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Mato Grosso disciplina o uso e licenciamento de áreas úmidas

27 de julho de 2026

O Conselho Estadual do Meio Ambiente do Mato Grosso (Consema) estabeleceu critérios para a definição, proteção, uso e licenciamento ambiental de áreas úmidas e de uso restrito no estado.

A Resolução Consema nº 36/2026 define como “áreas úmidas” os pantanais e as superfícies terrestres cobertas periodicamente por água, originalmente cobertas por florestas ou por outras formas de vegetação adaptadas à inundação.

Dentre os temas abordados pela norma, destacam-se:

  • critérios técnicos para a identificação das áreas úmidas e de uso restrito;
  • restrições a intervenções que podem alterar a dinâmica hídrica; e
  • a regulamentação das atividades agropecuárias e das obras de drenagem.

A norma prevê regras específicas para drenagem agrícola, com limitações técnicas e exigência de licenciamento ambiental, além de requisitos mais rigorosos para empreendimentos de maior porte. Também estabelece a possibilidade de revisão da classificação das áreas mediante laudo técnico, bem como o prazo para a regularização de intervenções já existentes.

A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.