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Boletim de Energia e Recursos Naturais | Janeiro 2026

16 de fevereiro de 2026

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis.  

Boa leitura!

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.  

 

Petróleo e Gás

DESTAQUES

 

ANP aprova minuta de edital com 17 novos blocos

Em 26 de janeiro de 2026, a diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou a nova minuta do edital da Oferta Permanente de Partilha da Produção (“OPP”), com a inclusão de 17 blocos exploratórios aos 8 já presentes na versão anterior.

A ANP decidiu excluir o bloco Mogno do edital, tendo em vista que o bloco ultrapassa parcialmente o território nacional. Nas palavras do diretor-relator Fernando Moura, “isso resultaria em um processo mais demorado, comprometendo a abertura de um novo ciclo a cada ano e gerando impactos econômicos e sociais negativos.”

A minuta do edital será enviada ao Ministério de Minas e Energia (“MME”) para análise e passará por audiência pública na ANP. Após a aprovação final pelos dois órgãos, o edital será publicado, permitindo que as empresas inscritas na OPP manifestem interesse nos blocos com garantia de oferta, iniciando um novo ciclo da rodada ainda neste ano.

A inclusão dos 17 blocos exploratórios foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) por meio das seguintes resoluções:

  • Resolução CNPE n° 26/2021 – Cruzeiro do Sul;
  • Resolução CNPE nº 07/2024 – Rubi e Granada;
  • Resolução CNPE nº 16/2024 – Cerussita, Aragonita, Rodocrosita,
  • Malaquita, Opala, Quartzo e Calcedônia;
  • Resolução CNPE nº 03/2025 – Siderita, Hematita, Limonita e
  • Magnetita;
  • Resolução CNPE nº 19/2025 – Calcita, Dolomita e Azurita.

 

Saiba mais: ANP aprova minuta de edital com 17 novos blocos

 

ANP aprova novo cronograma para elaborar resolução sobre metano

Em 14 de janeiro de 2026, a diretoria da ANP aprovou o novo cronograma da Ação Regulatória 1.17 da Agenda Regulatória 2025-2026, com o objetivo de desenvolver instrumentos regulatórios que promovam a redução de emissões de metano nas atividades reguladas, especialmente no âmbito da exploração e produção (“E&P”) e nos elos do refino, processamento e transporte de petróleo, gás natural e seus derivados

“O metano tem potencial de aquecimento 80 vezes superior ao do CO₂, sendo responsável por cerca de 30% do aquecimento global atual, segundo o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas). Além disso, é um poluente de vida curta na atmosfera (cerca de 12 anos, contra séculos do CO₂), de modo que reduzir sua concentração pode gerar resultados mais rápidos no combate ao aquecimento global”, justifica a ANP na Agenda Regulatória 2025-2026.

Destacamos abaixo as datas atualizadas da Ação Regulatória 1.17:

  • Estudos preliminares: alteração da previsão de fim da etapa de julho de 2025 para dezembro de 2025.
  • AIR (Análise de Impacto Regulatório) ou nota técnica de regulação: alteração da previsão de fim da etapa de dezembro de 2025 para maio de 2026.
  • Minuta do ato normativo: alteração da previsão de fim da etapa de março de 2026 para julho de 2026.
  • Consulta pública: alteração da previsão de fim da etapa de junho de 2026 para setembro de 2026.

Saiba mais: ANP aprova novo cronograma para elaborar resolução sobre metano

 

Redução de incentivos afeta competitividade no ramo de O&G no Rio de Janeiro

Em 23 de dezembro de 2025, foi publicada a Lei nº 11.071/2025, que aumenta a alíquota do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) para sociedades beneficiárias de incentivos fiscais de ICMS no estado do Rio de Janeiro.

A medida sancionada pelo governador Cláudio Castro impacta especialmente setores como o de petróleo e gás natural. A Lei nº 11.071/2025 integra um amplo pacote fiscal elaborado pelo Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de reforçar a arrecadação estadual e reduzir o déficit fiscal, estimado em R$ 18,93 bilhões para 2026, no contexto do período de transição da Reforma Tributária.

Com a nova legislação, a alíquota do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), atualmente fixada em 10%, passará para 20% após 90 dias, com aumentos graduais ao longo dos anos. O cronograma de escalonamento prevê as seguintes alíquotas:

25% em 2027

27% em 2028

30% em 2029

40% em 2030

50% em 2031

60% em 2032 (último ano do período de transição da reforma).

Saiba mais: Redução de incentivos afeta competitividade no ramo de O&G no Rio de Janeiro

 

ANP aprova cronograma de ação sobre combustíveis marítimos

Em 8 de janeiro de 2026, a diretoria da ANP aprovou o novo cronograma da Ação Regulatória 4.2 da Agenda Regulatória 2025–2026, de competência da Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ).

O novo cronograma é voltado à revisão das especificações e ao controle da qualidade dos combustíveis marítimos, como o óleo diesel marítimo e o bunker.

A ação regulatória prevê a revisão da Resolução ANP nº 903/2022, que estabelece a obrigatoriedade da adição de biodiesel aos combustíveis aquaviários, desde que atendidas as condições técnico-operacionais para o uso seguro da mistura. Segundo a ANP, essas condições já estão plenamente atendidas e não há restrições ao uso de biodiesel e de outros biocombustíveis nesses combustíveis.

A iniciativa busca viabilizar a inclusão de biocombustíveis e combustíveis sintéticos no segmento aquaviário, com aprovação e publicação previstas para agosto de 2026.

Saiba mais: ANP aprova cronograma de ação sobre combustíveis marítimos

 

NOTÍCIAS

ANP altera cronogramas de duas ações regulatórias de sua agenda

Nos dias 30 e 31 de dezembro de 2025, a diretoria da ANP aprovou a alteração dos cronogramas de duas ações regulatórias previstas na Agenda Regulatória 2025-2026.

As mudanças em questão envolvem a revisão da:

  • Resolução ANP nº 785/2019, que disciplina a cessão de contratos de E&P de petróleo e gás natural.
  • Ação de avaliação das medidas para dinamizar a fase de exploração e o Programa Exploratório Mínimo (“PEM”).

Tais alterações refletem a necessidade de ajustes no planejamento regulatório diante da complexidade técnica e dos novos desafios do setor.

No caso da revisão da Resolução nº 785/2019, a ANP decidiu estender o cronograma para permitir o aprofundamento da proposta de extinção do Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias (CAPP), que deverá ser substituído por uma instrução normativa. A medida busca simplificar procedimentos administrativos, otimizar a gestão de recursos e agilizar a análise de operações de cessão de contratos, constituições de garantias, alterações de controle societário e outros atos relacionados a contratos de E&P, alinhando a regulação às práticas de eficiência administrativa.

Já a ação regulatória relacionada ao PEM teve seu escopo ampliado. Além da reformulação do programa, a ação passa a considerar políticas para otimizar o tempo da fase exploratória, promover avanços tecnológicos, endereçar desafios associados à descarbonização e aprimorar o desempenho exploratório. Os prazos para essa ação foram postergados significativamente, com a conclusão prevista apenas para 2027, incluindo as etapas de análise de impacto regulatório e de consulta e audiência públicas. Segundo a ANP, o novo cronograma permite uma avaliação mais abrangente e alinhada ao cenário de transição energética e às necessidades de longo prazo da indústria de exploração e produção no Brasil.

Saiba mais: ANP altera cronogramas de duas ações regulatórias de sua agenda

 

ANP e Fazenda fazem acordo para promover livre concorrência no O&G

Em 22 de janeiro de 2026, a ANP firmou um acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SER/MF), com o objetivo de promover e fortalecer a livre concorrência nos mercados regulados de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

O extrato do acordo foi publicado no Diário Oficial da União e prevê a atuação coordenada das duas instituições em temas de interesse comum, sem transferência de recursos financeiros e com vigência de quatro anos.

O acordo estabelece mecanismos de cooperação institucional, como o intercâmbio de informações, o compartilhamento de conhecimentos técnicos e o desenvolvimento de ações conjuntas, sempre respeitando as competências legais de cada órgão. A iniciativa é fundamentada no artigo 25 da Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019), que orienta a cooperação entre as autoridades e os órgãos responsáveis pela defesa da concorrência, visando à maior eficiência regulatória e ao alinhamento com a política econômica.

Segundo a ANP, a celebração do acordo está alinhada ao seu mapa estratégico para o período de 2025 a 2028, especialmente quanto ao objetivo de aprimorar a qualidade regulatória e de fomentar um ambiente regulatório seguro, transparente e eficiente.

A expectativa é que a maior coordenação institucional estimule a competitividade, atraia investimentos em infraestrutura e fortaleça o ambiente de negócios no setor de óleo e gás, em um contexto de atenção crescente aos efeitos concorrenciais da regulação setorial.

Saiba mais: ANP e Fazenda fazem acordo para promover livre concorrência no O&G

 

ANP retira bloco marítimo da Bacia de Santos do edital da OPC

Em 26 de janeiro de 2026, a diretoria da ANP aprovou a atualização do edital da Oferta Permanente de Concessão (OPC), a partir da retirada do bloco exploratório marítimo S-M-1963, da Bacia de Santos.

A mudança decorre da publicação da Resolução CNPE nº 10/2025, que define as diretrizes relativas ao aproveitamento dos recursos petrolíferos na Extensão da Plataforma Continental Brasileira, além das 200 milhas marítimas.

A Resolução CNPE nº 10/2025 tornou obrigatória a inclusão de cláusulas específicas nos editais e contratos para blocos localizados além das 200 milhas. “Como o edital vigente da OPC ainda não contempla essas cláusulas, optou-se pela exclusão temporária do bloco, permitindo a continuidade imediata dos ciclos da OPC com segurança jurídica”, informou a ANP em resposta à Brasil Energia.

Atualmente, há 7 blocos parcialmente e 21 blocos integralmente localizados além das 200 milhas náuticas na Bacia de Santos, além de 6 blocos parcialmente situados além desse limite na Bacia de Pelotas.

Saiba mais: ANP retira bloco marítimo da Bacia de Santos do edital da OPC

 

Energia Elétrica 

DESTAQUE

 

Governo Federal institui Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão

Em 05 de dezembro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.772/2025, que cria a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (“PNAST”). A medida altera as regras para conexão de geradores e grandes consumidores à Rede Básica, substituindo o modelo cronológico por um sistema competitivo. A principal novidade é a adoção das “Temporadas de Acesso”, janelas periódicas em que os pedidos de conexão serão analisados de forma simultânea, garantindo maior transparência e eficiência. Esse mecanismo será aplicado em regiões onde a demanda supera a capacidade disponível. A primeira temporada deve ocorrer em até 10 meses, e, a partir de 2027, haverá pelo menos duas por ano.

O decreto também prevê a exigência de garantias financeiras para novos pedidos, além de reforçar a integração entre o planejamento da expansão da rede e os resultados das temporadas. Segundo o Ministério de Minas e Energia (“MME”), a iniciativa busca racionalizar o uso da transmissão, reduzir riscos e assegurar modicidade tarifária.

Regras de transição:

  • Solicitações de acesso protocoladas antes da publicação do decreto: serão analisadas e terão os seus respectivos pareceres de acesso emitidos no prazo de dez meses, a partir da data de publicação do Decreto nº 12.772/2025, e antes da data de realização da primeira Temporada de Acesso.
  • Solicitações de acesso protocoladas após a publicação do Decreto nº 12.772/2025 e antes da abertura da primeira Temporada de Acesso: serão aceitas somente se (a) houver capacidade remanescente disponível no ponto de conexão pretendido; e (b) forem apresentadas antes da abertura da primeira Temporada de Acesso e com antecedência maior do que o prazo regulamentar de análise exigido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”).

Conforme publicado no site da agência, em 05 de janeiro de 2026, o ONS informou que “as solicitações de acesso permanente de agentes geradores e consumidores à Rede Básica serão recebidas, impreterivelmente, até 29 de maio de 2026”. A partir dessa data, as solicitações deverão ser efetuadas exclusivamente por meio das Temporadas de Acesso, em conformidade com os procedimentos e prazos que serão divulgados posteriormente. O prazo atende às disposições do inciso II do Art. 10 do Decreto nº 12.772/2025.

Na sequência, em conformidade com o art. 7º do mesmo decreto que instituiu a PNAST, será aberto, para os agentes interessados, o período de cadastramento na primeira Temporada de Acesso entre 1º de junho de 2026 e 15 de junho de 2026. O cadastramento será realizado por meio de plataforma tecnológica específica, cujos procedimentos e orientações serão divulgados pelo ONS com antecedência.

Conforme informado pela agência, em 02 de fevereiro de 2026, 43 solicitações de acesso de consumidores à Rede Básica – que já tramitavam no MME – foram remetidas para análise do ONS. No comunicado, a agência reforçou que ainda será possível realizar solicitações de acesso até o dia 29 de maio de 2026. Após essa data, eventuais solicitações deverão ser realizadas obrigatoriamente durante as Temporadas de Acesso.

Acesse o Decreto nº 12.772/2025.

Acesse a publicação do ONS de 05 de janeiro de 2026.

Acesse a publicação do ONS de 02 de fevereiro de 2026.

 

Leilões de transmissão devem movimentar mais de R$ 25 bilhões em 2026

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, informou que o Governo Federal realizará dois leilões de transmissão de energia em 2026, somando mais de R$ 25 bilhões em investimentos. O primeiro leilão, previsto para 27 de março de 2026, deve contratar R$ 5,7 bilhões em 888 km de linhas de transmissão distribuídas por 12 estados. O segundo, programado para o segundo semestre, deverá superar R$ 20 bilhões e incluir mais de 3.500 km de novas linhas, com detalhes a serem definidos pela Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”).

Acesse a notícia na íntegra.

 

Aneel abre consulta pública sobre tarifa horária para consumo elevado

Em 26 de dezembro de 2025, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) iniciou uma consulta pública para discutir a baixa adesão de consumidores à tarifa horária e propor encaminhamentos regulatórios, de forma a subsidiar uma futura tomada de decisão da Aneel com relação à implementação da tarifa horária automática a consumidores de baixa tensão com demanda elevada. A proposta integra o processo de modernização tarifária e busca incentivar o uso eficiente da energia elétrica, alinhando os preços aos horários de maior e menor custo para o sistema.

Segundo a Aneel, a medida permitirá que grandes consumidores ajustem seus perfis de consumo, aproveitando períodos de menor preço e contribuindo para reduzir picos de demanda. A iniciativa também reforça a integração com políticas de resposta à demanda, promovendo maior flexibilidade e competitividade no setor elétrico.

A consulta pública permaneceu aberta até 31 de janeiro de 2026, e as contribuições puderam ser enviadas por agentes do setor, associações e consumidores interessados. A expectativa é de que a nova estrutura tarifária seja regulamentada ainda em 2026, com aplicação gradual aos grupos elegíveis.

Acesse a consulta pública na íntegra.  

 

Justiça encerra disputa do GSF e libera R$ 323 milhões para geradores

Em dezembro de 2025, a Justiça Federal homologou a última liminar vigente relacionada à judicialização do risco hidrológico (“GSF”) que ainda impedia a plena liquidação financeira no mercado de curto prazo (MCP), liberando cerca de R$ 323 milhões para entrada no fluxo da liquidação financeira referente ao mês de novembro de 2025, concluída em janeiro de 2026. O fim dos empasses relacionados ao GSF é considerado um marco para a estabilidade regulatória e para a retomada da confiança dos agentes que integram o mercado.

Acesse a notícia na íntegra.

 

Aneel anuncia medidas para ampliar fiscalização nos estados

Em dezembro de 2025, a Aneel divulgou um conjunto de ações para reforçar a fiscalização das distribuidoras e demais agentes do setor elétrico em todo o país. A iniciativa busca aumentar a presença da agência nos estados, garantindo maior controle sobre a qualidade do serviço e o cumprimento das normas regulatórias.

Entre as medidas, estão a criação de novos núcleos regionais, a intensificação das inspeções presenciais e o uso de tecnologias para monitoramento remoto. Segundo a Aneel, o objetivo é tornar a atuação mais ágil e próxima dos consumidores, além de ampliar a capacidade de resposta diante de irregularidades.

A agência também pretende fortalecer parcerias com órgãos estaduais e federais, promovendo a integração entre as esferas de fiscalização. A expectativa é que as mudanças tragam mais transparência e eficiência, contribuindo para a melhoria contínua do setor elétrico.

Acesse a notícia na íntegra.

 

ONS e EPE publicam nota técnica sobre a capacidade remanescente do SIN para o LRCAP 2026

Em 16 de janeiro de 2026, o ONS e a EPE divulgaram uma nota técnica contendo os Quantitativos da Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para:

  • Escoamento de Geração nas instalações da Rede Básica;
  • Demais Instalações de Transmissão (DIT); e
  • Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG), para fins dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (“LRCAP 2026”).

Acesse a notícia na íntegra.

 

MME define representantes de 29 órgãos para integrar Fórum de Transição Energética

O MME publicou uma resolução designando os representantes, titulares e suplentes que comporão o Plenário do Fórum Brasileiro de Transição Energética (“Fonte”). O grupo é composto por representantes das três esferas do Poder Público, da sociedade civil e do setor produtivo. O órgão foi criado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 2024 como um instrumento permanente para a execução do Plano Nacional de Transição Energética, atuando como fórum consultivo para as discussões sobre transição energética.

Acesse a Resolução CEFONTE nº 8/2026.

 

Proposta prevê a possibilidade de antecipação dos contratos de capacidade, com inscrições a partir de abril

O MME divulgou, para consulta pública, uma minuta de resolução do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) contendo uma proposta de diretrizes gerais para antecipação dos contratos de projetos vencedores de Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) e de LRCAP – cuja primeira edição está prevista para 18 de março de 2026. A proposta apresentada contém disposições acerca da autorização para a antecipação de contratos, regras e metodologias aplicáveis, bem como a operacionalização de alterações contratuais associadas. O tema estará aberto a contribuições, via Consulta Pública MME nº 212, até o dia 11 de fevereiro de 2026.

Acesse a Portaria nº 892/2026.

 

Aneel define valores da TFSEE para autoprodutores e produtores independentes de energia  em 2026

A Aneel publicou os valores atualizados da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) que serão aplicados em 2026 aos agentes classificados como autoprodutores e produtores independentes de energia (PIE). Os valores levam em consideração o porte da usina, a fonte utilizada e o regime de atuação do agente.

Acesse o Despacho nº 11/2026.

 

Aneel homologa novo estatuto social da CCEE

A diretoria da Aneel homologou o novo estatuto social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”). O texto já havia sido aprovado pela em sua 75ª Assembleia Geral Extraordinária.

O estatuto precisou ser atualizado para acomodar as alterações na estrutura de governança da CCEE promovidas pelo Decreto nº 11.836/2023, pela Convenção de Comercialização e pela necessidade de ajustes indicados pela própria agência em sua 42ª Reunião Pública Ordinária (RPO) de 2024. Dentre as mudanças no estatuto, destacam-se as modificações na governança, a modernização dos dispositivos de transparência e acompanhamento das atividades, bem como as adaptações necessárias à gradual abertura do mercado livre de energia elétrica.

Acesse a notícia na íntegra.

 

Aneel suspende pagamento de ressarcimentos devidos por geradores por 90 dias

A Aneel decidiu suspender, por 90 dias, os pagamentos de ressarcimentos devidos por geradores eólicos e solares no âmbito de Contratos de Compra e Venda de Energia no Ambiente de Contratação Regulado (“CCEAR”) e de Contratos de Energia de Reserva (“CER”) aos consumidores.

A suspensão foi realizada em virtude da inclusão do Art. 1º-B na Lei nº 10.848/2004 (como resultado da promulgação da Lei nº 15.269/2025), que trata da compensação a geradores eólicos e solares afetados por cortes de geração (“curtailment”) aplicados a usinas eólicas e solares. Conforme previsto na norma, a compensação (i) somente será devida aos geradores que firmarem termo de compromisso com o Poder Concedente, renunciando ao direito à compensação por eventos de curtailment e desistindo de ações judiciais em curso; e (ii) deverá ser custeada por meio dos ressarcimentos devidos e ainda não liquidados pelos agentes de geração eólica e solar nos CCEAR e CER.

Dessa maneira, a diretoria da Aneel entendeu ser pertinente suspender os ressarcimentos devidos por geradores eólicos e solares em CCEARs e CERs até que o Poder Concedente regulamente integralmente a forma de operacionalização prevista no art. 1º-B da Lei nº 10.848/2004. Assim, espera-se que sejam considerados: (i) a nova mecânica de eventos relacionados a curtailment passíveis de ressarcimento; e (ii) o balanço energético e financeiro dos CCEARs e CERs para custeio. Paralelamente, o MME havia promovido a abertura da Consulta Pública nº 210/2025 – cujo prazo para contribuições se encerrou em 16 de janeiro de 2026 – para discutir a minuta do termo de compromisso de que trata o Art. 1º-B da Lei nº 10.848/2004.

Acesse o voto da diretoria colegiada da Aneel.

 

Objetos do Leilão de Transmissão nº 4/2025-ANEEL e dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2025 homologados e adjudicados

Durante a 1ª Reunião Pública Ordinária de 2026, a diretoria colegiada da Aneel homologou o resultado e adjudicou os objetos dos Leilões de Transmissão nº 4/2025-ANEEL (em 31 de outubro de 2025) e dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2025 (em 14 de novembro de 2025).

Acesse o voto da diretoria da Aneel relativo ao Leilão de Transmissão nº 4/2025-ANEEL.

Acesse o voto da diretoria da Aneel relativo aos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2025

 

Consulta Pública nº 35/2025 traz novidades para o LRCAP 2026, incluindo regras de pagamento do ERCAP e ajustes finais pré-edital

A área técnica da Aneel divulgou a Nota Técnica Conjunta nº 2/2026-SEL-SGM com a análise das contribuições da CP nº 35/2025, trazendo ajustes relevantes ao edital e ao Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (“CRCAP”) do LRCAP 2026.

Dentre os principais pontos, destacam‑se:

  • A manutenção da exigência de uso de equipamentos principais novos para o enquadramento de empreendimentos como “novos” – tema que gerou ressalvas da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) quanto à dificuldade de fiscalização e ausência de previsão legal específica;
  • A definição de que o rateio do ganho de garantia física de usinas hidrelétricas ampliadas deve seguir os contratos de concessão diante da revogação do dispositivo legal que disciplinava o tema; e
  • A inclusão de cláusulas para conferir segurança jurídica quanto à não incidência do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP) sobre os geradores que se sagrarem vencedores no leilão e quanto a possíveis revisões de Custo Variável Unitário (CVU) decorrentes de alterações tributárias.

A nota também incorporou ajustes técnicos relativos ao Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN), à participação de agentes em recuperação judicial, às regras de indisponibilidade programada, de inflexibilidade e de independência operacional entre unidades, bem como às hipóteses de resolução contratual no CRCAP. O processo está sob análise da Procuradoria da Aneel, que deverá se manifestar sobre sete pontos específicos antes da deliberação da diretoria – prevista para 10 de fevereiro de 2026.

Acesse a notícia na íntegra.

 

Governo Federal redefine regras para prorrogação do Proinfa e reduz preços de referência para eólicas e PCHs

Em 26 de janeiro de 2026, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.834, que atualiza as diretrizes para a prorrogação dos contratos das usinas participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (“Proinfa”). A medida substitui as regras estabelecidas em 2021 e ajusta pontos previstos originalmente na lei que autorizou a privatização da Eletrobras, sancionada em 2021, que já previa a extensão desses contratos.

De acordo com o novo marco, a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) assume a responsabilidade pela operacionalização das prorrogações no lugar da Eletrobras. A estatal deverá divulgar, em até 30 dias, o modelo de termo aditivo e o cronograma de adesão. O decreto também fixa o prazo final de 31 de março de 2026 para a assinatura dos aditivos, que passarão a produzir efeitos financeiros no mês seguinte.

Entre as novidades, está a possibilidade de os geradores reduzirem voluntariamente o montante contratado em relação ao contrato atual. No entanto, fica vedada qualquer alteração após a formalização do aditivo. A extensão poderá ser de até 20 anos, contados a partir do término do contrato vigente, com flexibilidade para prazos menores, conforme decisão do próprio agente.

O texto também redefine os preços de referência, com base nos valores do Leilão A-6 de 2019, inclusive para empreendimentos ainda sem outorga. Esses valores serão atualizados pela inflação desde o certame até a assinatura do aditivo.

Adicionalmente, o decreto assegura aos geradores que aderirem à prorrogação a continuidade do mecanismo de repactuação do GSF pelo mesmo período da extensão, e admite, após o novo prazo, a possibilidade de prorrogação onerosa da outorga.

O sócio da área de Energia Elétrica do Demarest, Henrique Reis, contribuiu para a matéria, destacando os principais aspectos da regulamentação aprovada pelo Decreto nº 12.834, e destacando que as mudanças alinham o regulamento às condições introduzidas pelo Congresso ao derrubar o veto presidencial sobre dispositivos do marco legal das eólicas offshore. Segundo ele, as novas regras são “mais favoráveis do que as anteriores”, especialmente para hidrelétricas, com melhorias no preço-teto, no índice de correção e na possibilidade de nova prorrogação da outorga.

Acesse o Decreto nº 12.834/2026.

 

 

Renováveis e Outras Fontes de Energia 

DESTAQUES

 

Nova lei de transição energética é aprovada pelo Governo do Rio de Janeiro

No dia 8 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei nº 11.095/2026, sancionada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, instituindo a política estadual de apoio à transição energética em ambiente marítimo e estabelecendo diretrizes para o ordenamento territorial marinho no estado.

A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em dezembro, tem como objetivo ampliar a participação fluminense na transição energética, estimular a produção de energia renovável em mar aberto e organizar a ocupação da zona costeira, articulando-se com ações de licenciamento e fiscalização ambiental, e com programas de formação de mão de obra e de fortalecimento de cadeias produtivas locais.

A lei é especialmente relevante para as indústrias de petróleo, gás natural e energia renovável no estado, pois cria condições para que projetos de energia renovável sofram menor redução de incentivos fiscais do que o regime vigente. Isso pode mitigar os efeitos da legislação aprovada no fim de 2025 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que aumentou as contribuições ao Fundo Orçamentário Temporário e estabeleceu uma trajetória de redução dos benefícios até 2032.

Ao alinhar o novo marco à estratégia de desenvolvimento adotada pelo estado, a norma abre caminho para projetos de energia eólica offshore já em estudo, inclusive aqueles amparados pelo protocolo de intenções firmado em 2024 entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Petrobras.

Segundo a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a política estadual de apoio à transição energética em ambiente marítimo deverá alinhar-se ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro do ciclo 2024–2031. O plano prevê a possibilidade de utilizar receitas da exploração de petróleo para investir em parques tecnológicos voltados à sustentabilidade e a energias de menor intensidade de carbono. Com isso, o estado do Rio de Janeiro busca articular transição energética, desenvolvimento industrial e inovação, ao mesmo tempo em que coordena ações de licenciamento e fiscalização ambiental com a administração federal, por meio de convênios e instrumentos de cooperação.

Saiba mais: Governo do RJ sanciona lei de transição energética offshore

 

Acordo entre União Europeia e Mercosul poderá beneficiar o setor energético

Após 26 anos de negociação, no dia 17 de janeiro de 2026, foi assinado o Acordo de Livre Comércio Mercosul-União Europeia, abrindo uma frente relevante para o setor energético brasileiro.

Entidades empresariais estimam que o acordo resultará no aumento das exportações de combustíveis renováveis (como Sustainable Aviation Fuel [“SAF”] e combustíveis marítimos sustentáveis) e de equipamentos da cadeia de petróleo e gás (incluindo Árvores de Natal Molhadas já fornecidas para projetos europeus), e a diversificação de fornecedores para a indústria local.

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) projeta um aumento de 25% a 30% nas vendas externas do setor eletroeletrônico à União Europeia (“UE”) no médio prazo, o que também beneficia fabricantes que atendem ao setor de O&G. A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) ressalta o caráter estratégico do acordo para a segurança energética europeia e para a abertura de novas agendas no âmbito de combustíveis sustentáveis.

Em 2024, o comércio entre o Brasil e a União Europeia somou US$ 95 bilhões. Na ótica regional, o bloco europeu foi o segundo maior parceiro do estado do Rio de Janeiro, com US$ 16,1 bilhões de corrente de comércio. Segundo a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), os blocos representam, juntos, cerca de US$ 22 trilhões, o que equivale a um quinto da economia global. A Firjan cita estimativas oficiais de que, até 2044, o PIB brasileiro possa crescer cerca de R$ 37 bilhões, com ganhos de mais ou menos R$ 52 bilhões nas exportações e R$ 42 bilhões nas importações, além de investimentos estrangeiros com o potencial de aumentar 0,8%.

Do ponto de vista tarifário, após a ratificação, cerca de 95% das linhas tarifárias de exportação do Mercosul à UE seriam zeradas por desgravação imediata ou linear em prazos de 4 a 12 anos. No sentido inverso, o Mercosul liberalizaria 91% das linhas de importação da UE de forma mais lenta, entre 4 e 30 anos, com prazos mais longos reservados a produtos sensíveis, como veículos de novas tecnologias.

Quanto aos próximos passos, a assinatura deve ocorrer no Paraguai, que exerce a Presidência Pro Tempore do Mercosul. Em seguida, a parte comercial do tratado precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelos Congressos do Brasil, da Argentina, do Uruguai e do Paraguai. Já os capítulos de cooperação e os temas políticos exigem apreciação adicional pelos 27 parlamentos nacionais da UE.

A parte comercial pode entrar em vigor antes das demais, desde que seja ratificada pelo Congresso Nacional e pelo Parlamento Europeu. Não é necessário aguardar a internalização pelos demais parceiros do Mercosul, o que acelera a captura de benefícios para cadeias como as de renováveis e de óleo e gás.

Saiba mais: Acordo Mercosul-União Europeia beneficiará setor energético

 

ANP autoriza primeira biorrefinaria do Brasil para produzir gás de cozinha renovável

No dia 26 de janeiro de 2026, a ANP autorizou a Refinaria de Petróleo Riograndense (Rio Grande-RS) a produzir e comercializar, de forma contínua, o Bio-GL, equivalente 100% renovável ao GLP (gás de cozinha), tornando a planta a primeira biorrefinaria do Brasil.

A decisão publicada no DOU incorporou à autorização vigente da unidade a possibilidade de processar matéria-prima totalmente renovável, prevista na Resolução ANP nº 852/2021. Além disso, a diretoria da ANP aprovou a autorização especial de comercialização.

Antes do aval definitivo, a refinaria realizou testes industriais, acompanhados pela ANP, com tecnologia desenvolvida pelo Cenpes/Petrobras, que confirmaram que o produto atende às especificações do GLP, pode ser utilizado sem adaptações em fogões e aquecedores e utiliza a mesma logística de distribuição do gás convencional. Segundo o governo federal, o Bio-GL tem potencial para reduzir entre 65% e 70% as emissões de CO₂ em comparação ao GLP fóssil, contribuindo para as metas climáticas de longo prazo.

A medida é considerada um marco regulatório para o mercado de combustíveis, pois inaugura uma rota industrial de gás de cozinha renovável em escala, com validação tecnológica realizada em 2025 e equivalência de desempenho em testes de uso final. Veículos locais e especializados ressaltam, ainda, o caráter pioneiro da operação no estado e a perspectiva de conversão integral da planta em insumos renováveis.

Saiba mais: Primeira biorrefinaria do Brasil é autorizada a produzir Bio-GL, o gás de cozinha renovável

 

Novo recorde de investimentos em transição energética em 2025

No dia 30 de janeiro, os investimentos globais em transição energética atingiram um novo recorde para o ano de 2025, totalizando US$ 2,3 trilhões, segundo o relatório Energy Transition Investment Trends, da BloombergNEF.

O volume representa um crescimento de 8% em relação a 2024 e marca o segundo ano consecutivo em que os aportes em energia limpa superaram os investimentos destinados à oferta de combustíveis fósseis, ampliando a diferença entre os dois segmentos. O resultado reforça a consolidação da transição energética como eixo central das decisões econômicas e do fluxo de capital global.

O transporte eletrificado concentrou a maior parcela dos investimentos em 2025, com US$ 893 bilhões destinados a veículos elétricos e infraestrutura de recarga, seguido pelos aportes em energias renováveis, que somaram US$ 690 bilhões, e em redes elétricas, com US$ 419 bilhões. Apesar do crescimento agregado, o relatório aponta a desaceleração no ritmo de expansão dos investimentos, reflexo de incertezas regulatórias em alguns mercados, especialmente na China. Ainda assim, a queda nos investimentos em combustíveis fósseis foi a primeira desde 2020 e evidencia uma mudança estrutural no direcionamento dos recursos globais.

A liderança regional permaneceu na região Ásia-Pacífico, responsável por cerca de 47% dos investimentos globais, enquanto a União Europeia, os Estados Unidos e a Índia ampliaram sua participação. Para a BloombergNEF, o desempenho de 2025 demonstra a resiliência da transição energética diante de tensões geopolíticas e desafios macroeconômicos, além de indicar oportunidades relevantes para investidores em setores como eletrificação, redes, armazenamento de energia e cadeias industriais de tecnologias limpas nos próximos anos

Saiba mais: recorde de investimentos em transição energética em 2025

 

NOTÍCIAS

 

Ministério de Minas e Energia começa estudos referentes à Estratégia Nacional de Terras Raras

No dia 22 de janeiro de 2026, o Ministério de Minas e Energia (MME) informou o início dos estudos para a Estratégia Nacional de Terras Raras (ENTR), após a reunião de lançamento que definiu as metas e a metodologia do projeto.

A iniciativa visa apoiar a formulação de diretrizes, metas e instrumentos para o desenvolvimento organizado da cadeia de terras raras no Brasil, em alinhamento às políticas industrial, ambiental, de inovação e de transição energética. Segundo a Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, a ENTR busca transformar o potencial geológico em desenvolvimento concreto, avançando da produção primária para a transformação mineral e gerando mais valor no território nacional.

O estudo fornecerá subsídios técnicos à tomada de decisão governamental para a atração de investimentos responsáveis, o fortalecimento da base industrial e tecnológica e a mitigação de riscos nas cadeias globais de suprimento, incluindo um diagnóstico das oportunidades na cadeia de valor, orientações de sustentabilidade e propostas de governança e monitoramento. Participaram da reunião representantes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (CEBRI), e consultores envolvidos na elaboração do estudo, inserindo o projeto em um esforço mais amplo de governança, sustentabilidade e visão estratégica para o setor mineral brasileiro.

Saiba mais: MME inicia estudos para Estratégia Nacional de Terras Raras

 

Mundo pode atingir capacidade de geração nuclear de 1.446 GW até 2050

Segundo a projeção do relatório World Nuclear Outlook, a capacidade global de geração de energia nuclear pode alcançar 1.446 GW até 2050, superando a meta internacional de triplicar a potência instalada no período.

O estudo elaborado pela Associação Nuclear Mundial (World Nuclear Association – WNA) indica que, caso os compromissos anunciados pelos governos sejam cumpridos efetivamente, a expansão de fontes nucleares deverá ocorrer por meio da extensão da vida útil de reatores existentes, da conclusão de usinas em construção e da implementação de novos projetos nucleares em diferentes regiões do mundo

De acordo com o relatório, mais de 50 países já avançam com planos para ampliar ou iniciar programas nucleares, incluindo economias consolidadas como a China, os Estados Unidos, a França, a Índia e a Rússia, que respondem por uma parcela significativa da capacidade projetada.

A energia nuclear tem sido reposicionada como um componente estratégico para garantir segurança energética, estabilidade do fornecimento e geração firme de eletricidade em sistemas cada vez mais dependentes de fontes renováveis intermitentes, como a solar e a eólica, além de contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Apesar do cenário otimista, a WNA ressalta que a concretização dessas metas depende de avanços relevantes em regulação, financiamento, cadeias de suprimentos, licenciamento e formação de mão de obra especializada. O relatório aponta que transformar ambições políticas em projetos efetivos será o principal desafio da próxima década, especialmente em um contexto de crescimento da demanda global por eletricidade, impulsionado pela eletrificação da economia e pelo avanço de tecnologias intensivas em energia, como data centers e inteligência artificial.

Saiba mais: Capacidade de geração nuclear pode chegar a 1.446 GW até 2050

 

OPORTUNIDADES

 

TIPO DESCRIÇÃO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços pela CONTRATADA na modalidade EPC, relativos ao detalhamento de projeto (projeto executivo), construção civil, montagem eletromecânica, comissionamento, testes, apoio à partida e operação assistida, assistência técnica e documentação final (data book e as built) do Projeto RPBC Revamp UFCC – Máquinas, cuja unidade está instalada no município de Cubatão-SP, conforme as especificações do edital e de seus adendos.

 

23 de março de 2026, 12h 7004545884
Contratação Petrobras LP de afretamento de embarcações do tipo AHTS com prestação de serviços técnicos especializados. 27 de abril de 2026

12h

7004345558
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à elaboração de projeto básico, projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica e comissionamento (preservação, condicionamento, testes, apoio à pré-operação, partida e operação assistida) e assistência técnica para a implementação de uma Unidade de Pré-Tratamento para o BioQAV (Bioquerosene de Aviação), na Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão (RPBC), conforme as especificações do edital e de seus adendos. 25 de maio de 2026 12h 7004461520
Contratação Petrobras LP de afretamento de embarcações do tipo AHTS com prestação de serviços técnicos especializados. 27 de abril de 2026

12h

7004345558
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à elaboração de projeto básico, projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica e comissionamento (preservação, condicionamento, testes, apoio à pré-operação, partida e operação assistida) e assistência técnica para a implementação de uma Unidade de Pré-Tratamento para o BioQAV (Bioquerosene de Aviação), na Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão (RPBC), conforme as especificações do edital e de seus adendos. 25 de maio de 2026

12h

7004461520
Contratação Petrobras Afretamento de uma aeronave de asa fixa – avião – em atendimento às operações de transporte de passageiros e de carga interna da AM. 19 de janeiro de 2026

17h

7004427386
Contratação Petrobras Aquisição de quatro navios-tanque MR1 para transporte de produtos claros e escuros, conforme as especificações do edital e de seus adendos. O fornecimento do objeto da licitação será parcelado, conforme cronograma de entregas das embarcações, sendo cada parcela correspondente à entrega de um navio. 09 de março de 2026

12h

7004519997
Contratação Petrobras Fornecimento de Unidade Estacionária de Produção (UEP) do tipo FPSO e prestação de serviços de pré-operação, operação e manutenção, na modalidade BOT, para o projeto de revitalização de Albacora.

 

 25 de maio de 2026

12h

7004415516
Contratação Petrobras Serviços técnicos de adequação do sistema de bombeamento dos ds500 e ds10 para o terminal de São Luís, conforme as especificações do edital e de seus adendos. 13 de fevereiro de 2026 às 12h

 

7004534350
Contratação Petrobras Serviços de manutenção de tanques de armazenamento e esferas, conforme as especificações do edital e de seus adendos. 03 de março de 2026 às 12h 7004525143
PETROBRAS TRANSPORTE S.A Aquisição de quatro navios-tanque MR1 para transporte de produtos claros e escuros. 9 de março de 2026 às 12h 7004519997
Petróleo Brasileiro S. A. Serviços de manutenção de tanques de armazenamento e de esferas. 3 de março de 2026 às 12h 7004525143
Petróleo Brasileiro S. A. Serviços de manutenção e montagem em torres, vasos, filtros, tanques, reatores, tubulações, equipamentos e sistemas auxiliares, em paradas de manutenção e em outras intervenções nas unidades da Petrobras. 2 de março de 2026 às 12h 7004551523
Petróleo Brasileiro S. A. Aquisição de válvula para porta estanque. 12 de fevereiro de 2026 às 20h 7004556468
Petróleo Brasileiro S. A. Aquisição de inibidor de corrosão para gasoduto supercrítico e locação de tanque offshore sob contrato global. 24 de fevereiro de 2026 às17h 7004553324
Contratação Petrobras Afretamento de embarcações do tipo PLSV (Pipe Laying Support Vessel), com prestação de serviços técnicos especializados de lançamento de dutos submarinos, interligações, inspeção, manutenção e apoio às operações submarinas, conforme as especificações deste documento e de seus adendos. 13 de março de 2026 às 12h 7004549819
Contratação Petrobras Afretamento de pelo menos uma embarcação do tipo FSC 10, conforme as especificações deste documento e de seus adendos 13 de fevereiro de 2026 às 17h 7004536339
Tomada de Subsídios (“TS”) (Aneel)
TS 004/2026 Obter subsídios acerca do Relatório de Análise de Resultado Regulatório (ARR) nº 1/2026-SFF/ANEEL referente à aplicação do Anexo VII da Resolução Normativa – REN nº 948, de 16 de novembro de 2021, que trata da avaliação da qualidade dos sistemas de governança corporativa dos agentes de distribuição de energia elétrica.

 

Até 16 de março de 2026  
TS 003/2026 Obter contribuições acerca da revisão/atualização dos seguintes Submódulos dos Procedimentos de Rede: Submódulo 6.2 – Operacional e responsabilidades, Submódulo 6.7 – Procedimental,

Submódulo 8.1 – Procedimental e Responsabilidades e Submódulo 8.3 – Responsabilidades.

 

Até 14 de março de 2026  
TS 001/2026 Incentivar práticas ESG por empresas de geração do setor elétrico. Até 18 de fevereiro de 2026  
TS 025/2025 Obter subsídios para formar a base de dados e revisar a metodologia de perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis – Submódulo 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária (“Proret”). Até 20 de fevereiro de 2026  
TS 023/2025 Obter subsídios para avaliação de estudo sobre experiências internacionais em valoração de custos e benefícios de microgeração e minigeração distribuída e de alternativas para regulação do art. 17 da Lei nº 14.300/2022. Até 04 de março de 2026  
Consultas Públicas

 (“CPs”) (Aneel)

CP 001/2026 Obter subsídios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório (AIR), no âmbito da atividade “Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição”, prevista na Agenda Regulatória. Até 16 de março de 2026  
CP 046/2025 Obter subsídios para discutir com a sociedade a aplicação automática da Tarifa Horária (Tarifa Branca) aos consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh. Até 09 de março de 2026  
CP 043/2025 Obter subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da AIR acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Até 10 de março de 2026  
CP 042/2025 Obter subsídios e informações adicionais para a minuta de resolução normativa que aprimora as regras e os procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e à conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição. Até 10 de março de 2026  
CP 041/2025 Obter subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia (CPFL) Santa Cruz. Até 07 de fevereiro de 2026  
CP 039/2025 Obter subsídios e informações adicionais para a revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE). Até 04 de março de 2026  
Consultas Públicas

(MME)

CP 213/2026 Minuta de portaria para revisão e atualização do conteúdo da Portaria MME nº 331, de julho de 2005 (disponibilização de informações pelos agentes). Até 28 de fevereiro de 2026  
CP 212/2026 Diretrizes gerais para a antecipação dos contratos de projetos vencedores do LRCE e do LRCAP. Até 11 de fevereiro de 2026  
CP 211/2026 Consulta pública acerca da minuta do Plano Nacional de Mineração 2050 (PNM 2050). Até 08 de fevereiro de 2026  
CP 209/2025 Proposta de diretrizes para a concessão de descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, no consumo verificado na atividade de irrigação e aquicultura, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2022, alterada pela Lei nº 15.235, de 08 de outubro de 2025. Até 18 de fevereiro de 2026  
CP 208/2025 Estabelece a regulamentação específica dos índices mínimos de eficiência energética da tecnologia LED. Até 20 de fevereiro de 2026  
Tomada de Subsídios (“TS”) (Aneel)    
TS 025/2025 Obter subsídios para a formação da base de dados e a revisão da metodologia de perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis – Submódulo 2.6 e 2.6A dos Proret. Até 20 de fevereiro de 2026  
TS 023/2025 Obter subsídios para a avaliação de estudo sobre experiências internacionais em valoração de custos e benefícios de microgeração e minigeração distribuída e de alternativas para a regulação do art. 17 da Lei nº 14.300/2022. Até 04 de março de 2026  

* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa.

** Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.

 

O QUE VEM POR AÍ

18 de março de 2026 – LRCAP 2026 – Hidrelétricas e Térmicas a gás e carvão

Mais informações aqui.

20 de março de 2026 – LRCAP 2026 – Térmicas a óleo combustível e diesel

Mais informações aqui.

Abril/2026 – LRCAP 2026 – Armazenamento

Mais informações aqui.

Abril/2026 – Leilão de Transmissão 001/2026

Será realizado pela Aneel.

Outubro/2026 – Leilão de Transmissão 002/2026

Será realizado pela Aneel.

Abril/2027 – Leilão de Transmissão 001/2027

Será realizado pela Aneel.

Outubro/2027 – Leilão de Transmissão 002/2027

Será realizado pela Aneel.