Congresso Nacional: começa o ano na Comissão de Minas e Energia
Durante o ano de 2026, a Comissão de Minas e Energia (“CME”) será presidida pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), após um acordo firmado entre líderes partidários.
A mesa da presidência será composta também pelos deputados Luiz Gastão (PSD-CE), General Pazuello (PL-RJ) e Coronel Chrisóstomo (PL-RO). As mudanças na presidência da CME refletem a mudança na composição da Comissão que passa a ter a oposição como maioria.
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Congresso Nacional: mesmo após aprovação na Câmara, Redata perde a validade
A Medida Provisória (“MPv”) nº 1.318/2025 perdeu a validade no último dia 25 de fevereiro após o Congresso Nacional não aprovar em tempo hábil o Projeto de Lei nº 278/2026 que a substituiria, estabelecendo o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (“Redata”) .
Apesar de ter sido aprovado simbolicamente pela Câmara dos Deputados no dia 24 de janeiro, o texto não foi votado pelo Senado, o que encerrou a validade do regime criado para incentivar o desenvolvimento de data centers no Brasil. De acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Governo Federal estuda alternativas jurídicas para reeditar o Redata ainda este ano.
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Governo Federal: lançada a Agenda Estratégica Eletroenergética 2026
Foi aprovada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (“CMSE”), no dia 11 de fevereiro, a Agenda Estratégica Eletroenergética 2026.
Segundo o Ministério de Minas e Energia (“MME”), essa iniciativa busca antecipar a identificação e o tratamento de eventuais riscos no setor elétrico, aprimorando a coordenação entre órgãos setoriais, reforçando a segurança do sistema e orientando decisões estratégicas.
A agenda definiu um conjunto de ações organizadas por trimestre e em três grupos distintos:
- atendimento à ponta/rampa de carga;
- atendimento à carga mínima; e
- segurança e confiabilidade eletroenergética.
Entre as diversas iniciativas constantes na agenda, estão listados os Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (“LRCAPs 2026”) – inclusive o de baterias –, a oferta flexível de usinas termoelétricas (“UTEs”), a resposta de demanda, o intercâmbio regional e o horário de verão.
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Governo Federal: Brasil inicia construção da plataforma do Mercado Regulado de Carbono
O Governo Federal deu início ao desenvolvimento do registro central do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (“SBCE”).
O objetivo é que o registro sirva como uma infraestrutura computacional estratégica para operacionalizar o funcionamento do Mercado Regulado de Carbono (“MRC”), estruturado a partir do SBCE, que foi instituído pela Lei nº 15.042/2024.
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MME: nomeação de um novo secretário-executivo
No início de fevereiro, o MME anunciou a saída do então secretário-executivo, Arthur Valério. Vindo da Advocacia-Geral da União (“AGU”), Valério atuou como consultor jurídico do MME entre março de 2023 e janeiro de 2024, tendo assumido o cargo de secretário em janeiro de 2024.
A solicitação de exoneração pelo próprio advogado já era esperada, após sinalização nesse sentido ainda em 2025. Para o seu lugar, foi nomeado Gustavo Ataide, servidor de carreira do MME que desde junho de 2025 atuava como secretário nacional de transição energética e planejamento.
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MME: ministério publica atualização da Agenda CGIEE para o triênio 2026–2028
O MME publicou no dia 18 de fevereiro a atualização da Agenda Regulatória do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (“CGIEE”), para o triênio de 2026 a 2028.
O documento prevê para os próximos anos ações de normatização, revisão e aprimoramento técnico e regulatório de equipamentos e edificações quanto a sua eficiência energética.
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MME: ministério abre consultas públicas para discutir PDE 2035 e PNE 2055
O MME abriu, no dia 12 de fevereiro, duas consultas públicas para discutir o Plano Decenal de Expansão de Energia (“PDE”) 2035 e o Plano Nacional de Energia (“PNE”) 2055.
Nas palavras do MME, “dois dos principais instrumentos de planejamento do setor energético brasileiro”. Os documentos foram elaborados pela EPE e representam, respectivamente, um horizonte de 10 anos de caráter indicativo e um horizonte de 30 anos de natureza estratégica. Contribuições às consultas podem ser feitas até o dia 14 de março.
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TCU: Tribunal determina que MME revise regras de incentivos para fontes renováveis
O Tribunal de Contas da União (“TCU”) considerou que, ao editar a Portaria Normativa nº 79/2024, o MME extrapolou os limites legais estabelecidos pela MPv nº 1.212/2024. A controvérsia envolve a redação do art. 2º, § 3º, da portaria, relativos à necessidade e à forma de comprovação, por agente de geração, do início das obras de empreendimento que pleiteia a concessão do benefício de desconto tarifário previsto pela Lei nº 9427/1996, destinado a fontes renováveis. Em face da inadequação do dispositivo aos olhos do órgão, o TCU determinou a revisão da portaria pelo MME no prazo de 30 dias.
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LEILÕES
LRCAP 2026: Aneel aprova os editais dos 2º e 3º LRCAPs e revisa os preços-teto após publicação
No mês de fevereiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) publicou os editais para o segundo e o terceiro Leilões de Reserva de Capacidade (“LRCAP”), a serem realizados em 2026.
As primeiras versões dos editais foram aprovadas no dia 10 de fevereiro durante a Reunião Pública Ordinária (“RPO”) da Aneel. Após o MME atualizar as premissas dos preços-teto dos leilões, a Aneel aprovou novos preços em reunião extraordinária.
O reajuste de preços foi realizado devido à reação negativa do mercado, com agentes indicando a inviabilidade operacional nos termos estipulados originalmente. Ainda no mês de fevereiro, a Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) e a Aneel divulgaram uma nota técnica que contempla os quantitativos da capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (“SIN”) para o escoamento de geração dos leilões.
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Leilão de Transmissão 1/2026: aprovado o edital
A diretoria da Aneel aprovou o edital do Leilão de Transmissão 1/2026. Organizado em 9 lotes e totalizando 859 quilômetros de novas linhas de transmissão, o certame prevê investimentos superiores a R$ 5 bilhões em 12 estados distintos, englobando todas as regiões do Brasil.
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Leilão de Transmissão 4/2025: contratos de concessão assinados
No dia 23 de fevereiro, foram assinados na Aneel os contratos de concessão do Leilão de Transmissão 4/2025, em cerimônia que contou com a presença do MME.
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ONS: operador recebe e avalia regras do PNAST, solicitações que tramitavam no MME
O ONS informou que, dos 94 processos de acesso que tramitavam no MME, 39 foram formalizados perante o ONS, nos termos da Política Nacional de Acesso aos Sistemas de Transmissão (“PNAST”).
Instituída pelo Decreto nº 12.772/2025, a política reorganizou o processo de acesso ao sistema de transmissão por meio de “Temporadas de Acesso”. Antes da primeira temporada, contudo, o ONS avaliará solicitações de acesso recebidas antes da publicação do acesso. As solicitações recebidas do MME se referiam aos pedidos de acesso de consumidores à rede básica, especialmente data centers.
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ONS e CCEE: abertura de consultas externas para discutir aversão ao risco, CVar e VMinOp
O Comitê Técnico do Programa Mensal da Operação Energética (“PMO”) e do cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (“PLD”) abriu duas consultas externas para receber contribuições para o aprimoramento do Newave e do Decomp.
Coordenado pelo ONS e pela CCEE, o comitê pretende avaliar e discutir, por meio dessas consultas, componentes dos modelos computacionais como os mecanismos de aversão ao risco, o Conditional Value-at-Risk (“CVaR”) e o Volume Mínimo Operativo (“VMinOp”).
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DEMAREST NA MÍDIA
Leilão de PCHs é adiado e deve ocorrer apenas no segundo semestre de 2026 – Henrique Reis
Com a edição da reforma setorial no ano passado, a Lei nº 15.259/2025 previu a contratação, por meio de leilão, de até três mil megawatts (“MW”) em Pequenas Centrais Hidrelétricas (“PCHs”) até março de 2026. No entanto, o MME já avalia que não conseguirá cumprir o cronograma estabelecido em lei, e a expectativa é de que o certame ocorra apenas no segundo semestre deste ano. Em reportagem da Valor Econômico sobre o assunto, nosso sócio, Henrique Reis, comentou sua percepção sobre o leilão ser uma garantia física adicional ao sistema, podendo ser realizado tanto por meio de reserva de capacidade na forma de potência quanto por energia.
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Agentes veem risco de perda de receita com redução da inflexibilidade das térmicas – Livia Correia e Henrique Reis
Após o envio de um ofício da Aneel para o ONS solicitando uma análise técnica sobre a possibilidade de revisão dos parâmetros de flexibilidade das usinas termelétricas, representantes do setor termelétrico manifestaram preocupação quanto aos possíveis impactos financeiros de eventual redução da inflexibilidade das usinas com base na Portaria nº 115/2025 do MME. Nosso sócio, Henrique Reis, e nossa advogada, Livia Correia, comentaram o assunto, apontando possíveis soluções para minimizar os efeitos negativos e a definição, por padrão, dos parâmetros de flexibilidade nos editais dos certames, implicando possíveis discussões sobre a possibilidade de revisão dos parâmetros pelo ONS.
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Data Centers: Capital para revolução digital já é transformador, mas há entraves a enfrentar – Rosi Barros
Nossa sócia, Rosi Barros, comentou em reportagem da Circle News a relação do Brasil com data centers e como certas características do Brasil o tornam atrativas para esse segmento. Rosi também analisa a íntima relação dos data centers com a energia elétrica e quais entraves precisam ser enfrentados para o desenvolvimento do segmento.
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ACOMPANHAMENTO REGULATÓRIO
Aneel: armazenamento, repactuação de UBP e delegação de competências
No mês de fevereiro, a Aneel avançou em pautas do setor com ampla repercussão aos agentes, da organização institucional aos arranjos regulatórios e contratos de concessão, entre outros. Abaixo, destacamos alguns dos principais temas, com os links para os votos da Diretoria e os atos publicados:
- UBP: a Aneel aprovou a repactuação do Saldo do Uso do Bem Público (“UBP”) por hidrelétricas mediante a celebração de um termo aditivo ao contrato de concessão. Para aderirem à repactuação, os agentes concessionários terão 60 dias contados da publicação do Despacho nº 686/2026 (Voto e Ato).
- Armazenamento: a Diretoria aprovou, por unanimidade, a prorrogação em 30 dias do prazo de vista solicitado pelo diretor Fernando Mosna, no processo que analisa os resultados da Consulta Pública nº 39/2023, relativo ao aprimoramento da regulação para o armazenamento (Voto).
- Delegação de Competências: foi aprovado o aprimoramento da Resolução Normativa (“REN”) nº 914/2021 em prol da descentralização das atividades de regulação, controle e fiscalização. As alterações relativas à delegação de competências aos estados e ao DF resultaram na REN nº 1.151/2026 (Voto e Ato).
Procuradoria Federal: cortes de Geração e MMGD
A Procuradoria Federal junto à Aneel emitiu, no âmbito da Consulta Pública nº 45/2019, o Parecer nº 10/2026/PFAneel/PGF/AGU, analisando a possibilidade de inclusão superveniente da Micro e Minigeração Distribuída (“MMGD”) nas discussões de corte de geração em curso na consulta pública mencionada. Apesar de entender pela impossibilidade de realizar cortes na MMGD mediante o “corte contábil” discutido na consulta pública, a Procuradoria reconheceu que há fundamento legal para um eventual “corte físico” na MMGD, a ser tratado em um processo autônomo, separadamente da consulta pública.
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ANA: nova regulação para empreendimentos hidrelétricos
No dia 11 de fevereiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) publicou a Resolução nº 286/2026, atualizando o regramento aplicável à gestão do uso da água por empreendimentos hidrelétricos.
Entre outros pontos, a resolução alterou e simplificou as normas aplicáveis à obtenção da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (“DRDH”), licença essencial para a implementação e operação desses empreendimentos, além de incluir em seu rol as usinas reversíveis.
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COMENTÁRIOS E PERSPECTIVAS DEMAREST
Estorno de créditos de ICMS na liquidação de excedentes de energia: TJMG consolida o primeiro julgado favorável em segunda instância no Brasil
Por Paulo Honório de Castro Júnior
phonorio@demarest.com.br | +55 11 94260-0276
Em 26 de fevereiro de 2026, o TJMG publicou um acórdão que manteve, integralmente, a decisão favorável ao não estorno de créditos de ICMS nas liquidações de excedentes de energia no Mercado de Curto Prazo da CCEE, quando o consumidor livre figura em posição credora (Processo n. 5125031-64.2022.8.13.0024).
O caso em questão foi conduzido pelo Demarest, em tese desenvolvida originalmente no WFAA, recentemente incorporado ao escritório, e é o primeiro no Brasil a ser mantido integralmente em segunda instância, em decisão favorável ao contribuinte. A matéria ainda não foi examinada por tribunais superiores, o que reforça a importância desse julgado estadual para orientar condutas e discussões administrativas.
A premissa central da tese é conhecida: no caso “Pátio Savassi” (REsp 1615790/MG, rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 09/04/2018), o STJ fixou que, em posição devedora, a liquidação no MCP da CCEE não tem por objeto a energia elétrica enquanto mercadoria, mas a cessão multilateral de direitos contratuais de consumo, intermediada pela Câmara, como mecanismo de equalização entre os volumes contratado e consumido.
Se o objeto da transação é um direito, e não uma mercadoria, a operação não se amolda ao núcleo da competência do ICMS, de modo que, em posição devedora, não haveria hipótese de incidência. Por consequência lógica, a mesma qualificação jurídica deve governar a posição credora. Se ao “comprar” no MCP o agente não adquire mercadoria, mas direitos de consumo, então, ao “vender” excedentes, ele não promove saída de mercadoria, mas aliena direitos, permanecendo fora do campo material do imposto.
É exatamente por isso que a discussão sobre o estorno não pode ser tratada como uma simples “saída isenta” ou “saída não tributada”, no sentido usual do art. 155, § 2º, II, da Constituição: aqui não há operação potencialmente tributável que foi desonerada por opção do legislador; há uma operação que, por natureza, jamais poderia ser alcançada pelo ICMS, porque não envolve circulação jurídica de mercadoria.
Esse enquadramento atrai, por coerência dogmática, as mesmas conclusões construídas pelo STF em situações nas quais existe saída física, mas inexiste a materialidade do imposto e, por isso, não se aplica a regra constitucional de estorno. Na ADC 49, ao reconhecer que a transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador, o debate deslocou-se para a pergunta: o estado pode exigir estorno como se estivesse diante de desoneração infraconstitucional? A resposta do STF foi de que, sem materialidade possível, não há como impor estorno com fundamento em “isenção” ou “não tributação” como categorias constitucionais voltadas a operações que poderiam estar no campo do ICMS, mas foram afastadas por norma de exoneração.
O raciocínio é análogo ao do precedente de saídas de bens em comodato (RE nº 1.141.756, Tema nº 1.052): a saída física sem circulação jurídica não é “operação desonerada” e, por isso, não se impõe o estorno, sob pena de desfigurar a não cumulatividade e, na prática, transformar uma hipótese de não incidência pura em restrição creditória sem base constitucional adequada.
No caso da liquidação de excedentes de energia em posição credora, o TJMG aproximou-se desses precedentes. Reconhecida a impossibilidade da cobrança de ICMS em posição devedora por ausência de materialidade, não faria sentido admitir estorno proporcional de créditos como se a operação fosse uma saída desonerada de mercadoria.
É importante, ainda, distinguir essa discussão do Tema 1258 da repercussão geral. No Tema 1258, o STF examina se, em operações interestaduais com combustíveis (e, por extensão lógica do dispositivo constitucional, com energia elétrica), a regra do art. 155, § 2º, X, b, ao deslocar a tributação para o estado de destino, autoriza ou não a anulação do crédito gerado nas operações internas anteriores no estado de origem. A controvérsia, portanto, pressupõe uma operação de circulação de mercadoria (combustível e energia), cuja tributação ocorre no estado de destino em razão da suposta “imunidade” no estado de origem. Mas, é por isso mesmo, uma operação tributada, sendo essa a tese central dos contribuintes. Daí inexistir causa de estorno possível. O ministro Dias Toffoli votou pela manutenção dos créditos, propondo tese no sentido de que o art. 155, § 2º, X, b, não enseja a anulação do crédito do ICMS cobrado nas operações internas anteriores, mas houve divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanhada, até agora, pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, com suspensão por pedido de vista.
O caso julgado pelo TJMG, contudo, não se confunde com esse desenho. Aqui, a causa de pedir não consiste em tributação por deslocamento de competência em operação interestadual ao estado de destino. O ponto é anterior: a liquidação de excedentes em posição credora no MCP não é operação com mercadoria, mas cessão de direitos contratuais, isto é, operação fora do campo de incidência do ICMS. Por isso, mesmo que o STF, no Tema 1258, venha a formar entendimento desfavorável ao contribuinte no contexto específico de combustíveis e energia em operações interestaduais, não há repercussão necessária sobre a controvérsia da liquidação de excedentes em posição credora. O Tema 1258 discute estorno em hipótese em que existe materialidade do imposto e disputa federativa sobre o local de arrecadação; já o caso do MCP discute inexistência de materialidade, e, exatamente por isso, a inaplicabilidade da regra constitucional de estorno, tal como delimitada pelo STF em precedentes como ADC 49 e comodato.
Por fim, há um desdobramento prático relevante em PIS/Cofins. A Receita Federal, em geral, sustenta que o art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 autorizaria o crédito apenas sobre energia elétrica consumida, e não sobre energia contratada, defendendo a leitura restritiva do rol de creditamento e, em certos casos, exigindo estorno quando parte da energia adquirida não é consumida (porque foi liquidada no MCP da CCEE).
Esse argumento, no entanto, deve ser relido à luz de duas premissas:
- Primeiro, o § 12 do art. 195 da Constituição tem função anticascata, como decidiu o STF no “caso Unilever” (RE 841.979, tema 756), e não comporta interpretações que reinstalem cumulatividade por via indireta.
- Segundo, no plano infralegal, há disciplina que preserva créditos em hipóteses de aquisição para revenda, o que reforça a necessidade de enquadrar corretamente a natureza econômica do excedente liquidado e evitar que a não utilização integral do insumo se converta, automaticamente, em glosa de crédito sem aderência à lógica constitucional do regime não cumulativo.
A correção conceitual, aqui, é a mesma que orienta o debate do ICMS: se o que se liquida no MCP é um direito contratual de consumo, e não a “energia-mercadoria” enquanto bem circulável, o tratamento fiscal deve respeitar essa qualificação e a finalidade do sistema, sob pena de produzir custo tributário artificial em cadeia.
Em conclusão, o acórdão do TJMG consolida um julgado importante e pioneiro:
- a liquidação de excedentes de energia no MCP, em posição credora, é cessão de direitos e não operação mercantil com energia enquanto mercadoria;
- por estar fora da competência constitucional do ICMS, não se pode reclassificar o fenômeno como “saída isenta” ou “saída não tributada” para impor estorno;
- a regra constitucional de estorno, tal como lida pelo STF, pressupõe operação potencialmente tributável que foi desonerada por opção normativa, o que não ocorre aqui; e
- o Tema 1258, ainda pendente, discute outro contexto fático e outra causa de pedir, de modo que não condiciona o desfecho desta controvérsia.
MONITORAMENTO
| Tribunal de Contas da União (TCU) |
| Processo |
Destaque |
Tema |
Deliberação |
| TC 032.316/2021-6 |
ACÓRDÃO 257/2026 – PLENÁRIO |
Novas fiscalizações pelo TCU |
O TCU aprovou a proposta de futuras fiscalizações apresentada pela AudElétrica:
- atraso ou inadequação na regulamentação da transição energética
- inexistência e morosidade no processo decisório da Aneel
- inadequação tarifária
- ineficiência na emissão de outorgas
- inefetividade e pouca abrangência da fiscalização
- resposta insuficiente dos agentes a eventos externos
|
| TC 006.591/2023-0 |
ACÓRDÃO 311/2026 – PLENÁRIO |
Concessões de distribuição vincendas. |
O Tribunal decidiu que o Poder Concedente efetivamente definiu as diretrizes, regras e regulamentos para os processos de delegação das concessões de distribuição não alcançadas pelo art. 7º da Lei 12.783/2013. |
| TC 022.280/2024-3 |
ACÓRDÃO 280/2026 – PLENÁRIO |
Autonomia Financeira da Aneel |
Determinou a apresentação pelo Poder Executivo de um plano de ação para efetivar a autonomia financeira das agências reguladoras federais. |
| TIPO |
OBJETO EM DISCUSSÃO |
PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO |
CÓDIGO / OBSERVAÇÕES |
| Tomada de Subsídios (“TS”) – Aneel |
| TS 004/2026 |
Obter subsídios acerca do Relatório de Análise Resultado Regulatório – ARR nº 1/2026-SFF/ANEEL referente à aplicação do Anexo VII da Resolução Normativa – REN nº 948, de 16 de novembro de 2021, que trata da avaliação da qualidade dos sistemas de governança corporativa dos agentes de distribuição de energia elétrica
|
Até 16 de março de 2026 |
|
| TS 003/2026 |
Colher subsídios para obter contribuições acerca da revisão/atualização dos seguintes Submódulos dos Procedimentos de Rede: Submódulo 6.2 – Operacional e responsabilidades, Submódulo 6.7 – Procedimental, Submódulo 8.1 – Procedimental e Responsabilidades e Submódulo 8.3 – Responsabilidades.
|
Até 16 de março de 2026 |
|
| TS 025/2025 |
Obter subsídios para formação da base de dados e revisão da metodologia de perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis – Submódulo 2.6 e 2.6A dos Proret. |
Até 06 de março de 2026 |
|
| CPs Aneel |
| CP 002/2026 NOVO |
Obter subsídios para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. |
Até 13 de abril de 2026 |
|
| CP 001/2026 |
Obter subsídios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório, no âmbito da atividade “Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição” prevista na Agenda Regulatória. |
Até 16 de março de 2026 |
|
| CP 046/2025 |
Obter subsídios para discutir com a sociedade a aplicação automática de Tarifa Horária (Tarifa Branca) para os consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh. |
Até 09 de março de 2026 |
|
| CP 043/2025 |
Obter subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. |
Até 10 de março de 2026 |
|
| CP 042/2025 |
Obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição. |
Até 10 de março de 2026 |
|
| CP 039/2025 |
Obter subsídios e informações adicionais para a revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE. |
Até 03 de abril de 2026 |
|
| CPs MME |
| CP 216/2026 NOVO |
Avaliação de minuta de Contrato de Energia de Reserva (“CER”) para contratação da UTE Candiota III em atendimento ao art. 3º-D da Lei nº 10.848/2025. |
Até 09 de março de 2026 |
|
| CP 215/2026 NOVO |
Minuta do Relatório Síntese do Plano Nacional de Energia 2055 – PEN 2055. |
Até 14 de março de 2026 |
|
| CP 214/2026 NOVO |
Minuta do Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE 2035. |
Até 14 de março de 2026 |
|
| Consulta Externa CCEE e ONS |
| Consulta Externa nº 001/2026 |
Obter subsídios para a escolha dos parâmetros dos mecanismos de aversão ao risco nos modelos computacionais, o VMinOp e o CVaR. |
10 de abril de 2026 |
|
| Consulta Externa nº 002/2026 |
Obter contribuições para a alteração do número mínimo de interações do modelo Newave. |
26 de março de 2026 |
|
* Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.
- Estudos e Ferramentas Publicados
O QUE VEM POR AÍ
| 18/03/2026 – LRCAP 2026 – Hidrelétricas e Térmicas a gás e carvão
Mais informações aqui |
| 20/03/2026 – LRCAP 2026 – Térmicas a óleo combustível e diesel
Mais informações aqui |
| Abril/2026 (data da proposta da CP nº 202/2025, já comprometida) – LRCAP 2026 – Armazenamento
Mais informações aqui |
| Abril/2026 – Leilão de Transmissão 001/2026
Mais informações aqui |
| Outubro/2026 – Leilão de Transmissão 002/2026
Será realizado pela Aneel. |
| Abril/2027 – Leilão de Transmissão 001/2027
Será realizado pela Aneel. |
| Outubro/2027 – Leilão de Transmissão 002/2027
Será realizado pela Aneel. |
| Atividades Regulatórias previstas para o ano de 2026 |
| Código |
Atividade Regulatória |
1º Sem. 2026 |
2º Sem. 2026 |
Situação |
| AR24-01 |
Aprimoramentos regulatórios relacionados à abertura de mercado na regulação dos serviços de distribuição |
CP |
Decisão |
Iniciada |
| AR24-02 |
Regulamentação do Decreto nº 11.314/2022 que trata do fim das concessões de transmissão |
CP |
Decisão |
Iniciada |
| AR24-05 |
Atualização da metodologia de cálculo dos limites máximos do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD |
CP + AIR |
Decisão |
Iniciada |
| AR24-06 |
Aprimoramento do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica (regra definitiva pós-período sombra) |
Decisão |
|
Iniciada |
| AR24-07 |
Instrução da Regulação do monitoramento do mercado |
CP + AIR |
Decisão |
Iniciada |
| AR24-08 |
Revisão da Resolução Normativa nº 948/2021 – Critério de Eficiência Econômico-Financeira |
Decisão |
|
Iniciada |
| AR24-18 |
Avaliação das metodologias de cálculo do PLD mínimo e de definição da Tarifa de Energia de Otimização – TEO |
AIR + CP |
Decisão |
Planejada |
| AR24-19 |
Revisão dos Submódulos 2.6 e 2.6 A do Proret – Perdas não técnicas e Receitas irrecuperáveis |
AIR + CP |
Decisão |
Iniciada |
| AR25-07 |
Aprimoramento das Regras de Comercialização 2027 |
|
CP + Decisão |
Planejada |
| AR25-08 |
Aprimoramentos regulatórios para promover a aplicação do disposto no caput do art. 28 da lei nº 14.300/2022 |
CP |
Decisão |
Iniciada |
| AR25-15 |
Requisitos de observabilidade, operabilidade e controlabilidade de Recursos Energéticos Distribuídos (RED) |
CP |
Decisão |
Planejada |
| AR26-03 |
Avaliação de aprimoramentos regulatórios sobre Padrões de Rede relacionados à resiliência do sistema de distribuição a eventos climáticos extremos |
AIR + CP |
Decisão |
Iniciada |
| AR26-06 |
Estabelecimento de Indicadores de Atendimento de Mercado |
AIR + CP |
Decisão |
Iniciada |
| AR26-07 |
Aprimoramento regulatório para propiciar o avanço da eletromobilidade e sua conexão aos sistemas de distribuição |
CP |
Decisão |
Iniciada |
| AR26-09 |
Aprimoramentos regulatórios para a gestão dos excedentes de geração na distribuição |
CP |
Decisão |
Iniciada |
| AR26-11 |
Revisão da REN 1030 (Lei nº 15.269/25) – Aprimoramento do Constrained off |
CP |
Decisão |
Iniciada |
| AR26-13 |
Avaliação quanto a inversão de Fluxo da MMGD no âmbito das contabilização e liquidação da CCEE |
AIR + CP |
Decisão |
Iniciada |
| AR26-14 |
Aprimoramento dos PdR e Regras de Comercialização decorrentes da REN que estabelecerá critérios operativos para redução ou limitação de geração |
CP |
Decisão |
Iniciada |
| AR26-15 |
Regulamentação do rateio do custo da energia de Angra 1 e Angra 2 entre os usuários finais de energia elétrica, nos termos da Lei 15.235/2025 |
Decisão |
|
Iniciada |
| AR26-16 |
Aprovação de Regras de Comercialização relativa à constituição de garantias financeiras de CCEAR (A-1/2025) |
Decisão |
|
Iniciada |
| AR26-21 |
Revisão da REN 1.031/2022, no que se refere aos descontos na TUSD/T para fontes incentivadas, em decorrência da Lei nº 15.269/25 |
CP |
Decisão |
Iniciada |
| AR26-25 |
Aprimoramento da regulamentação com vistas ao fim do direito ao desconto na TUST/TUSD de consumidores livres, nos termos da Lei nº 15.269/25 |
CP |
Decisão |
Iniciada |
| AR26-27 |
Aprimoramento da regulamentação para atendimento aos critérios para autoprodução, inclusive por equiparação, nos termos da Lei nº 15.269/25 |
CP |
Decisão |
Iniciada |
| AR26-30 |
Alteração do Submódulo 5.5 do Proret para incluir as comercializadoras quanto ao pagamento da TFSEE, nos termos do art. 12 da Lei 9.427/1996 (decorrente da Lei nº 15.269/25) |
|
AIR + CP + Decisão |
Planejada |
| AR26-31 |
Alteração do Submódulo 5.2 do Proret para incluir o teto da CDE, o Encargo de Complemento de Recursos e sua operacionalização (decorrente da Lei nº 15.269/25) |
|
AIR + CP + Decisão |
Planejada |
| AR26-46 |
Estabelecimento de diretrizes e condições para o desenvolvimento de ambiente de experimentação regulatória e inovação aberta do Projeto Energias da Floresta |
Decisão |
|
Iniciada |
| GER21-02 |
Estabelecimento de critérios operativos para redução ou limitação de geração |
Decisão |
|
Iniciada |
| GER21-07 |
Regulamentação do “Constrained off” de centrais geradoras hidrelétricas |
AIR + CP |
Decisão |
Iniciada |
| GER21-18 |
Promoção das adequações regulatórias para inserção de sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, no Sistema Interligado Nacional (1º ciclo) |
Decisão |
|
Iniciada |
| R&C21-14 |
Revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE |
Decisão |
|
Iniciada |
| TAR23-01 |
Modernização das tarifas de distribuição – Ciclo 1 |
AIR + CP |
Decisão |
Planejada |
| TRV23-07 |
Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição |
CP |
Decisão |
Iniciada |
* A Agenda completa pode ser encontrada em: Agenda Regulatória Aneel
- Agenda Estratégica Eletroenergética 2026
| Atividades Previstas para os Trimestres Atual e Futuro |
| Realizar LRCAP 2026 – Usinas existentes e novas |
1º Tri |
| Definir diretrizes para antecipação de empreendimentos do LRCAP/LRCE |
1º Tri |
| Definir diretrizes para exportação de excedentes energéticos |
1º Tri |
| Elaborar plano de ação para tratar das reduções de vazão mínima na bacia do Paraná |
1º Tri |
| Manter hidrograma vigente da UHE Belo Monte |
1º Tri |
| |
| Realizar LRCAP 2026 – Baterias |
2º Tri |
| Prorrogar regra que permite oferta flexível de UTEs |
2º Tri |
| Avaliar implantação do horário de verão em 2026 |
2º Tri |
| Prorrogar regra que aumenta a disponibilidade das UTEs Merchants |
2º Tri |
| Antecipar obras de derrocamento do Canal de Nova Avanhandava |
2º Tri |
| Avaliar despacho energético antecipado de termelétrica e importação de energia |
2º Tri |
| Avaliar solução estrutural da integração dos gasodutos e parque térmico da região Norte |
2º Tri |
* A agenda completa pode ser encontrada em: Agenda Estratégica