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Distrito Federal regulamenta medidas relacionadas a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado
27 de julho de 2026
Entrou em vigor o decreto que regulamenta a norma sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do bioma Cerrado no âmbito do Distrito Federal.
Dentre os principais temas endereçados pelo Decreto nº 48.847/2026, destacam-se:
- a obrigatoriedade de autorização prévia para supressão de vegetação nativa;
- o detalhamento de critérios técnicos e procedimentais para análise de pedidos; e
- o fortalecimento dos instrumentos de compensação ambiental.
O decreto estabelece regras para a emissão da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), incluindo a exigência de estudos técnicos, de inventário florestal, de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de proposta de compensação ambiental, conforme o caso.
A norma também disciplina as hipóteses de compensação florestal, como a recuperação de áreas degradadas, a recomposição de área de preservação permanente (APP) e de reserva legal (RL), ou outros mecanismos admitidos pelo órgão ambiental competente.
Adicionalmente, o regulamento prevê regras específicas para proteção de espécies ameaçadas, medidas de mitigação de impactos à fauna e restrições à supressão em determinadas áreas, inclusive com exigências adicionais em casos sensíveis.
A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.