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ATUALIZAÇÃO: Sistemas de Cadastramento de Empresas para Recebimento de Intimações e Citações por Meio Eletrônico

21 de janeiro de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Conforme já divulgado em outras Newsletters enviadas pelo Demarest, o atual Código de Processo Civil (“CPC/15”) trouxe a necessidade de que empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, mantenham cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme o artigo 246, §1°, do CPC/15.

Para dar cumprimento a essa determinação e outras relacionadas à comunicação de atos processuais por meio eletrônico, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº. 234/2016, por meio da qual foram instituídas três plataformas – o Diário de Justiça Eletrônico (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.

O DJEN, que substituirá os Diários Oficiais Eletrônicos (DOE) de cada Estado, e a Plataforma de Comunicações Processuais, que servirá especificamente para efeito de recebimento de citações e intimações por meio eletrônico, ainda estão em fase de implementação.

Havia a previsão de que a conclusão e integração das plataformas se daria até julho de 2020 (vide Programa PJe 2020), porém, não há comunicado oficial do CNJ nesse sentido e nem novo prazo previsto para a conclusão desses trabalhos. Sem prejuízo da comunicação oficial da integração, no site do PJe consta a informação de que o sistema já está em todos os estados da federação (muito embora ainda não esteja em todos os tribunais de cada estado).

Enquanto a Plataforma de Comunicações Processuais do CNJ não entra em operação, alguns tribunais implantaram sistemas de cadastramento de empresas específicos, com vistas a atender ao ditame do artigo 246, § 1º, do CPC/15.

Já havia plataformas operantes nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Tocantins, Paraíba, Paraná, bem como no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e no Supremo Tribunal Federal, como reportado em Newsletters anteriores.

Outros sistemas foram implementados posteriormente e, em tribunais que já tinham sistemas ativos, algumas atualizações foram verificadas. Resumimos abaixo novas informações obtidas:

[/vc_column_text][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][/vc_row][vc_column][/vc_column][vc_tta_accordion shape=”square” color=”white” active_section=”1″ no_fill=”true” collapsible_all=”true”][vc_tta_section title=”Supremo Tribunal Federal” tab_id=”1611261729813-1729c9bf-74be”][vc_column_text]– Como já reportado, entidades públicas e privadas foram intimadas a realizarem cadastros para o recebimento de intimações (Resolução nº 661/2020). O pedido de cadastro com todos os dados relacionados no formulário do edital de convocação deve ser encaminhado ao Protocolo Judicial da Secretaria Judiciária do STF, localizado no térreo do edifício anexo II-A, ou pelo e-mail cadastromensagemeletronica@stf.jus.br;[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Estado do Acre” tab_id=”1611261779617-ed3b8447-f952″][vc_column_text]

– Entidades públicas e privadas foram intimadas a realizarem cadastros para o recebimento de intimações (Portaria Conjunta nº. 03/2019), dentro do sistema de Automação da Justiça (SAJ). Para o cadastro, a empresa deverá apresentar contrato social, CNPJ, comprovante de endereço, e-mail para recebimento da citação/intimação e nome do preposto vinculado ao CNPJ indicado;

[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Estado da Bahia” tab_id=”1611261798000-8868ea81-7144″][vc_column_text]– Muito embora o “Sistema Eletrônico de Citação, Intimação e Notificações Processuais” já estivesse operante (Decretos nº 833/2016 e nº 825/2018), a Presidência do TJBA emitiu recentemente um novo Decreto (nº 532/2020), alterando a plataforma de comunicação processual (para a “Plataforma de Comunicações Processuais – Domicílio Eletrônico”, em substituição ao “Sistema Eletrônico de Citação, Intimação e Notificações Processuais”) e preservando os cadastros já realizados na vigência dos atos normativos anteriores.

– Uma vez centralizadas as informações, os cadastros serão replicados de maneira uniforme, nos sistemas SAJ, PJe e PROJUDI. A realização de novos cadastros será realizada em etapas – a primeira fase compreende os municípios do Estado da Bahia; a segunda fase compreende a Administração indireta municipal, estadual e federal, órgãos dotados de personalidade judiciária e autoridades; e a terceira e última fase compreende as empresas privadas;[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Estado do Maranhão” tab_id=”1611261797709-edb62ec1-ec24″][vc_column_text]

– Empresas que não realizaram o cadastro até o prazo de 20/06/2020 (Resolução GP 302020) serão compulsoriamente cadastradas, de ofício, pela Presidência do Tribunal (Art. 9º), e os respectivos representantes dessas partes deverão solicitar eventual retificação/atualização posterior dos cadastros realizados no sistema a partir de requerimento encaminhado ao e-mail pjecadastro@tjma.jus.br;

– Para CNPJs recém-emitidos (pessoas jurídicas que acabaram de ser criadas), o cadastro dever ser realizado em até 30 dias da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, fornecendo as seguintes informações: atos constitutivos da empresa; nome de empresa, CNPJ, data de inscrição do ato constitutivo, CEP, bairro, logradouro, número, complemento, e e-mail; nome, RG e CPF do gestor, endereço (CEP, bairro, logradouro, número e complemento) e e-mail do usuário gestor e dos assistentes; “Termo de Compromisso e Solicitação de Cadastro nas Instalações do PJe” e “Formulário de Solicitação de Credenciamento” devidamente preenchidos, direcionados para o endereço de e-mail pjecadastro@tjma.jus.br;

[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Estado do Mato Grosso” tab_id=”1611261797429-c98f1f0c-fc21″][vc_column_text]– A Presidência do TJMT alterou as condições do cadastramento de pessoa jurídica (Portaria Conjunta n° 291/2020) para obrigar empresas públicas e privadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, mediante o serviço “cadastro de pessoa jurídica” disponibilizado no aplicativo ClickJud-MT;

– Segundo a Portaria Conjunta, o cadastro irregular deve acarretar sanções legais e pertinentes, não especificadas para além de uma sugestão de que magistrados apliquem multas para empresas com cadastramento irregular, por violação do dever de cooperação e litigância de má-fé, caso elas não supram a irregularidade no prazo de 5 dias contado de uma intimação específica no processo;

– Realizado o cadastro da pessoa jurídica, todas as citações e intimações das pessoas jurídicas serão realizadas exclusivamente pela via eletrônica, salvo expressa determinação judicial para utilização de outro meio de citação ou intimação;[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Estado do Pará” tab_id=”1611261797138-6c648072-1dad”][vc_column_text]– Pessoas jurídicas de direito público ou privado foram intimadas a realizarem cadastros para o recebimento de intimações (Portaria nº. 1297/2020-GP) junto ao sistema “LIBRA”, a partir do download, preenchimento e assinatura do “Termo de Adesão” pelo interessado, ao qual deverá ser anexa documentação adicional pertinente (ato constitutivo da pessoa jurídica aderente, bem como RG, CPF e procuração ou carta de preposição de seu representante legal);[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Estado de Pernambuco” tab_id=”1611261796812-4515586c-7f31″][vc_column_text]– Pessoas jurídicas de direito público ou privado foram intimadas a realizarem cadastros para o recebimento de intimações (Instrução Normativa nº. 25) junto ao sistema “PJe”. O cadastramento das empresas e entidades deverá ser efetuado no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da Instrução, ou seja, a partir de 04/01/2021. Para realização de cadastro, a empresa deve preencher/assinar o “Termo de Adesão” e o “Formulário de Solicitação de Acesso ao PJE”, bem como fornecer os seguintes dados: I- Instrumento constitutivo e documentação societária; II – Procuração para os gestores; III- Nome, RG e CPF do gestor e dos usuários assistentes; IV- Número da inscrição na Ordem dos Advogados;[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Estado do Piauí” tab_id=”1611261796429-8ffab076-c7c1″][vc_column_text]– Pessoas jurídicas de direito privado foram intimadas a se cadastrar no sistema PJE para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas (Provimento nº 68/2020);

–  Para realização do cadastro, a empresa deve preencher tanto o “Termo de Adesão” quanto o “Formulário de Solicitação de Acesso ao PJE-Pessoa Jurídica”, ambos anexos ao provimento nº 68/2020, e encaminhá-los ao e-mail “pje@tjpi.jus.br” com o assunto no padrão “Cadastro de Pessoa Jurídica – Nome de Empresa”, instruído também com a cópia digitalizada dos seguintes documentos: I- Atos constitutivos e CNPJ; II – Instrumento de procuração conferido ao advogado que atuará como gestor; III – Nome, RG e CPF do gestor e dos demais advogados; e IV – Endereço, telefone e e-mail;[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Estado de Rondônia” tab_id=”1611261795900-a728fb9c-63de”][vc_column_text]– Pessoas jurídicas públicas e privadas devem realizar cadastramento no sistema PJe (Ato Conjunto nº. 023/2020 PR/CGJ) para efeitos de recebimento de citações eletrônicas, por meio de apresentação de documentação necessária (para entidades privadas: I – os atos constitutivos da empresa, com documentação comprobatória; II – nome, número de identidade, número de CPF e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil dos procuradores indicados pela empresa; e III – instrumento de procuração específica para o Procurador Gestor), bem como Termo de Adesão e Formulário de Solicitação de Cadastro de Acesso ao PJe.

– Ficou estabelecido o prazo de 90 dias, a contar da notificação às empresas demandadas, para cadastramento no sistema, sob pena de arcarem com custas de diligência conforme Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

– Decorrido o prazo de 90 dias a contar da publicação do Ato Conjunto acima, ou seja, 90 dias a partir de 30/12/2020, as empresas locais de grande e médio porte que não estiverem cadastradas no Portal da Corregedoria Geral de Justiça deverão ser intimadas pelos juízos para regularização e comprovação da referida situação, no prazo máximo de 60 dias.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Estado de Roraima” tab_id=”1611261794806-240efd81-210e”][vc_column_text]

– Muito embora desde 2016 já houvesse a informação de que o cadastramento era obrigatório apenas para os 100 maiores litigantes do Estado, listados em portaria específica, e que a implementação do cadastro para demais empresas seria gradual, segundo o novo aviso do Tribunal de Justiça de Roraima as empresas sediadas na capital (Boa Vista) podem se  cadastrar com o objetivo de firmar um termo de colaboração de acesso aos sistemas PROJUDI e SISCOM, a partir do link especificamente disponibilizado para essa finalidade. Para tanto, deverão fornecer os seguintes dados: I – Cópia do RG, do CPF, e certidões de regularidade; II – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor; III – Nome do Requisitante, Razão Social, E-mail, Telefone;[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Estado do Rio de Janeiro” tab_id=”1611262324290-5f1f7aab-0e89″][vc_column_text]– Segundo a nova determinação da Presidência do TJRJ, as empresas devem se cadastrar tanto no sistema SISTCADPJ quanto no sistema PJE. Muito embora este último atualmente só esteja sendo utilizado para Juizados Especiais, o Tribunal pretende migrar todos os registros do SISTCADPJ para o PJE, e a ausência de cadastro em um dos sistemas pode acarretar perda de intimação ou citação pela empresa;

– Para realizar o cadastro no SISTCADPJ, basta seguir os passos do manual disponibilizado no site, e, em seguida, verificar a regularidade do cadastro solicitado na página de “Consulta de Empresa Cadastrada” mantida pelo Tribunal;

– Para realizar o cadastro no PJE, basta que que o representante da empresa se habilite por meio do respectivo portal, com o certificado digital pessoal do representante  e com a assinatura do “Termo de Aceite”, que será apresentado pelo sistema, conforme instruções contidas no Aviso TJ n° 68/2020;[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Estado de Santa Catarina” tab_id=”1611262353576-ac7a7019-444d”][vc_column_text]– O convênio que permitia a intimação eletrônica de entes públicos (Webservice) foi substituído pelo sistema global de cadastramento E-PROC. Ainda não há, porém, prazos, penalidade ou diretrizes específicas para o cadastramento de empesas privadas no sistema E-PROC;

– Nesse entretempo, o envio de citações e intimações eletrônicas a empresas públicas e outros entes privados continua sendo realizado através do sistema SAJ, cujo cadastro pode ser realizado a partir do preenchimento de formulário específico, junto com o envio de procuração com a indicação do representante da instituição, definição do administrador do serviço, assinatura com certificado digital e concordância com as regras previstas no Termo de Adesão e de Condições de Uso do Portal e-SAJ.[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][vc_row][vc_column][vc_column_text]Os demais tribunais estaduais ainda não possuem sistema operante para cadastramento de endereços eletrônicos de empresas. Alguns o possuem apenas para citação ou intimação eletrônica de entes públicos.

Os demais Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também ainda não possuem um sistema para cadastramento de empresas privadas, para os fins do artigo 246, § 1º, do CPC/15.

Maiores informações sobre as especificidades de cada tribunal em relação aos sistemas de cadastramento de empresas para recebimento de intimações e citações na forma eletrônica podem ser encontradas neste link.

No mais, vale lembrar que o prazo de 30 (trinta) dias para cadastramento previsto no artigo 1.051 do Código de Processo Civil só é aplicável (i) perante os juízos onde a empresa tiver sede ou filial e (ii) perante os juízos que disponibilizaram o sistema.

E, segundo orientação do próprio CNJ, deverá haver ampla divulgação e publicidade da disponibilidade das três plataformas criadas pela Resolução nº. 234/2016, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias da entrada em operação desses sistemas.

A identificação na Plataforma de Comunicações Processuais, que servirá para os fins do artigo 246, § 1º, do CPC/15, será feita por meio do CPF ou CNPJ cadastrado junto à Receita Federal, tendo os interessados 90 (noventa) dias para atualização de seus dados cadastrais a contar da disponibilização da Plataforma. Uma vez realizado o cadastramento, os prazos processuais serão contados a partir do dia útil subsequente à consulta da intimação pela empresa cadastrada.

O Demarest continuará monitorando a disponibilização das plataformas, bem como as novidades em relação aos sistemas específicos de cada tribunal, estando à disposição para auxiliá-los no referido cadastro e em qualquer outra providência.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]


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