A Lei nº 14.181/2021, ou Lei do Superendividamento, que entrou em vigor em 1º de julho deste ano, promoveu alterações substanciais na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor, ou CDC) e acréscimo pontual na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Veio, pois, em boa hora para concretizar a prevenção e o tratamento do fenômeno preocupante do superendividamento do consumidor.
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