação e manutenção, na modalidade BOT, para o projeto de revitalização de Albacora.

 

 15 de dezembro de 2025

12h

7004415516
Contratação Petrobras LOTE A: aquisição de três navios GLP, semirrefrigerados, com 10.000 m3 -Classe 79. LOTE B Aquisição de três navios GLP pressurizados com 7.000 m3 – Classe 78 e dois navios GLP pressurizados com 14.000 m3 – Classe 84.

 

22 de setembro  de 2025

12h

7004344317
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento das interligações de processo, elétrica, controle, automação, telecomunicações e estruturas de pipe/cable racks para a Unidade de Fertilizantes Nitrogenados UFN-III, localizada no município de Três Lagoas-MS. 24 de novembro de 2025

12h

7004324661
Contratação Petrobras Afretamento de até seis embarcações de acomodação e prestação de serviços de hotelaria marítima.  23 de setembro de 2025

17h

7004478234
Contratação

Petrobras

Afretamento de helicóptero com capacidade de transporte de carga externa (>4t) para atendimento à Sonda Heli DP, conforme as especificações deste documento e de seus adendos. 26 de setembro de 2025

17h

7004487976
Contratação

Petrobras

Serviços de manutenção e reparo de plataformas marítimas, com

fornecimento de partes e peças, conforme as especificações deste documento e de

seus adendos.

10 de outubro de 2025

17h

7004461191
Contratação Petrobras Aquisição de tanque de mistura em polipropileno, fundo cônico de 0,75m³, conforme as especificações do edital e de seus adendos. 29 de setembro de 2025 às 17h 7004476576
Contratação

Petrobras

Aquisição de caixa de dreno para tanque de teto flutuante, conforme as especificações do edital e de seus adendos. 29 de setembro de 2025 às 17h 7004501202
Contratação Petrobras  

Serviço de destinação adequada de borra oleosa de tanques, canaletas e tubovias da Reduc, conforme as especificações do edital e de seus adendos.

 

02 de outubro de 2025 às 17h 7004502217
Contratação Petrobras Serviços de manutenção de caldeiraria, tubulações, complementar,

tanques, esferas, serviços de dragagem e fornecimento de partes e peças,

conforme as especificações do edital e de seus adendos.

26 de setembro de 2025 às 12h 7004463444
Consulta Pública ANEEL
CP 197/2025 Proposta de definição das metas compulsórias anuais do RenovaBio (Ciclo 2026 – 2035) Até 26 de outubro de 2025
CP 196/2025 Regulamentação da abertura do mercado de energia elétrica para os consumidores atendidos por tensão inferior a 2,3 kV e das regras de exercício do Supridor de Última Instância (SUI). Até 16 de outubro de 2025

* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa.

** Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.

 

O QUE VEM POR AÍ

Setembro/2025 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Mais informações aqui

31/10/2025 – Leilão de Transmissão nº 004/2025 – Aneel

Mais informações aqui

14/11/2025 – Leilão de Energia Existente A-1, A-2 e A-3

Mais informações aqui

Abril/2026 – Leilão de Transmissão 001/2026

Será realizado pela Aneel.

Outubro/2026 – Leilão de Transmissão 002/2026

Será realizado pela Aneel.

Abril/2027 – Leilão de Transmissão 001/2027

Será realizado pela Aneel.

Outubro/2027 – Leilão de Transmissão 002/2027

Será realizado pela Aneel.

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