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Boletim de Energia e Recursos Naturais | Fevereiro de 2026

6 de março de 2026

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis.

Boa leitura!

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.  

 

– PETRÓLEO E GÁS

  • DESTAQUES

 

ANP atualiza capital social mínimo de agentes econômicos do abastecimento

No dia 13 de fevereiro de 2026, foi aprovada pela Diretoria da ANP a Resolução ANP nº 994/2026, que atualiza normativos anteriores (Resoluções ANP nº 937, 938, 941, 942, 943, 950 e 957, todas de 5 de outubro de 2023) em relação ao valor do capital social mínimo integralizado para as seguintes atividades:

  • transportador-revendedor-retalhista (TRR);
  • distribuição de combustíveis;
  • distribuição de GLP (gás de cozinha);
  • distribuição de solventes;
  • produção de óleo lubrificante acabado (OLAC);
  • coleta e rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC).

O valor do capital social mínimo integralizado, comprovado por meio da Certidão da Junta Comercial, é um dos requisitos para a concessão da autorização da ANP para o exercício de algumas atividades reguladas pela agência.

Saiba mais: ANP atualiza capital social mínimo de agentes econômicos do abastecimento

 

Aprovada consulta e audiência públicas sobre a revisão de norma sobre cessão de contratos de E&P

No dia 26 de fevereiro de 2026, a Diretoria da ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas (Consulta e Audiência Públicas nº 01/2026) sobre a revisão da Resolução ANP nº 785/2019, que disciplina os processos de cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P).

Conforme informado pela ANP, a revisão prevê a extinção do Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias (CAPP) como parte do processo de modernização e simplificação da governança regulatória. Nesse caso, as atribuições atualmente exercidas pelo CAPP passariam a ser desempenhadas diretamente pelas áreas técnicas da ANP envolvidas nos processos de cessão, conforme procedimento a ser disciplinado por instrução normativa específica.

A ANP também informou que a nova resolução incorpora aprimoramentos identificados ao longo de mais de cinco anos de vigência da norma atual, com o objetivo de sanar lacunas, esclarecer dispositivos, corrigir inconsistências e reforçar a segurança jurídica dos processos de cessão.

A consulta pública teve início em 19 de fevereiro de 2026, com prazo de 06 de abril de 2026 (45 dias). Já a audiência pública está agendada para o dia 16 de abril de 2026, das 14h às 17h.

Saiba mais: Aprovada consulta e audiência públicas sobre a revisão de norma sobre cessão de contratos de E&P

 

ANP realizará audiência pública sobre edital da OPP para inclusão de 15 novos blocos

No dia 23 de fevereiro de 2026, a ANP informou que realizará uma audiência pública por videoconferência para tratar da atualização do edital da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), com a inclusão de 15 novos blocos exploratórios.

A audiência será realizada em 13 de março de 2026, das 14h às 17h.

Segundo a ANP, a atualização elevará o total de blocos atualmente em oferta de 8 para 23, somando-se aos já listados no edital vigente (Jade, Ágata, Amazonita, Safira Leste, Safira Oeste, Larimar, Turmalina e Ônix) os novos blocos: Cruzeiro do Sul, Rubi, Granada, Aragonita, Calcedônia, Cerussita, Malaquita, Opala, Quartzo, Rodocrosita, Siderita, Hematita, Magnetita, Calcita e Azurita.

A ANP informou, ainda, que a etapa de consulta pública foi dispensada, pois a revisão se limita à inclusão de áreas e à atualização de parâmetros técnico-econômicos, sem a alteração de regras já estabelecidas no edital vigente.

A ANP esclareceu que todas as 15 áreas a serem incluídas têm manifestações conjuntas válidas do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA) e do Ministério de Minas e Energia (MME), e que a minuta de edital a ser debatida na audiência já foi aprovada pelo MME. Cabe pontuar que, além dos 15 blocos incluídos nessa atualização, outros 3 blocos autorizados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) – Mogno, Dolomita e Limonita – serão incorporados em uma revisão futura do edital. O bloco Mogno, embora já possua manifestação conjunta válida, localiza-se parcialmente além do limite territorial brasileiro de 200 milhas náuticas, o que demanda ajustes nas regras do edital para contemplar disposições específicas aplicáveis a essas áreas.

Interessados em realizar uma manifestação oral durante a audiência deverão inscrever-se até as 18h de 5 de março de 2026, conforme as regras de participação publicadas no comunicado.

No contexto do avanço das ofertas permanentes ao longo de 2026, a audiência busca ampliar o leque de oportunidades exploratórias, mantendo a previsibilidade regulatória, a agilidade procedimental e a segurança ambiental, uma vez que as áreas adicionadas já passaram pelo crivo interministerial exigido para sua disponibilização.

Saiba mais: ANP vai realizar audiência pública sobre edital da OPP no dia 13

 

ANP realizará consulta pública sobre valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA)

No dia 27 de fevereiro de 2026, a Diretoria da ANP aprovou a realização de uma consulta pública sobre a regulação da valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras de gás natural, para vigorar entre 2026 e 2030 (o chamado Ciclo Tarifário 2026-2030).

A BRA representa o conjunto de ativos, bens e instalações resultantes de investimentos prudentes e diretamente relacionados à prestação do serviço de transporte. O valor da BRA, aliado à depreciação e aos custos operacionais eficientes, formará a base para o cálculo da Receita Máxima Permitida (RMP) dos transportadores, a ser recuperada por meio da tarifa de transporte. A RMP é a receita limite estabelecida pela ANP com base em custos, despesas operacionais, remuneração e amortizações.

Conforme informado pela ANP, a consulta pública referente à valoração da BRA é a segunda ação regulatória das três que compõem o plano de ação aprovado pela Diretoria da ANP em 6 de novembro de 2025, referente às tarifas de transporte em gasodutos.

A primeira foi relacionada à aprovação da metodologia e dos critérios para a definição da taxa de retorno, referentes ao transporte de gás natural, para o chamado Ciclo Tarifário 2026-2030. Essa taxa é o retorno que as transportadoras obtêm sobre o capital investido em seus ativos. Tal decisão atualizou a metodologia anterior de modo a assegurar que o transportador, atuando com eficiência, obtenha retorno adequado sobre o capital investido.

Já a terceira fase consistirá na definição da Receita Máxima Permitida (RMP) e das propostas tarifárias para o Ciclo Tarifário 2026-2030.

Saiba mais: ANP realizará consulta pública sobre valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA)

 

  • NOTÍCIAS

 

ANP autoriza Petrobras a retomar a exploração na Foz do Amazonas, sob condições específicas

No dia 4 de fevereiro de 2026, a ANP autorizou a retomada da perfuração do poço Morpho, na Bacia da Foz do Amazonas, sob condições operacionais e de segurança a serem cumpridas e comprovadas pela operadora (Petrobras).

Entre as exigências estão:

  • substituir todos os selos das juntas da coluna “riser” antes do uso, com envio de evidências em até cinco dias após a instalação final;
  • comprovar o treinamento de todas as equipes impactadas pelo procedimento revisado de descida do preventor de erupção;
  • revisar o Plano de Manutenção Preventiva, reduzindo o intervalo de coleta de dados dos registradores de vibração submarinos nos primeiros 60 dias; e
  • utilizar juntas de “riser” de reserva somente após o envio de certificados de conformidade que atestem a inspeção e/ou o reparo, conforme as normas aplicáveis.

A ANP também iniciou a auditoria do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional da sonda ODN II, que ocorreu presencialmente entre 2 e 7 de fevereiro e remotamente entre 9 e 13 de fevereiro.

A perfuração havia sido interrompida em 4 de janeiro de 2026 após a identificação de perda localizada de fluido de perfuração biodegradável nas linhas auxiliares do “riser”, durante verificações prévias ao início da fase 4 do poço. Segundo a Petrobras, as linhas foram isoladas e não houve comprometimento da segurança do poço.

O poço Morpho começou a ser perfurado em 20 de outubro de 2025, um dia após a concessão da licença de operação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A companhia informou ao órgão ambiental, em 23 de janeiro de 2026, que as causas da perda de fluido ainda estavam em apuração, e o Ibama instaurou um processo administrativo para monitorar as medidas adotadas, em conformidade com seus procedimentos de emergência ambiental.

Saiba mais: ANP autoriza Petrobras a retomar a exploração na Foz do Amazonas, sob condições específicas

 

5º Ciclo da OPC é encerrado pela ANP, com 34 contratos assinados

No dia 11 de fevereiro de 2026, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) comunicou o encerramento do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), com a assinatura de 34 contratos de concessão. Com isso, o 6º Ciclo poderá ser aberto a qualquer momento, desde que empresas devidamente inscritas declarem interesse nos setores ofertados no edital vigente.

Atualmente, estão disponíveis 450 blocos exploratórios e 5 áreas com acumulação marginal nas bacias de Campos, Ceará, Espírito Santo, Parecis, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, Santos, São Francisco, Tacutu e Tucano Sul. Segundo a página da ANP, 36 empresas mantêm inscrição ativa para a Oferta Permanente de Concessão.

O 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão foi realizado em 17 de junho de 2025 e resultou na arrematação de 34 blocos por 9 licitantes – 33 marítimos e um terrestre, todos em novas fronteiras exploratórias. Conforme informado pela ANP, a rodada gerou bônus de assinatura de aproximadamente R$ 989 milhões (o maior entre os ciclos de partilha e concessão já realizados) e ampliou em cerca de 15% a área exploratória contratada no Brasil, com investimentos mínimos estimados em R$ 1,5 bilhão para a fase de exploração.

Saiba mais: ANP encerra o 5º ciclo da OPC, com a assinatura de 34 contratos

 

União tem produção de O&G dobrada em 2025

No dia 20 de fevereiro de 2026, a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) divulgou por meio do “Encarte Anual de Produção de 2025” que a parcela de petróleo pertencente à União no pré‑sal alcançou 55,5 milhões de barris em 2025 – quase o dobro do volume de 27,9 milhões de barris em 2024.

O avanço foi impulsionado, sobretudo, pelo crescimento da produção nas Plataformas FPSO Marechal Duque de Caxias (campo de Mero) e Tamandaré (campo de Búzios). O campo de Mero liderou com 36,44 milhões de barris, seguido pelo campo de Sépia (6,49 milhões) e o de Búzios (2,85 milhões). O ano de 2025 também registrou a entrada em operação da plataforma de Bacalhau. Segundo o diretor-presidente da PPSA, Luis Fernando Paroli, a trajetória confirma a consistência das projeções e pode levar a União a superar a marca de 500 mil barris por dia até 2033, caso o ritmo de expansão se mantenha.

A parcela de gás natural da União destinada à exportação também avançou expressivamente: de 58 milhões de metros cúbicos em 2024 para 137 milhões em 2025, com destaque para Sépia (76,17 milhões de metros cúbicos), Tupi (18,45 milhões) e Sapinhoá (13,08 milhões). Esse desempenho refletiu a boa performance das plataformas Carioca (Sépia) e Almirante Barroso (Búzios) e as melhorias no tratamento de gás em Búzios nas plataformas P‑76 e P‑77. Desde 2017, a União acumula 124,73 milhões de barris de petróleo e 426 milhões de metros cúbicos de gás natural.

No agregado do regime de partilha em 2025, a produção totalizou 488,84 milhões de barris de petróleo (aumento de 30% em relação a 2024), com Búzios (203,17 milhões) e Mero (193,99 milhões) à frente, seguidos por Sépia (33,19 milhões).

Na mesma base, as exportações de gás natural somaram 2 bilhões de metros cúbicos (aumento de 55% ano a ano), lideradas por Búzios (1,67 bilhão), Sépia (346,84 milhões) e Sapinhoá (28,02 milhões).

Em dezembro, a União bateu o recorde mensal: 186 mil barris por dia de petróleo em nove contratos de partilha e acordos de individualização da produção nas áreas não contratadas de Atapu, Mero, Tupi e Jubarte, além de 624 mil metros cúbicos diários de gás natural em cinco contratos de partilha e nos acordos de individualização da produção de Tupi e Jubarte. Naquele mês, a produção total média sob partilha foi de 1,5 milhão de barris por dia (aumento de 3%), com Mero (612,91 mil barris por dia) e Búzios (599,52 mil) no topo; no gás natural, o total foi de 6,31 milhões de metros cúbicos por dia (queda de 3%), com Búzios respondendo por 75% das exportações (4,75 milhões de metros cúbicos diários).

Saiba mais: Produção de O&G da União dobra em 2025 em relação a 2024

 


– RENOVÁVEIS E OUTRAS FONTES DE ENERGIA

  • DESTAQUES

ANP aprova resoluções regulamentando a Lei do Combustível do Futuro

Em 27 de fevereiro de 2026, a ANP aprovou duas resoluções que regulamentam pontos centrais da Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro) e do Decreto nº 12.614/2025.

A primeira resolução estabelece os critérios para a certificação da origem do biometano, o credenciamento de Agentes Certificadores de Origem (ACOs), as regras para a geração de lastro e a emissão primária do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), bem como o credenciamento de escrituradores e entidades registradoras.

O CGOB é um certificado de rastreabilidade relativo ao volume de biometano produzido e comercializado, emitido por um agente certificador de origem credenciado pela ANP. Tal certificado atesta as características do processo produtivo e deve incluir, pelo menos, a origem do insumo utilizado na produção de biometano e a localização da produção.

Já a segunda resolução trata da individualização das metas anuais a serem cumpridas pelos produtores e importadores de gás natural, por meio da participação do biometano nesse mercado.

Além disso, estabelece critérios para excluir das obrigações os pequenos produtores e importadores de gás natural, e trata da fiscalização do cumprimento das obrigações e da aplicação das sanções aos que não cumprirem as metas.

Saiba mais: ANP aprova resoluções regulamentando a Lei do Combustível do Futuro

 

  • NOTÍCIAS

Três UHEs poderão entrar em operação até 2035, prevê EPE

No dia 24 de fevereiro de 2026, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou a nota técnica “Análise socioambiental das fontes energéticas do PDE 2035” mostrando que pelo menos três projetos de usinas hidrelétricas (UHE), que somam 1.168 MW de capacidade instalada, poderão ser incorporados ao parque gerador nacional no horizonte abrangido pelo Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2035.

Os projetos apontados pelo trabalho são:

  • UHE Telêmaco Borba, com 118 MW, na Bacia do Tibagi, no Paraná.
  • UHE Tabajara, com 400 MW, na Bacia do Ji-paraná, em Rondônia.
  • UHE Bem Querer, com 650 MW, na Bacia do Branco, em Roraima.

Para a avaliação, a EPE considerou somente as hidrelétricas com potência superior a 50 MW e com registro ativo para a elaboração de estudos de viabilidade na Aneel.

De acordo com o levantamento, em janeiro de 2025, foram identificadas 24 UHEs com potência superior a 50 MW e com registro para estudos de viabilidade na Aneel. Destas, 13 não tiveram prazo estimado para implantação. O estudo aponta que, considerando a situação dos demais 11 projetos, apenas as 3 usinas hidrelétricas citadas poderiam entrar em operação nos cinco últimos anos do horizonte decenal.

Saiba mais: Três UHEs poderão entrar em operação até 2035, prevê EPE

 

MME apresenta nova estrutura do Plano Nacional de Transição Energética

No dia 27 de fevereiro de 2026, o Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou a nova estrutura do Plano Nacional de Transição Energética (Plante), após contribuições dos membros do Fórum Nacional de Transição Energética (Fonte).

O Plante também englobou os resultados do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2035 e do Plano Nacional de Energia (PNE) 2055, que orientam tecnicamente a elaboração do Plante.

Conforme informado pelo MME, a nova versão atualiza a organização das ações, divididas em três pilares, cada um com cinco blocos de ações. O documento também inclui os “Mapas do Caminho”, roteiros práticos elaborados com base nas recomendações estratégicas e nos dados do PNE 2055.

Saiba mais: MME apresenta nova estrutura do Plano Nacional de Transição Energética

 

  • OPORTUNIDADES
TIPO DESCRIÇÃO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços pela CONTRATADA na modalidade EPC, relativos ao detalhamento de projeto (projeto executivo), construção civil, montagem eletromecânica, comissionamento, testes, apoio à partida e operação assistida, assistência técnica e documentação final (data book e as built) do Projeto RPBC Revamp UFCC – Máquinas, cuja unidade está instalada no município de Cubatão-SP, conforme as especificações do edital e de seus adendos.

 

23 de março de 2026, 12h 7004545884
Contratação Petrobras LP de afretamento de embarcações do tipo AHTS com prestação de serviços técnicos especializados. 27 de abril de 2026

12h

7004345558
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à elaboração de projeto básico, projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica e comissionamento (preservação, condicionamento, testes, apoio à pré-operação, partida e operação assistida) e assistência técnica para a implementação de uma Unidade de Pré-Tratamento para o BioQAV (Bioquerosene de Aviação), na Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão (RPBC), conforme as especificações do edital e de seus adendos. 25 de maio de 2026 12h 7004461520
Contratação Petrobras LP de afretamento de embarcações do tipo AHTS com prestação de serviços técnicos especializados. 27 de abril de 2026

12h

7004345558
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à elaboração de projeto básico, projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica e comissionamento (preservação, condicionamento, testes, apoio à pré-operação, partida e operação assistida) e assistência técnica para a implementação de uma Unidade de Pré-Tratamento para o BioQAV (Bioquerosene de Aviação), na Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão (RPBC), conforme as especificações do edital e de seus adendos. 25 de maio de 2026

12h

7004461520
Contratação Petrobras Aquisição de quatro navios-tanque MR1 para transporte de produtos claros e escuros, conforme as especificações do edital e de seus adendos. O fornecimento do objeto da licitação será parcelado, conforme cronograma de entregas das embarcações, sendo cada parcela correspondente à entrega de um navio. 09 de março de 2026

12h

7004519997
Contratação Petrobras Fornecimento de Unidade Estacionária de Produção (UEP) do tipo FPSO e prestação de serviços de pré-operação, operação e manutenção, na modalidade BOT, para o projeto de revitalização de Albacora.

 

 25 de maio de 2026

12h

7004415516
Contratação Petrobras Serviços de manutenção de tanques de armazenamento e esferas, conforme as especificações do edital e de seus adendos. 24 de março de 2026 às 12h 7004525143
PETROBRAS TRANSPORTE S.A Aquisição de quatro navios-tanque MR1 para transporte de produtos claros e escuros. 9 de março de 2026 às 12h 7004519997
Petróleo Brasileiro S. A. Serviços de manutenção de tanques de armazenamento e de esferas. 24 de março de 2026 às 12h 7004525143
Petróleo Brasileiro S. A. Serviços de manutenção e montagem em torres, vasos, filtros, tanques, reatores, tubulações, equipamentos e sistemas auxiliares, em paradas de manutenção e em outras intervenções nas unidades da Petrobras. 9 de março de 2026 às 12h 7004551523
Petróleo Brasileiro S. A. Aquisição de inibidor de corrosão para gasoduto supercrítico e locação de tanque offshore sob contrato global. 10 de março de 2026 às17h 7004553324
Contratação Petrobras Afretamento de embarcações do tipo PLSV (Pipe Laying Support Vessel), com prestação de serviços técnicos especializados de lançamento de dutos submarinos, interligações, inspeção, manutenção e apoio às operações submarinas, conforme as especificações deste documento e de seus adendos. 13 de março de 2026 às 12h 7004549819
Contratação Petrobras Afretamento de pelo menos uma embarcação do tipo FSC 10, conforme as especificações deste documento e de seus adendos 06 de março de 2026 às 17h 7004536339
Petróleo Brasileiro S. A. EPC HDT e URE – Boaventura 05 de março de 2026 às 12h 7004519688
Petróleo Brasileiro S. A. EPC RPBC Revamp UFCC – Fornecimento de bens e a prestação de serviços relativos ao detalhamento de projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, comissionamento, testes, apoio a partida e operação na RPBC, Cubatão, SP. 23 de março de 2026 às 17h 7004545884
Petróleo Brasileiro S. A. Afretamento de até quatro Embarcações de Acomodação e Prestação de Serviços de Hotelaria Marítima 13 de março de 2026 às 17h 7004563745
Petróleo Brasileiro S. A. Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2025 13 de abril de 2026 às 12h 7004549819
Petróleo Brasileiro S. A. Lote A1-BB – AUP-5 vinculado à Oportunidade principal 7004549819 referente ao Objeto Afretamento de embarcações do tipo PLSV 13 de março de 2026 às 12h 7004553008
Petróleo Brasileiro S. A. Lote A2-BB AUP-1 – vinculado à Oportunidade principal 7004549819 referente ao Objeto Afretamento de embarcações do tipo PLSV 13 de março de 2026 às 12h 7004553010
Petróleo Brasileiro S. A. Lote A3-EE AUP-5 – vinculado à Oportunidade principal 7004549819 referente ao Objeto Afretamento de embarcações do tipo PLSV 13 de março de 2026 às 12h 7004553012
Petróleo Brasileiro S. A. Lote A4-EE AUP-1 – vinculado à Oportunidade principal 7004549819 referente ao Objeto Afretamento de embarcações do tipo PLSV 13 de março de 2026 às 12h 7004553033
Petróleo Brasileiro S. A. Lote B1-BB ARP-1 – vinculado à Oportunidade principal 7004549819 referente ao Objeto Afretamento de embarcações do tipo PLSV 13 de março de 2026 às 12h 7004553034
Petróleo Brasileiro S. A. Lote B2-BB ARP-2 – vinculado à Oportunidade principal 7004549819 referente ao Objeto Afretamento de embarcações do tipo PLSV 13 de março de 2026 às 12h 7004553036
Petróleo Brasileiro S. A. Lote B3-EE ARP-1 – vinculado à Oportunidade principal 7004549819 referente ao Objeto Afretamento de embarcações do tipo PLSV 13 de março de 2026 às 12h 7004553037
Petróleo Brasileiro S. A. Lote B4-EE ARP-2 – vinculado à Oportunidade principal 7004549819 referente ao Objeto Afretamento de embarcações do tipo PLSV 13 de março de 2026 às 12h 7004553038
Petróleo Brasileiro S. A. Lote C1-BB ARP-4-HLS – vinculado à Oportunidade principal 7004549819 referente ao Objeto Afretamento de embarcações do tipo PLSV 13 de março de 2026 às 12h 7004553039
Petróleo Brasileiro S. A. Lote C2-EE ARP-4-HLS – vinculado à Oportunidade principal 7004549819 referente ao Objeto Afretamento de embarcações do tipo PLSV 13 de março de 2026 às 12h 7004553041

 


 

– ENERGIA ELÉTRICA

  • INSTITUCIONAL

Congresso Nacional: começa o ano na Comissão de Minas e Energia

Durante o ano de 2026, a Comissão de Minas e Energia (“CME”) será presidida pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), após um acordo firmado entre líderes partidários.

A mesa da presidência será composta também pelos deputados Luiz Gastão (PSD-CE), General Pazuello (PL-RJ) e Coronel Chrisóstomo (PL-RO). As mudanças na presidência da CME refletem a mudança na composição da Comissão que passa a ter a oposição como maioria.

Saiba mais:

 

Congresso Nacional: mesmo após aprovação na Câmara, Redata perde a validade

A Medida Provisória (“MPv”) nº 1.318/2025 perdeu a validade no último dia 25 de fevereiro após o Congresso Nacional não aprovar em tempo hábil o Projeto de Lei nº 278/2026 que a substituiria, estabelecendo o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (“Redata”) .

Apesar de ter sido aprovado simbolicamente pela Câmara dos Deputados no dia 24 de janeiro, o texto não foi votado pelo Senado, o que encerrou a validade do regime criado para incentivar o desenvolvimento de data centers no Brasil. De acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Governo Federal estuda alternativas jurídicas para reeditar o Redata ainda este ano.

Saiba mais:

 

Governo Federal: lançada a Agenda Estratégica Eletroenergética 2026

Foi aprovada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (“CMSE”), no dia 11 de fevereiro, a Agenda Estratégica Eletroenergética 2026.

Segundo o Ministério de Minas e Energia (“MME”), essa iniciativa busca antecipar a identificação e o tratamento de eventuais riscos no setor elétrico, aprimorando a coordenação entre órgãos setoriais, reforçando a segurança do sistema e orientando decisões estratégicas.

A agenda definiu um conjunto de ações organizadas por trimestre e em três grupos distintos:

  • atendimento à ponta/rampa de carga;
  • atendimento à carga mínima; e
  • segurança e confiabilidade eletroenergética.

Entre as diversas iniciativas constantes na agenda, estão listados os Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (“LRCAPs 2026”) – inclusive o de baterias –, a oferta flexível de usinas termoelétricas (“UTEs”), a resposta de demanda, o intercâmbio regional e o horário de verão.

Saiba mais:

 

Governo Federal: Brasil inicia construção da plataforma do Mercado Regulado de Carbono

O Governo Federal deu início ao desenvolvimento do registro central do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (“SBCE”).

O objetivo é que o registro sirva como uma infraestrutura computacional estratégica para operacionalizar o funcionamento do Mercado Regulado de Carbono (“MRC”), estruturado a partir do SBCE, que foi instituído pela Lei nº 15.042/2024.

Saiba mais:

 

MME: nomeação de um novo secretário-executivo

No início de fevereiro, o MME anunciou a saída do então secretário-executivo, Arthur Valério. Vindo da Advocacia-Geral da União (“AGU”), Valério atuou como consultor jurídico do MME entre março de 2023 e janeiro de 2024, tendo assumido o cargo de secretário em janeiro de 2024.

A solicitação de exoneração pelo próprio advogado já era esperada, após sinalização nesse sentido ainda em 2025. Para o seu lugar, foi nomeado Gustavo Ataide, servidor de carreira do MME que desde junho de 2025 atuava como secretário nacional de transição energética e planejamento.

Saiba mais:

 

MME: ministério publica atualização da Agenda CGIEE para o triênio 2026–2028

O MME publicou no dia 18 de fevereiro a atualização da Agenda Regulatória do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (“CGIEE”), para o triênio de 2026 a 2028.

O documento prevê para os próximos anos ações  de normatização, revisão e aprimoramento técnico e regulatório de equipamentos e edificações quanto a sua eficiência energética.

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MME: ministério abre consultas públicas para discutir PDE 2035 e PNE 2055

O MME abriu, no dia 12 de fevereiro, duas consultas públicas para discutir o Plano Decenal de Expansão de Energia (“PDE”) 2035 e o Plano Nacional de Energia (“PNE”) 2055.

Nas palavras do MME, “dois dos principais instrumentos de planejamento do setor energético brasileiro”. Os documentos foram elaborados pela EPE e representam, respectivamente, um horizonte de 10 anos de caráter indicativo e um horizonte de 30 anos de natureza estratégica. Contribuições às consultas podem ser feitas até o dia 14 de março.

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TCU: Tribunal determina que MME revise regras de incentivos para fontes renováveis

O Tribunal de Contas da União (“TCU”) considerou que, ao editar a Portaria Normativa nº 79/2024, o MME extrapolou os limites legais estabelecidos pela MPv nº 1.212/2024. A controvérsia envolve a redação do art. 2º, § 3º, da portaria, relativos à necessidade e à forma de comprovação, por agente de geração, do início das obras de empreendimento que pleiteia a concessão do benefício de desconto tarifário previsto pela Lei nº 9427/1996, destinado a fontes renováveis. Em face da inadequação do dispositivo aos olhos do órgão, o TCU determinou a revisão da portaria pelo MME no prazo de 30 dias.

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LEILÕES

LRCAP 2026: Aneel aprova os editais dos 2º e 3º LRCAPs e revisa os preços-teto após publicação

No mês de fevereiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) publicou os editais para o segundo e o terceiro Leilões de Reserva de Capacidade (“LRCAP”), a serem realizados em 2026.

As primeiras versões dos editais foram aprovadas no dia 10 de fevereiro durante a Reunião Pública Ordinária (“RPO”) da Aneel. Após o MME atualizar as premissas dos preços-teto dos leilões, a Aneel aprovou novos preços em reunião extraordinária.

O reajuste de preços foi realizado devido à reação negativa do mercado, com agentes indicando a inviabilidade operacional nos termos estipulados originalmente. Ainda no mês de fevereiro, a Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) e a Aneel divulgaram uma nota técnica que contempla os quantitativos da capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (“SIN”) para o escoamento de geração dos leilões.

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Leilão de Transmissão 1/2026: aprovado o edital

A diretoria da Aneel aprovou o edital do Leilão de Transmissão 1/2026. Organizado em 9 lotes e totalizando 859 quilômetros de novas linhas de transmissão, o certame prevê investimentos superiores a R$ 5 bilhões em 12 estados distintos, englobando todas as regiões do Brasil.

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Leilão de Transmissão 4/2025: contratos de concessão assinados

No dia 23 de fevereiro, foram assinados na Aneel os contratos de concessão do Leilão de Transmissão 4/2025, em cerimônia que contou com a presença do MME.

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  • OPERAÇÃO DO SISTEMA

ONS: operador recebe e avalia regras do PNAST, solicitações que tramitavam no MME

O ONS informou que, dos 94 processos de acesso que tramitavam no MME, 39 foram formalizados perante o ONS, nos termos da Política Nacional de Acesso aos Sistemas de Transmissão (“PNAST”).

Instituída pelo Decreto nº 12.772/2025, a política reorganizou o processo de acesso ao sistema de transmissão por meio de “Temporadas de Acesso”. Antes da primeira temporada, contudo, o ONS avaliará solicitações de acesso recebidas antes da publicação do acesso. As solicitações recebidas do MME se referiam aos pedidos de acesso de consumidores à rede básica, especialmente data centers.

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ONS e CCEE: abertura de consultas externas para discutir aversão ao risco, CVar e VMinOp

O Comitê Técnico do Programa Mensal da Operação Energética (“PMO”) e do cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (“PLD”) abriu duas consultas externas para receber contribuições para o aprimoramento do Newave e do Decomp.

Coordenado pelo ONS e pela CCEE, o comitê pretende avaliar e discutir, por meio dessas consultas, componentes dos modelos computacionais como os mecanismos de aversão ao risco, o Conditional Value-at-Risk (“CVaR”) e o Volume Mínimo Operativo (“VMinOp”).

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DEMAREST NA MÍDIA

Leilão de PCHs é adiado e deve ocorrer apenas no segundo semestre de 2026 – Henrique Reis

Com a edição da reforma setorial no ano passado, a Lei nº 15.259/2025 previu a contratação, por meio de leilão, de até três mil megawatts (“MW”) em Pequenas Centrais Hidrelétricas (“PCHs”) até março de 2026. No entanto, o MME já avalia que não conseguirá cumprir o cronograma estabelecido em lei, e a expectativa é de que o certame ocorra apenas no segundo semestre deste ano. Em reportagem da Valor Econômico sobre o assunto, nosso sócio, Henrique Reis, comentou sua percepção sobre o leilão ser uma garantia física adicional ao sistema, podendo ser realizado tanto por meio de reserva de capacidade na forma de potência quanto por energia.

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Agentes veem risco de perda de receita com redução da inflexibilidade das térmicas – Livia Correia e Henrique Reis

Após o envio de um ofício da Aneel para o ONS solicitando uma análise técnica sobre a possibilidade de revisão dos parâmetros de flexibilidade das usinas termelétricas, representantes do setor termelétrico manifestaram preocupação quanto aos possíveis impactos financeiros de eventual redução da inflexibilidade das usinas com base na Portaria nº 115/2025 do MME. Nosso sócio, Henrique Reis, e nossa advogada, Livia Correia, comentaram o assunto, apontando possíveis soluções para minimizar os efeitos negativos e a definição, por padrão, dos parâmetros de flexibilidade nos editais dos certames, implicando possíveis discussões sobre a possibilidade de revisão dos parâmetros pelo ONS.

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Data Centers: Capital para revolução digital já é transformador, mas há entraves a enfrentar – Rosi Barros

Nossa sócia, Rosi Barros, comentou em reportagem da Circle News a relação do Brasil com data centers e como certas características do Brasil o tornam atrativas para esse segmento. Rosi também analisa a íntima relação dos data centers com a energia elétrica e quais entraves precisam ser enfrentados para o desenvolvimento do segmento.

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ACOMPANHAMENTO REGULATÓRIO

Aneel: armazenamento, repactuação de UBP e delegação de competências

No mês de fevereiro, a Aneel avançou em pautas do setor com ampla repercussão aos agentes, da organização institucional aos arranjos regulatórios e contratos de concessão, entre outros. Abaixo, destacamos alguns dos principais temas, com os links para os votos da Diretoria e os atos publicados:

  • UBP: a Aneel aprovou a repactuação do Saldo do Uso do Bem Público (“UBP”) por hidrelétricas mediante a celebração de um termo aditivo ao contrato de concessão. Para aderirem à repactuação, os agentes concessionários terão 60 dias contados da publicação do Despacho nº 686/2026 (Voto e Ato).
  • Armazenamento: a Diretoria aprovou, por unanimidade, a prorrogação em 30 dias do prazo de vista solicitado pelo diretor Fernando Mosna, no processo que analisa os resultados da Consulta Pública nº 39/2023, relativo ao aprimoramento da regulação para o armazenamento (Voto).
  • Delegação de Competências: foi aprovado o aprimoramento da Resolução Normativa (“REN”) nº 914/2021 em prol da descentralização das atividades de regulação, controle e fiscalização. As alterações relativas à delegação de competências aos estados e ao DF resultaram na REN nº 1.151/2026 (Voto e Ato).

 

Procuradoria Federal: cortes de Geração e MMGD

A Procuradoria Federal junto à Aneel emitiu, no âmbito da Consulta Pública nº 45/2019, o Parecer nº 10/2026/PFAneel/PGF/AGU, analisando a possibilidade de inclusão superveniente da Micro e Minigeração Distribuída (“MMGD”) nas discussões de corte de geração em curso na consulta pública mencionada. Apesar de entender pela impossibilidade de realizar cortes na MMGD mediante o “corte contábil” discutido na consulta pública, a Procuradoria reconheceu que há fundamento legal para um eventual “corte físico” na MMGD, a ser tratado em um processo autônomo, separadamente da consulta pública.

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ANA: nova regulação para empreendimentos hidrelétricos

No dia 11 de fevereiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) publicou a Resolução nº 286/2026, atualizando o regramento aplicável à gestão do uso da água por empreendimentos hidrelétricos.

Entre outros pontos, a resolução alterou e simplificou as normas aplicáveis à obtenção da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (“DRDH”), licença essencial para a implementação e operação desses empreendimentos, além de incluir em seu rol as usinas reversíveis.

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COMENTÁRIOS E PERSPECTIVAS DEMAREST

  • TRIBUTÁRIO

Estorno de créditos de ICMS na liquidação de excedentes de energia: TJMG consolida o primeiro julgado favorável em segunda instância no Brasil

Por Paulo Honório de Castro Júnior

phonorio@demarest.com.br | +55 11 94260-0276

Em 26 de fevereiro de 2026, o TJMG publicou um acórdão que manteve, integralmente, a decisão favorável ao não estorno de créditos de ICMS nas liquidações de excedentes de energia no Mercado de Curto Prazo da CCEE, quando o consumidor livre figura em posição credora (Processo n. 5125031-64.2022.8.13.0024).

O caso em questão foi conduzido pelo Demarest, em tese desenvolvida originalmente no WFAA, recentemente incorporado ao escritório, e é o primeiro no Brasil a ser mantido integralmente em segunda instância, em decisão favorável ao contribuinte. A matéria ainda não foi examinada por tribunais superiores, o que reforça a importância desse julgado estadual para orientar condutas e discussões administrativas.

A premissa central da tese é conhecida: no caso “Pátio Savassi” (REsp 1615790/MG, rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 09/04/2018), o STJ fixou que, em posição devedora, a liquidação no MCP da CCEE não tem por objeto a energia elétrica enquanto mercadoria, mas a cessão multilateral de direitos contratuais de consumo, intermediada pela Câmara, como mecanismo de equalização entre os volumes contratado e consumido.

Se o objeto da transação é um direito, e não uma mercadoria, a operação não se amolda ao núcleo da competência do ICMS, de modo que, em posição devedora, não haveria hipótese de incidência. Por consequência lógica, a mesma qualificação jurídica deve governar a posição credora. Se ao “comprar” no MCP o agente não adquire mercadoria, mas direitos de consumo, então, ao “vender” excedentes, ele não promove saída de mercadoria, mas aliena direitos, permanecendo fora do campo material do imposto.

É exatamente por isso que a discussão sobre o estorno não pode ser tratada como uma simples “saída isenta” ou “saída não tributada”, no sentido usual do art. 155, § 2º, II, da Constituição: aqui não há operação potencialmente tributável que foi desonerada por opção do legislador; há uma operação que, por natureza, jamais poderia ser alcançada pelo ICMS, porque não envolve circulação jurídica de mercadoria.

Esse enquadramento atrai, por coerência dogmática, as mesmas conclusões construídas pelo STF em situações nas quais existe saída física, mas inexiste a materialidade do imposto e, por isso, não se aplica a regra constitucional de estorno. Na ADC 49, ao reconhecer que a transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador, o debate deslocou-se para a pergunta: o estado pode exigir estorno como se estivesse diante de desoneração infraconstitucional? A resposta do STF foi de que, sem materialidade possível, não há como impor estorno com fundamento em “isenção” ou “não tributação” como categorias constitucionais voltadas a operações que poderiam estar no campo do ICMS, mas foram afastadas por norma de exoneração.

O raciocínio é análogo ao do precedente de saídas de bens em comodato (RE nº 1.141.756, Tema nº 1.052): a saída física sem circulação jurídica não é “operação desonerada” e, por isso, não se impõe o estorno, sob pena de desfigurar a não cumulatividade e, na prática, transformar uma hipótese de não incidência pura em restrição creditória sem base constitucional adequada.

No caso da liquidação de excedentes de energia em posição credora, o TJMG aproximou-se desses precedentes. Reconhecida a impossibilidade da cobrança de ICMS em posição devedora por ausência de materialidade, não faria sentido admitir estorno proporcional de créditos como se a operação fosse uma saída desonerada de mercadoria.

É importante, ainda, distinguir essa discussão do Tema 1258 da repercussão geral. No Tema 1258, o STF examina se, em operações interestaduais com combustíveis (e, por extensão lógica do dispositivo constitucional, com energia elétrica), a regra do art. 155, § 2º, X, b, ao deslocar a tributação para o estado de destino, autoriza ou não a anulação do crédito gerado nas operações internas anteriores no estado de origem. A controvérsia, portanto, pressupõe uma operação de circulação de mercadoria (combustível e energia), cuja tributação ocorre no estado de destino em razão da suposta “imunidade” no estado de origem. Mas, é por isso mesmo, uma operação tributada, sendo essa a tese central dos contribuintes. Daí inexistir causa de estorno possível. O ministro Dias Toffoli votou pela manutenção dos créditos, propondo tese no sentido de que o art. 155, § 2º, X, b, não enseja a anulação do crédito do ICMS cobrado nas operações internas anteriores, mas houve divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanhada, até agora, pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, com suspensão por pedido de vista.

O caso julgado pelo TJMG, contudo, não se confunde com esse desenho. Aqui, a causa de pedir não consiste em tributação por deslocamento de competência em operação interestadual ao estado de destino. O ponto é anterior: a liquidação de excedentes em posição credora no MCP não é operação com mercadoria, mas cessão de direitos contratuais, isto é, operação fora do campo de incidência do ICMS. Por isso, mesmo que o STF, no Tema 1258, venha a formar entendimento desfavorável ao contribuinte no contexto específico de combustíveis e energia em operações interestaduais, não há repercussão necessária sobre a controvérsia da liquidação de excedentes em posição credora. O Tema 1258 discute estorno em hipótese em que existe materialidade do imposto e disputa federativa sobre o local de arrecadação; já o caso do MCP discute inexistência de materialidade, e, exatamente por isso, a inaplicabilidade da regra constitucional de estorno, tal como delimitada pelo STF em precedentes como ADC 49 e comodato.

Por fim, há um desdobramento prático relevante em PIS/Cofins. A Receita Federal, em geral, sustenta que o art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 autorizaria o crédito apenas sobre energia elétrica consumida, e não sobre energia contratada, defendendo a leitura restritiva do rol de creditamento e, em certos casos, exigindo estorno quando parte da energia adquirida não é consumida (porque foi liquidada no MCP da CCEE).

Esse argumento, no entanto, deve ser relido à luz de duas premissas:

  • Primeiro, o § 12 do art. 195 da Constituição tem função anticascata, como decidiu o STF no “caso Unilever” (RE 841.979, tema 756), e não comporta interpretações que reinstalem cumulatividade por via indireta.
  • Segundo, no plano infralegal, há disciplina que preserva créditos em hipóteses de aquisição para revenda, o que reforça a necessidade de enquadrar corretamente a natureza econômica do excedente liquidado e evitar que a não utilização integral do insumo se converta, automaticamente, em glosa de crédito sem aderência à lógica constitucional do regime não cumulativo.

A correção conceitual, aqui, é a mesma que orienta o debate do ICMS: se o que se liquida no MCP é um direito contratual de consumo, e não a “energia-mercadoria” enquanto bem circulável, o tratamento fiscal deve respeitar essa qualificação e a finalidade do sistema, sob pena de produzir custo tributário artificial em cadeia.

Em conclusão, o acórdão do TJMG consolida um julgado importante e pioneiro:

  • a liquidação de excedentes de energia no MCP, em posição credora, é cessão de direitos e não operação mercantil com energia enquanto mercadoria;
  • por estar fora da competência constitucional do ICMS, não se pode reclassificar o fenômeno como “saída isenta” ou “saída não tributada” para impor estorno;
  • a regra constitucional de estorno, tal como lida pelo STF, pressupõe operação potencialmente tributável que foi desonerada por opção normativa, o que não ocorre aqui; e
  • o Tema 1258, ainda pendente, discute outro contexto fático e outra causa de pedir, de modo que não condiciona o desfecho desta controvérsia.

 

MONITORAMENTO

  • Institucional
Tribunal de Contas da União (TCU)
Processo Destaque Tema Deliberação
TC 032.316/2021-6 ACÓRDÃO 257/2026 – PLENÁRIO Novas fiscalizações pelo TCU O TCU aprovou a proposta de futuras fiscalizações apresentada pela AudElétrica:

  • atraso ou inadequação na regulamentação da transição energética
  • inexistência e morosidade no processo decisório da Aneel
  • inadequação tarifária
  • ineficiência na emissão de outorgas
  • inefetividade e pouca abrangência da fiscalização
  • resposta insuficiente dos agentes a eventos externos
TC 006.591/2023-0 ACÓRDÃO 311/2026 – PLENÁRIO Concessões de distribuição vincendas. O Tribunal decidiu que o Poder Concedente efetivamente definiu as diretrizes, regras e regulamentos para os processos de delegação das concessões de distribuição não alcançadas pelo art. 7º da Lei 12.783/2013.
TC 022.280/2024-3 ACÓRDÃO 280/2026 – PLENÁRIO Autonomia Financeira da Aneel Determinou a apresentação pelo Poder Executivo de um plano de ação para efetivar a autonomia financeira das agências reguladoras federais.

 

  • Oportunidades
TIPO OBJETO EM DISCUSSÃO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Tomada de Subsídios (“TS”) – Aneel
TS 004/2026 Obter subsídios acerca do Relatório de Análise Resultado Regulatório – ARR nº 1/2026-SFF/ANEEL referente à aplicação do Anexo VII da Resolução Normativa – REN nº 948, de 16 de novembro de 2021, que trata da avaliação da qualidade dos sistemas de governança corporativa dos agentes de distribuição de energia elétrica

 

Até 16 de março de 2026  
TS 003/2026 Colher subsídios para obter contribuições acerca da revisão/atualização dos seguintes Submódulos dos Procedimentos de Rede: Submódulo 6.2 – Operacional e responsabilidades, Submódulo 6.7 – Procedimental, Submódulo 8.1 – Procedimental e Responsabilidades e Submódulo 8.3 – Responsabilidades.

 

Até 16 de março de 2026  
TS 025/2025 Obter subsídios para formação da base de dados e revisão da metodologia de perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis – Submódulo 2.6 e 2.6A dos Proret. Até 06 de março de 2026  
CPs Aneel
CP 002/2026 NOVO Obter subsídios para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Até 13 de abril de 2026  
CP 001/2026 Obter subsídios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório, no âmbito da atividade “Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição” prevista na Agenda Regulatória. Até 16 de março de 2026  
CP 046/2025 Obter subsídios para discutir com a sociedade a aplicação automática de Tarifa Horária (Tarifa Branca) para os consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh. Até 09 de março de 2026  
CP 043/2025 Obter subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Até 10 de março de 2026  
CP 042/2025 Obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição. Até 10 de março de 2026  
CP 039/2025 Obter subsídios e informações adicionais para a revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE. Até 03 de abril de 2026  
CPs MME
CP 216/2026 NOVO Avaliação de minuta de Contrato de Energia de Reserva (“CER”) para contratação da UTE Candiota III em atendimento ao art. 3º-D da Lei nº 10.848/2025. Até 09 de março de 2026  
CP 215/2026 NOVO Minuta do Relatório Síntese do Plano Nacional de Energia 2055 – PEN 2055. Até 14 de março de 2026  
CP 214/2026 NOVO Minuta do Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE 2035. Até 14 de março de 2026  
Consulta Externa CCEE e ONS
Consulta Externa nº 001/2026 Obter subsídios para a escolha dos parâmetros dos mecanismos de aversão ao risco nos modelos computacionais, o VMinOp e o CVaR. 10 de abril de 2026  
Consulta Externa nº 002/2026 Obter contribuições para a alteração do número mínimo de interações do modelo Newave. 26 de março de 2026  

* Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.

 

  • Estudos e Ferramentas Publicados
Estudo Autor
Painel Mercado de Distribuição (PowerBI) EPE
Plano Indicativo de Óleodutos 2025 (Dashboard) EPE
Relatório Anual 2025 ONS
Cenários do Mercado Livre de Energia 2025 CCEE
Nota técnica “Análise socioambiental das fontes energéticas do PDE 2035” EPE
Roadmap Microrredes para Sistemas Isolados no Brasil EPE
Recomendações para a Implementação de Sistemas de Armazenamento Hidráulico no Brasil GESEL

 

O QUE VEM POR AÍ

  • Leilões
18/03/2026 – LRCAP 2026 – Hidrelétricas e Térmicas a gás e carvão

Mais informações aqui

20/03/2026 – LRCAP 2026 – Térmicas a óleo combustível e diesel

Mais informações aqui

Abril/2026 (data da proposta da CP nº 202/2025, já comprometida) – LRCAP 2026 – Armazenamento

Mais informações aqui

Abril/2026 – Leilão de Transmissão 001/2026

Mais informações aqui

Outubro/2026 – Leilão de Transmissão 002/2026

Será realizado pela Aneel.

Abril/2027 – Leilão de Transmissão 001/2027

Será realizado pela Aneel.

Outubro/2027 – Leilão de Transmissão 002/2027

Será realizado pela Aneel.

 

  • Agenda Regulatória Aneel
Atividades Regulatórias previstas para o ano de 2026
Código Atividade Regulatória 1º Sem. 2026 2º Sem. 2026 Situação
AR24-01 Aprimoramentos regulatórios relacionados à abertura de mercado na regulação dos serviços de distribuição CP Decisão Iniciada
AR24-02 Regulamentação do Decreto nº 11.314/2022 que trata do fim das concessões de transmissão CP Decisão Iniciada
AR24-05 Atualização da metodologia de cálculo dos limites máximos do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD CP + AIR Decisão Iniciada
AR24-06 Aprimoramento do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica (regra definitiva pós-período sombra) Decisão   Iniciada
AR24-07 Instrução da Regulação do monitoramento do mercado CP + AIR Decisão Iniciada
AR24-08 Revisão da Resolução Normativa nº 948/2021 – Critério de Eficiência Econômico-Financeira Decisão   Iniciada
AR24-18 Avaliação das metodologias de cálculo do PLD mínimo e de definição da Tarifa de Energia de Otimização – TEO AIR + CP Decisão Planejada
AR24-19 Revisão dos Submódulos 2.6 e 2.6 A do Proret – Perdas não técnicas e Receitas irrecuperáveis AIR + CP Decisão Iniciada
AR25-07 Aprimoramento das Regras de Comercialização 2027   CP + Decisão Planejada
AR25-08 Aprimoramentos regulatórios para promover a aplicação do disposto no caput do art. 28 da lei nº 14.300/2022 CP Decisão Iniciada
AR25-15 Requisitos de observabilidade, operabilidade e controlabilidade de Recursos Energéticos Distribuídos (RED) CP Decisão Planejada
AR26-03 Avaliação de aprimoramentos regulatórios sobre Padrões de Rede relacionados à resiliência do sistema de distribuição a eventos climáticos extremos AIR + CP Decisão Iniciada
AR26-06 Estabelecimento de Indicadores de Atendimento de Mercado AIR + CP Decisão Iniciada
AR26-07 Aprimoramento regulatório para propiciar o avanço da eletromobilidade e sua conexão aos sistemas de distribuição CP Decisão Iniciada
AR26-09 Aprimoramentos regulatórios para a gestão dos excedentes de geração na distribuição CP Decisão Iniciada
AR26-11 Revisão da REN 1030 (Lei nº 15.269/25) – Aprimoramento do Constrained off CP Decisão Iniciada
AR26-13 Avaliação quanto a inversão de Fluxo da MMGD no âmbito das contabilização e liquidação da CCEE AIR + CP Decisão Iniciada
AR26-14 Aprimoramento dos PdR e Regras de Comercialização decorrentes da REN que estabelecerá critérios operativos para redução ou limitação de geração CP Decisão Iniciada
AR26-15 Regulamentação do rateio do custo da energia de Angra 1 e Angra 2 entre os usuários finais de energia elétrica, nos termos da Lei 15.235/2025 Decisão   Iniciada
AR26-16 Aprovação de Regras de Comercialização relativa à constituição de garantias financeiras de CCEAR (A-1/2025) Decisão   Iniciada
AR26-21 Revisão da REN 1.031/2022, no que se refere aos descontos na TUSD/T para fontes incentivadas, em decorrência da Lei nº 15.269/25 CP Decisão Iniciada
AR26-25 Aprimoramento da regulamentação com vistas ao fim do direito ao desconto na TUST/TUSD de consumidores livres, nos termos da Lei nº 15.269/25 CP Decisão Iniciada
AR26-27 Aprimoramento da regulamentação para atendimento aos critérios para autoprodução, inclusive por equiparação, nos termos da Lei nº 15.269/25 CP Decisão Iniciada
AR26-30 Alteração do Submódulo 5.5 do Proret para incluir as comercializadoras quanto ao pagamento da TFSEE, nos termos do art. 12 da Lei 9.427/1996 (decorrente da Lei nº 15.269/25)   AIR + CP + Decisão Planejada
AR26-31 Alteração do Submódulo 5.2 do Proret para incluir o teto da CDE, o Encargo de Complemento de Recursos e sua operacionalização (decorrente da Lei nº 15.269/25)   AIR + CP + Decisão Planejada
AR26-46 Estabelecimento de diretrizes e condições para o desenvolvimento de ambiente de experimentação regulatória e inovação aberta do Projeto Energias da Floresta Decisão   Iniciada
GER21-02 Estabelecimento de critérios operativos para redução ou limitação de geração Decisão   Iniciada
GER21-07 Regulamentação do Constrained off” de centrais geradoras hidrelétricas AIR + CP Decisão Iniciada
GER21-18 Promoção das adequações regulatórias para inserção de sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, no Sistema Interligado Nacional (1º ciclo) Decisão   Iniciada
R&C21-14 Revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE Decisão   Iniciada
TAR23-01 Modernização das tarifas de distribuição – Ciclo 1 AIR + CP Decisão Planejada
TRV23-07 Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição CP Decisão Iniciada

* A Agenda completa pode ser encontrada em: Agenda Regulatória Aneel

 

  • Agenda Estratégica Eletroenergética 2026
Atividades Previstas para os Trimestres Atual e Futuro
Realizar LRCAP 2026 – Usinas existentes e novas 1º Tri
Definir diretrizes para antecipação de empreendimentos do LRCAP/LRCE 1º Tri
Definir diretrizes para exportação de excedentes energéticos 1º Tri
Elaborar plano de ação para tratar das reduções de vazão mínima na bacia do Paraná 1º Tri
Manter hidrograma vigente da UHE Belo Monte 1º Tri
 
Realizar LRCAP 2026 – Baterias 2º Tri
Prorrogar regra que permite oferta flexível de UTEs 2º Tri
Avaliar implantação do horário de verão em 2026 2º Tri
Prorrogar regra que aumenta a disponibilidade das UTEs Merchants 2º Tri
Antecipar obras de derrocamento do Canal de Nova Avanhandava 2º Tri
Avaliar despacho energético antecipado de termelétrica e importação de energia 2º Tri
Avaliar solução estrutural da integração dos gasodutos e parque térmico da região Norte 2º Tri

* A agenda completa pode ser encontrada em: Agenda Estratégica