Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis.
Boa leitura!
Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.
Petróleo e Gás
DESTAQUES

ANP aprova minuta de edital com 17 novos blocos
Em 26 de janeiro de 2026, a diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou a nova minuta do edital da Oferta Permanente de Partilha da Produção (“OPP”), com a inclusão de 17 blocos exploratórios aos 8 já presentes na versão anterior.
A ANP decidiu excluir o bloco Mogno do edital, tendo em vista que o bloco ultrapassa parcialmente o território nacional. Nas palavras do diretor-relator Fernando Moura, “isso resultaria em um processo mais demorado, comprometendo a abertura de um novo ciclo a cada ano e gerando impactos econômicos e sociais negativos.”
A minuta do edital será enviada ao Ministério de Minas e Energia (“MME”) para análise e passará por audiência pública na ANP. Após a aprovação final pelos dois órgãos, o edital será publicado, permitindo que as empresas inscritas na OPP manifestem interesse nos blocos com garantia de oferta, iniciando um novo ciclo da rodada ainda neste ano.
A inclusão dos 17 blocos exploratórios foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) por meio das seguintes resoluções:
- Resolução CNPE n° 26/2021 – Cruzeiro do Sul;
- Resolução CNPE nº 07/2024 – Rubi e Granada;
- Resolução CNPE nº 16/2024 – Cerussita, Aragonita, Rodocrosita,
- Malaquita, Opala, Quartzo e Calcedônia;
- Resolução CNPE nº 03/2025 – Siderita, Hematita, Limonita e
- Magnetita;
- Resolução CNPE nº 19/2025 – Calcita, Dolomita e Azurita.
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ANP aprova novo cronograma para elaborar resolução sobre metano
Em 14 de janeiro de 2026, a diretoria da ANP aprovou o novo cronograma da Ação Regulatória 1.17 da Agenda Regulatória 2025-2026, com o objetivo de desenvolver instrumentos regulatórios que promovam a redução de emissões de metano nas atividades reguladas, especialmente no âmbito da exploração e produção (“E&P”) e nos elos do refino, processamento e transporte de petróleo, gás natural e seus derivados
“O metano tem potencial de aquecimento 80 vezes superior ao do CO₂, sendo responsável por cerca de 30% do aquecimento global atual, segundo o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas). Além disso, é um poluente de vida curta na atmosfera (cerca de 12 anos, contra séculos do CO₂), de modo que reduzir sua concentração pode gerar resultados mais rápidos no combate ao aquecimento global”, justifica a ANP na Agenda Regulatória 2025-2026.
Destacamos abaixo as datas atualizadas da Ação Regulatória 1.17:
- Estudos preliminares: alteração da previsão de fim da etapa de julho de 2025 para dezembro de 2025.
- AIR (Análise de Impacto Regulatório) ou nota técnica de regulação: alteração da previsão de fim da etapa de dezembro de 2025 para maio de 2026.
- Minuta do ato normativo: alteração da previsão de fim da etapa de março de 2026 para julho de 2026.
- Consulta pública: alteração da previsão de fim da etapa de junho de 2026 para setembro de 2026.
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Redução de incentivos afeta competitividade no ramo de O&G no Rio de Janeiro
Em 23 de dezembro de 2025, foi publicada a Lei nº 11.071/2025, que aumenta a alíquota do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) para sociedades beneficiárias de incentivos fiscais de ICMS no estado do Rio de Janeiro.
A medida sancionada pelo governador Cláudio Castro impacta especialmente setores como o de petróleo e gás natural. A Lei nº 11.071/2025 integra um amplo pacote fiscal elaborado pelo Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de reforçar a arrecadação estadual e reduzir o déficit fiscal, estimado em R$ 18,93 bilhões para 2026, no contexto do período de transição da Reforma Tributária.
Com a nova legislação, a alíquota do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), atualmente fixada em 10%, passará para 20% após 90 dias, com aumentos graduais ao longo dos anos. O cronograma de escalonamento prevê as seguintes alíquotas:
25% em 2027
27% em 2028
30% em 2029
40% em 2030
50% em 2031
60% em 2032 (último ano do período de transição da reforma).
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ANP aprova cronograma de ação sobre combustíveis marítimos
Em 8 de janeiro de 2026, a diretoria da ANP aprovou o novo cronograma da Ação Regulatória 4.2 da Agenda Regulatória 2025–2026, de competência da Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ).
O novo cronograma é voltado à revisão das especificações e ao controle da qualidade dos combustíveis marítimos, como o óleo diesel marítimo e o bunker.
A ação regulatória prevê a revisão da Resolução ANP nº 903/2022, que estabelece a obrigatoriedade da adição de biodiesel aos combustíveis aquaviários, desde que atendidas as condições técnico-operacionais para o uso seguro da mistura. Segundo a ANP, essas condições já estão plenamente atendidas e não há restrições ao uso de biodiesel e de outros biocombustíveis nesses combustíveis.
A iniciativa busca viabilizar a inclusão de biocombustíveis e combustíveis sintéticos no segmento aquaviário, com aprovação e publicação previstas para agosto de 2026.
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NOTÍCIAS

ANP altera cronogramas de duas ações regulatórias de sua agenda
Nos dias 30 e 31 de dezembro de 2025, a diretoria da ANP aprovou a alteração dos cronogramas de duas ações regulatórias previstas na Agenda Regulatória 2025-2026.
As mudanças em questão envolvem a revisão da:
- Resolução ANP nº 785/2019, que disciplina a cessão de contratos de E&P de petróleo e gás natural.
- Ação de avaliação das medidas para dinamizar a fase de exploração e o Programa Exploratório Mínimo (“PEM”).
Tais alterações refletem a necessidade de ajustes no planejamento regulatório diante da complexidade técnica e dos novos desafios do setor.
No caso da revisão da Resolução nº 785/2019, a ANP decidiu estender o cronograma para permitir o aprofundamento da proposta de extinção do Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias (CAPP), que deverá ser substituído por uma instrução normativa. A medida busca simplificar procedimentos administrativos, otimizar a gestão de recursos e agilizar a análise de operações de cessão de contratos, constituições de garantias, alterações de controle societário e outros atos relacionados a contratos de E&P, alinhando a regulação às práticas de eficiência administrativa.
Já a ação regulatória relacionada ao PEM teve seu escopo ampliado. Além da reformulação do programa, a ação passa a considerar políticas para otimizar o tempo da fase exploratória, promover avanços tecnológicos, endereçar desafios associados à descarbonização e aprimorar o desempenho exploratório. Os prazos para essa ação foram postergados significativamente, com a conclusão prevista apenas para 2027, incluindo as etapas de análise de impacto regulatório e de consulta e audiência públicas. Segundo a ANP, o novo cronograma permite uma avaliação mais abrangente e alinhada ao cenário de transição energética e às necessidades de longo prazo da indústria de exploração e produção no Brasil.
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ANP e Fazenda fazem acordo para promover livre concorrência no O&G
Em 22 de janeiro de 2026, a ANP firmou um acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SER/MF), com o objetivo de promover e fortalecer a livre concorrência nos mercados regulados de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
O extrato do acordo foi publicado no Diário Oficial da União e prevê a atuação coordenada das duas instituições em temas de interesse comum, sem transferência de recursos financeiros e com vigência de quatro anos.
O acordo estabelece mecanismos de cooperação institucional, como o intercâmbio de informações, o compartilhamento de conhecimentos técnicos e o desenvolvimento de ações conjuntas, sempre respeitando as competências legais de cada órgão. A iniciativa é fundamentada no artigo 25 da Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019), que orienta a cooperação entre as autoridades e os órgãos responsáveis pela defesa da concorrência, visando à maior eficiência regulatória e ao alinhamento com a política econômica.
Segundo a ANP, a celebração do acordo está alinhada ao seu mapa estratégico para o período de 2025 a 2028, especialmente quanto ao objetivo de aprimorar a qualidade regulatória e de fomentar um ambiente regulatório seguro, transparente e eficiente.
A expectativa é que a maior coordenação institucional estimule a competitividade, atraia investimentos em infraestrutura e fortaleça o ambiente de negócios no setor de óleo e gás, em um contexto de atenção crescente aos efeitos concorrenciais da regulação setorial.
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ANP retira bloco marítimo da Bacia de Santos do edital da OPC
Em 26 de janeiro de 2026, a diretoria da ANP aprovou a atualização do edital da Oferta Permanente de Concessão (OPC), a partir da retirada do bloco exploratório marítimo S-M-1963, da Bacia de Santos.
A mudança decorre da publicação da Resolução CNPE nº 10/2025, que define as diretrizes relativas ao aproveitamento dos recursos petrolíferos na Extensão da Plataforma Continental Brasileira, além das 200 milhas marítimas.
A Resolução CNPE nº 10/2025 tornou obrigatória a inclusão de cláusulas específicas nos editais e contratos para blocos localizados além das 200 milhas. “Como o edital vigente da OPC ainda não contempla essas cláusulas, optou-se pela exclusão temporária do bloco, permitindo a continuidade imediata dos ciclos da OPC com segurança jurídica”, informou a ANP em resposta à Brasil Energia.
Atualmente, há 7 blocos parcialmente e 21 blocos integralmente localizados além das 200 milhas náuticas na Bacia de Santos, além de 6 blocos parcialmente situados além desse limite na Bacia de Pelotas.
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Energia Elétrica
DESTAQUE

Governo Federal institui Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão
Em 05 de dezembro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.772/2025, que cria a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (“PNAST”). A medida altera as regras para conexão de geradores e grandes consumidores à Rede Básica, substituindo o modelo cronológico por um sistema competitivo. A principal novidade é a adoção das “Temporadas de Acesso”, janelas periódicas em que os pedidos de conexão serão analisados de forma simultânea, garantindo maior transparência e eficiência. Esse mecanismo será aplicado em regiões onde a demanda supera a capacidade disponível. A primeira temporada deve ocorrer em até 10 meses, e, a partir de 2027, haverá pelo menos duas por ano.
O decreto também prevê a exigência de garantias financeiras para novos pedidos, além de reforçar a integração entre o planejamento da expansão da rede e os resultados das temporadas. Segundo o Ministério de Minas e Energia (“MME”), a iniciativa busca racionalizar o uso da transmissão, reduzir riscos e assegurar modicidade tarifária.
Regras de transição:
- Solicitações de acesso protocoladas antes da publicação do decreto: serão analisadas e terão os seus respectivos pareceres de acesso emitidos no prazo de dez meses, a partir da data de publicação do Decreto nº 12.772/2025, e antes da data de realização da primeira Temporada de Acesso.
- Solicitações de acesso protocoladas após a publicação do Decreto nº 12.772/2025 e antes da abertura da primeira Temporada de Acesso: serão aceitas somente se (a) houver capacidade remanescente disponível no ponto de conexão pretendido; e (b) forem apresentadas antes da abertura da primeira Temporada de Acesso e com antecedência maior do que o prazo regulamentar de análise exigido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”).
Conforme publicado no site da agência, em 05 de janeiro de 2026, o ONS informou que “as solicitações de acesso permanente de agentes geradores e consumidores à Rede Básica serão recebidas, impreterivelmente, até 29 de maio de 2026”. A partir dessa data, as solicitações deverão ser efetuadas exclusivamente por meio das Temporadas de Acesso, em conformidade com os procedimentos e prazos que serão divulgados posteriormente. O prazo atende às disposições do inciso II do Art. 10 do Decreto nº 12.772/2025.
Na sequência, em conformidade com o art. 7º do mesmo decreto que instituiu a PNAST, será aberto, para os agentes interessados, o período de cadastramento na primeira Temporada de Acesso entre 1º de junho de 2026 e 15 de junho de 2026. O cadastramento será realizado por meio de plataforma tecnológica específica, cujos procedimentos e orientações serão divulgados pelo ONS com antecedência.
Conforme informado pela agência, em 02 de fevereiro de 2026, 43 solicitações de acesso de consumidores à Rede Básica – que já tramitavam no MME – foram remetidas para análise do ONS. No comunicado, a agência reforçou que ainda será possível realizar solicitações de acesso até o dia 29 de maio de 2026. Após essa data, eventuais solicitações deverão ser realizadas obrigatoriamente durante as Temporadas de Acesso.
Acesse o Decreto nº 12.772/2025.
Acesse a publicação do ONS de 05 de janeiro de 2026.
Acesse a publicação do ONS de 02 de fevereiro de 2026.
Leilões de transmissão devem movimentar mais de R$ 25 bilhões em 2026
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, informou que o Governo Federal realizará dois leilões de transmissão de energia em 2026, somando mais de R$ 25 bilhões em investimentos. O primeiro leilão, previsto para 27 de março de 2026, deve contratar R$ 5,7 bilhões em 888 km de linhas de transmissão distribuídas por 12 estados. O segundo, programado para o segundo semestre, deverá superar R$ 20 bilhões e incluir mais de 3.500 km de novas linhas, com detalhes a serem definidos pela Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”).
Aneel abre consulta pública sobre tarifa horária para consumo elevado
Em 26 de dezembro de 2025, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) iniciou uma consulta pública para discutir a baixa adesão de consumidores à tarifa horária e propor encaminhamentos regulatórios, de forma a subsidiar uma futura tomada de decisão da Aneel com relação à implementação da tarifa horária automática a consumidores de baixa tensão com demanda elevada. A proposta integra o processo de modernização tarifária e busca incentivar o uso eficiente da energia elétrica, alinhando os preços aos horários de maior e menor custo para o sistema.
Segundo a Aneel, a medida permitirá que grandes consumidores ajustem seus perfis de consumo, aproveitando períodos de menor preço e contribuindo para reduzir picos de demanda. A iniciativa também reforça a integração com políticas de resposta à demanda, promovendo maior flexibilidade e competitividade no setor elétrico.
A consulta pública permaneceu aberta até 31 de janeiro de 2026, e as contribuições puderam ser enviadas por agentes do setor, associações e consumidores interessados. A expectativa é de que a nova estrutura tarifária seja regulamentada ainda em 2026, com aplicação gradual aos grupos elegíveis.
Acesse a consulta pública na íntegra.
Justiça encerra disputa do GSF e libera R$ 323 milhões para geradores
Em dezembro de 2025, a Justiça Federal homologou a última liminar vigente relacionada à judicialização do risco hidrológico (“GSF”) que ainda impedia a plena liquidação financeira no mercado de curto prazo (MCP), liberando cerca de R$ 323 milhões para entrada no fluxo da liquidação financeira referente ao mês de novembro de 2025, concluída em janeiro de 2026. O fim dos empasses relacionados ao GSF é considerado um marco para a estabilidade regulatória e para a retomada da confiança dos agentes que integram o mercado.
Aneel anuncia medidas para ampliar fiscalização nos estados
Em dezembro de 2025, a Aneel divulgou um conjunto de ações para reforçar a fiscalização das distribuidoras e demais agentes do setor elétrico em todo o país. A iniciativa busca aumentar a presença da agência nos estados, garantindo maior controle sobre a qualidade do serviço e o cumprimento das normas regulatórias.
Entre as medidas, estão a criação de novos núcleos regionais, a intensificação das inspeções presenciais e o uso de tecnologias para monitoramento remoto. Segundo a Aneel, o objetivo é tornar a atuação mais ágil e próxima dos consumidores, além de ampliar a capacidade de resposta diante de irregularidades.
A agência também pretende fortalecer parcerias com órgãos estaduais e federais, promovendo a integração entre as esferas de fiscalização. A expectativa é que as mudanças tragam mais transparência e eficiência, contribuindo para a melhoria contínua do setor elétrico.
ONS e EPE publicam nota técnica sobre a capacidade remanescente do SIN para o LRCAP 2026
Em 16 de janeiro de 2026, o ONS e a EPE divulgaram uma nota técnica contendo os Quantitativos da Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para:
- Escoamento de Geração nas instalações da Rede Básica;
- Demais Instalações de Transmissão (DIT); e
- Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG), para fins dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (“LRCAP 2026”).
MME define representantes de 29 órgãos para integrar Fórum de Transição Energética
O MME publicou uma resolução designando os representantes, titulares e suplentes que comporão o Plenário do Fórum Brasileiro de Transição Energética (“Fonte”). O grupo é composto por representantes das três esferas do Poder Público, da sociedade civil e do setor produtivo. O órgão foi criado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 2024 como um instrumento permanente para a execução do Plano Nacional de Transição Energética, atuando como fórum consultivo para as discussões sobre transição energética.
Acesse a Resolução CEFONTE nº 8/2026.
Proposta prevê a possibilidade de antecipação dos contratos de capacidade, com inscrições a partir de abril
O MME divulgou, para consulta pública, uma minuta de resolução do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) contendo uma proposta de diretrizes gerais para antecipação dos contratos de projetos vencedores de Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) e de LRCAP – cuja primeira edição está prevista para 18 de março de 2026. A proposta apresentada contém disposições acerca da autorização para a antecipação de contratos, regras e metodologias aplicáveis, bem como a operacionalização de alterações contratuais associadas. O tema estará aberto a contribuições, via Consulta Pública MME nº 212, até o dia 11 de fevereiro de 2026.
Acesse a Portaria nº 892/2026.
Aneel define valores da TFSEE para autoprodutores e produtores independentes de energia em 2026
A Aneel publicou os valores atualizados da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) que serão aplicados em 2026 aos agentes classificados como autoprodutores e produtores independentes de energia (PIE). Os valores levam em consideração o porte da usina, a fonte utilizada e o regime de atuação do agente.
Aneel homologa novo estatuto social da CCEE
A diretoria da Aneel homologou o novo estatuto social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”). O texto já havia sido aprovado pela em sua 75ª Assembleia Geral Extraordinária.
O estatuto precisou ser atualizado para acomodar as alterações na estrutura de governança da CCEE promovidas pelo Decreto nº 11.836/2023, pela Convenção de Comercialização e pela necessidade de ajustes indicados pela própria agência em sua 42ª Reunião Pública Ordinária (RPO) de 2024. Dentre as mudanças no estatuto, destacam-se as modificações na governança, a modernização dos dispositivos de transparência e acompanhamento das atividades, bem como as adaptações necessárias à gradual abertura do mercado livre de energia elétrica.
Aneel suspende pagamento de ressarcimentos devidos por geradores por 90 dias
A Aneel decidiu suspender, por 90 dias, os pagamentos de ressarcimentos devidos por geradores eólicos e solares no âmbito de Contratos de Compra e Venda de Energia no Ambiente de Contratação Regulado (“CCEAR”) e de Contratos de Energia de Reserva (“CER”) aos consumidores.
A suspensão foi realizada em virtude da inclusão do Art. 1º-B na Lei nº 10.848/2004 (como resultado da promulgação da Lei nº 15.269/2025), que trata da compensação a geradores eólicos e solares afetados por cortes de geração (“curtailment”) aplicados a usinas eólicas e solares. Conforme previsto na norma, a compensação (i) somente será devida aos geradores que firmarem termo de compromisso com o Poder Concedente, renunciando ao direito à compensação por eventos de curtailment e desistindo de ações judiciais em curso; e (ii) deverá ser custeada por meio dos ressarcimentos devidos e ainda não liquidados pelos agentes de geração eólica e solar nos CCEAR e CER.
Dessa maneira, a diretoria da Aneel entendeu ser pertinente suspender os ressarcimentos devidos por geradores eólicos e solares em CCEARs e CERs até que o Poder Concedente regulamente integralmente a forma de operacionalização prevista no art. 1º-B da Lei nº 10.848/2004. Assim, espera-se que sejam considerados: (i) a nova mecânica de eventos relacionados a curtailment passíveis de ressarcimento; e (ii) o balanço energético e financeiro dos CCEARs e CERs para custeio. Paralelamente, o MME havia promovido a abertura da Consulta Pública nº 210/2025 – cujo prazo para contribuições se encerrou em 16 de janeiro de 2026 – para discutir a minuta do termo de compromisso de que trata o Art. 1º-B da Lei nº 10.848/2004.
Acesse o voto da diretoria colegiada da Aneel.
Objetos do Leilão de Transmissão nº 4/2025-ANEEL e dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2025 homologados e adjudicados
Durante a 1ª Reunião Pública Ordinária de 2026, a diretoria colegiada da Aneel homologou o resultado e adjudicou os objetos dos Leilões de Transmissão nº 4/2025-ANEEL (em 31 de outubro de 2025) e dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2025 (em 14 de novembro de 2025).
Acesse o voto da diretoria da Aneel relativo ao Leilão de Transmissão nº 4/2025-ANEEL.
Acesse o voto da diretoria da Aneel relativo aos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2025
Consulta Pública nº 35/2025 traz novidades para o LRCAP 2026, incluindo regras de pagamento do ERCAP e ajustes finais pré-edital
A área técnica da Aneel divulgou a Nota Técnica Conjunta nº 2/2026-SEL-SGM com a análise das contribuições da CP nº 35/2025, trazendo ajustes relevantes ao edital e ao Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (“CRCAP”) do LRCAP 2026.
Dentre os principais pontos, destacam‑se:
- A manutenção da exigência de uso de equipamentos principais novos para o enquadramento de empreendimentos como “novos” – tema que gerou ressalvas da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) quanto à dificuldade de fiscalização e ausência de previsão legal específica;
- A definição de que o rateio do ganho de garantia física de usinas hidrelétricas ampliadas deve seguir os contratos de concessão diante da revogação do dispositivo legal que disciplinava o tema; e
- A inclusão de cláusulas para conferir segurança jurídica quanto à não incidência do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP) sobre os geradores que se sagrarem vencedores no leilão e quanto a possíveis revisões de Custo Variável Unitário (CVU) decorrentes de alterações tributárias.
A nota também incorporou ajustes técnicos relativos ao Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN), à participação de agentes em recuperação judicial, às regras de indisponibilidade programada, de inflexibilidade e de independência operacional entre unidades, bem como às hipóteses de resolução contratual no CRCAP. O processo está sob análise da Procuradoria da Aneel, que deverá se manifestar sobre sete pontos específicos antes da deliberação da diretoria – prevista para 10 de fevereiro de 2026.
Governo Federal redefine regras para prorrogação do Proinfa e reduz preços de referência para eólicas e PCHs
Em 26 de janeiro de 2026, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.834, que atualiza as diretrizes para a prorrogação dos contratos das usinas participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (“Proinfa”). A medida substitui as regras estabelecidas em 2021 e ajusta pontos previstos originalmente na lei que autorizou a privatização da Eletrobras, sancionada em 2021, que já previa a extensão desses contratos.
De acordo com o novo marco, a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) assume a responsabilidade pela operacionalização das prorrogações no lugar da Eletrobras. A estatal deverá divulgar, em até 30 dias, o modelo de termo aditivo e o cronograma de adesão. O decreto também fixa o prazo final de 31 de março de 2026 para a assinatura dos aditivos, que passarão a produzir efeitos financeiros no mês seguinte.
Entre as novidades, está a possibilidade de os geradores reduzirem voluntariamente o montante contratado em relação ao contrato atual. No entanto, fica vedada qualquer alteração após a formalização do aditivo. A extensão poderá ser de até 20 anos, contados a partir do término do contrato vigente, com flexibilidade para prazos menores, conforme decisão do próprio agente.
O texto também redefine os preços de referência, com base nos valores do Leilão A-6 de 2019, inclusive para empreendimentos ainda sem outorga. Esses valores serão atualizados pela inflação desde o certame até a assinatura do aditivo.
Adicionalmente, o decreto assegura aos geradores que aderirem à prorrogação a continuidade do mecanismo de repactuação do GSF pelo mesmo período da extensão, e admite, após o novo prazo, a possibilidade de prorrogação onerosa da outorga.
O sócio da área de Energia Elétrica do Demarest, Henrique Reis, contribuiu para a matéria, destacando os principais aspectos da regulamentação aprovada pelo Decreto nº 12.834, e destacando que as mudanças alinham o regulamento às condições introduzidas pelo Congresso ao derrubar o veto presidencial sobre dispositivos do marco legal das eólicas offshore. Segundo ele, as novas regras são “mais favoráveis do que as anteriores”, especialmente para hidrelétricas, com melhorias no preço-teto, no índice de correção e na possibilidade de nova prorrogação da outorga.
Acesse o Decreto nº 12.834/2026.



