PETRÓLEO E GÁS
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DESTAQUES
TCU insta ANP a implementar portal sobre infraestruturas essenciais de gás
No dia 26 de março de 2026, o Tribunal de Contas da União (“TCU”) determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) elaborasse, no prazo de 180 dias, um plano de ação para implementar um portal eletrônico único que reúna informações sobre as chamadas infraestruturas essenciais do setor de gás natural, como gasodutos, unidades de processamento e terminais de GNL. A decisão decorre de uma auditoria que avaliou a condução da política pública “Gás para Empregar” e identificou fragilidades na governança e na transparência do mercado, especialmente quanto ao acesso aos dados exigidos pela Nova Lei do Gás e por seus decretos regulamentares.
Segundo o TCU, a ausência do portal dificulta o acesso às informações necessárias ao funcionamento concorrencial do mercado e constitui descumprimento de dispositivos legais que atribuem à ANP a responsabilidade pela fiscalização e pela disponibilização desses dados. O tribunal também apontou a inexistência ou insuficiência de códigos de conduta e de acesso às infraestruturas essenciais, o que pode limitar a entrada de novos agentes e reforçar assimetrias de informação entre os regulados e o poder público. Além do portal, a Corte recomendou que a ANP adote medidas para exigir dos agentes regras claras de acesso, com prazos e mecanismos de acompanhamento.
No mesmo acórdão, o TCU recomendou ao Ministério de Minas e Energia (“MME”) a elaboração de um plano voltado à implementação do Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, com foco na harmonização regulatória entre a União e os estados. A avaliação do tribunal ressalta que, apesar dos avanços institucionais trazidos pela Nova Lei do Gás, persistem entraves relevantes, como a concentração de mercado, limitações de infraestrutura e falhas de coordenação regulatória, o que reforça a importância de instrumentos de transparência, como o portal, para promover maior concorrência e reduzir preços no setor.
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ANP aprova medidas relativas à subvenção ao óleo diesel
No dia 27 de março de 2026, a diretoria da ANP aprovou duas medidas que regulamentam a subvenção ao óleo diesel de uso rodoviário no território nacional, instituída pela Medida Provisória nº 1.340/2026 e pelo Decreto nº 12.878/2026. A primeira medida define um roteiro com orientações e instruções para que produtores, importadores e distribuidores interessados possam aderir ao programa, com o objetivo de facilitar o envio de pedidos à ANP e reduzir dúvidas relacionadas ao peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações.
A segunda medida consiste na aprovação de resolução que estabelece a metodologia de definição do preço de referência da subvenção. O preço de referência será regionalizado, expresso em reais por litro e atualizado diariamente, incorporando componentes de formação de preços e parâmetros de mercado do diesel rodoviário. A resolução será submetida a uma consulta pública de 5 dias, permitindo que agentes do setor e demais interessados apresentem contribuições que poderão resultar em ajustes na norma, respeitados os direitos dos agentes já aderentes ao programa.
Conforme o decreto que instituiu a política, a subvenção ocorrerá em períodos, sendo o primeiro de 12 a 31 de março de 2026. Para fazer jus ao benefício, os agentes econômicos deverão comercializar o diesel a preço por litro igual ou inferior ao preço de comercialização fixado pelo MME. A ANP informou ainda que disponibilizará em breve uma página específica em seu site com todas as informações relativas à subvenção, reforçando a transparência e a previsibilidade da política pública no mercado de combustíveis.
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Publicada medida provisória que trata da subvenção ao diesel rodoviário e imposto de exportação
Em 12 de março de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.340/2026 (“MP”), que institui um conjunto de medidas voltadas à estabilização do mercado interno de combustíveis, com foco no óleo diesel de uso rodoviário. A MP autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de diesel por produtores e importadores, estabelece regras relativas ao imposto de exportação sobre óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos e promove alterações relevantes na Lei nº 9.847/1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis.
A medida tem como objetivo mitigar os impactos de oscilações internacionais de preços e assegurar o abastecimento interno, ao mesmo tempo que cria mecanismos fiscais e regulatórios para desestimular exportações em cenários de desequilíbrio do mercado doméstico. Dentre os principais pontos trazidos e alterados pela Medida Provisória nº 1.340/2026, destacam-se:
- Autorização de subvenção econômica: A MP nº 1.340/2026 autoriza a concessão, pela União, de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional, no valor de R$ 0,32 por litro, destinada a produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”), sob a forma de equalização parcial dos custos de comercialização, com vigência a partir de 12 de março de 2026 e limitada a 31 de dezembro de 2026. O limite global da subvenção foi fixado em R$ 10 bilhões. Uma vez atingido esse montante antes do término do período de vigência, o benefício será automaticamente encerrado.
A MP atribuiu competência da ANP para a habilitação dos agentes econômicos, a apuração dos valores devidos, a verificação de conformidade e o pagamento da subvenção, nos termos a serem definidos em regulamento específico.
- Imposto de Exportação: A MP estabeleceu a alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”), incidente sobre o valor total das exportações. Além disso, foi estabelecida a alíquota de 50% do imposto sobre a exportação de óleo diesel, classificado no código 2710.19.21 da NCM, enquanto perdurar a subvenção econômica autorizada pela MP.
- Alterações na Lei nº 9.847/1999: A MP ampliou e ajustou mecanismos de fiscalização, controle e repressão a condutas que possam comprometer o abastecimento nacional ou resultar em preços abusivos no mercado de combustíveis. Desse modo, a ANP fica possibilitada de autuar agentes do mercado por (i) elevar, de forma abusiva, os preços de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo, sendo agravada em situações de conflitos geopolíticos ou de calamidade; e (ii) recusar o fornecimento de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo de forma injustificada, sendo agravada de forma proporcional ao ganho econômico.
A Medida Provisória nº 1.340/2026 já se encontra em vigor, produzindo efeitos imediatos, mas ainda depende de apreciação pelo Congresso Nacional para sua conversão em lei.
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ANP aprova a indicação de 16 blocos da Bacia do Paraná para a OPC
No dia 13 de março de 2026, a diretoria da ANP aprovou a indicação de 16 blocos exploratórios para o rol de áreas em estudo, todos localizados na Bacia do Paraná, com vistas à eventual inclusão na Oferta Permanente de Concessão (“OPC”).
No entanto, para que sejam efetivamente incorporados ao edital da OPC, os blocos ainda deverão cumprir as etapas subsequentes do rito regulatório, que incluem a análise ambiental, a emissão de Manifestação Conjunta do MME e do Ministério do Meio Ambiente (“MMA”), bem como a realização de audiência pública.
A agência reguladora encerrou o 5º Ciclo da OPC, com a assinatura de 34 contratos, no mês passado. O certame foi realizado no dia 17 de junho de 2025. Desta forma, o 6º Ciclo da OPC poderá ser aberto a qualquer momento.
Para que isso ocorra, as empresas inscritas devem declarar interesse nos setores disponíveis no edital de licitações vigente. Estão em oferta 450 blocos exploratórios e 5 áreas com acumulação marginal, localizados nas bacias de Campos, Ceará, Espírito Santo, Parecis, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, Santos, São Francisco, Tacutu e Tucano Sul.
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ANP prorroga consulta pública sobre valoração da BRA
No dia 19 de março de 2026, a ANP aprovou a prorrogação, por 15 dias, da consulta pública sobre a regulação para a valoração da Base Regulatória de Ativos (“BRA”) das transportadoras de gás natural, a vigorar entre 2026 e 2030. Em razão da prorrogação, a consulta se encerra no dia 03 de abril de 2026.
“Considerando a complexidade do tema, o grande volume de informações a serem avaliadas, o impacto no valor das tarifas de transporte, os relevantes questionamentos apresentados pelos agentes econômicos e a necessidade de assegurar máxima transparência e segurança jurídica, a ANP decidiu ampliar o prazo para análise das propostas pelo mercado e pela sociedade”, afirmou a agência reguladora em comunicado divulgado.
Essa é a segunda ação regulatória das três que compõem o Plano de Ação para a definição de metodologias e parâmetros a serem aplicados às tarifas de transporte de gás natural para o Ciclo Regulatório 2026-2030. A primeira fase, dedicada à definição da taxa de retorno das transportadoras de gás, foi finalizada no dia 29 de dezembro de 2025. Já na terceira fase será definida a receita máxima permitida dos transportadores (“RMP”) e as propostas tarifárias para o referido ciclo.
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Aprovada resolução que revisa as regras voltadas à qualidade dos querosenes de aviação
No dia 13 de março de 2026, a ANP aprovou a alteração da Resolução ANP nº 856/2021, que trata das especificações dos querosenes de aviação, além das obrigações de controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam esses produtos em território nacional.
Conforme ressaltado pela agência, o novo regulamento adequa a terminologia da mistura entre querosene de aviação fóssil (JET A ou JET A-1) e dos componentes sintéticos de mistura (SBCs), passando da atual JET C para a mesma nomenclatura do fóssil, ou seja, também JET A ou JET A-1. A finalidade é ajustar a especificação, alinhando-a à terminologia internacional, que já prevê a adoção da mesma designação (JET A ou JET A-1) para o produto resultante da mistura do querosene de aviação fóssil com os componentes sintéticos, com a finalidade de atender às exigências de abastecimento e das aeronaves.
Com essa revisão, a ANP atende às demandas das entidades International Air Transport Association (“IATA”) e ASTM International, que destacaram o fato de a documentação das aeronaves não prever o uso de JET C – as quais estão homologadas apenas para uso de JET A ou JET A-1.
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NOTÍCIAS
ANP informa que 1º Ciclo do Gas Release deve ocorrer entre 2027 e 2030
No dia 10 de março de 2026, o superintendente de Defesa da Concorrência (SDC) da ANP, Bruno Moura, informou que a ANP pretende implementar o 1º Ciclo do programa Gas Release entre 2027 e 2030.
De acordo com a ANP, o mercado brasileiro de gás natural permanece concentrado e com baixa concorrência, o que compromete a formação eficiente de preços e a entrada de novos agentes. O Programa Gas Release, estabelecido pela Nova Lei do Gás (14.134/2021), a ser regulado pela ANP, busca a desconcentração da oferta de gás natural no Brasil, por meio da promoção de concorrência e agentes no setor.
“Experiências internacionais demonstram que programas de gas release podem atuar como instrumento regulatório para corrigir falhas de mercado e catalisar o processo de abertura competitiva, impondo a agentes dominantes a obrigação de disponibilizar parte de seu gás em condições transparentes e não discriminatórias”, destacou a agência reguladora.
A meta indicada para o primeiro ciclo é reduzir a participação da Petrobras nesse segmento, com metas anuais intermediárias e mecanismos de ajuste. Os participantes elegíveis serão os comercializadores, que não possuem relação de controle ou coligação com a Petrobras e consumidores livres.
Em continuidade ao anúncio, a ANP também convidou os agentes econômicos a responderem a um questionário com contribuições sobre o desenho do programa. O objetivo da agência é reunir subsídios técnicos e percepções qualificadas para a definição dos elementos centrais do programa. Entre os principais temas abordados no questionário estão a definição dos volumes de gás a serem disponibilizados e a duração do programa, além das possíveis estruturas de comercialização, com destaque para modelos de leilão e mecanismos de alocação.
A ANP também informou que serão coletadas contribuições sobre as especificações técnicas dos produtos ofertados no âmbito do Gas Release, aspectos relacionados às condições de acesso à infraestrutura essencial, como transporte e operação de terminais, bem como mecanismos e salvaguardas concorrenciais destinados a mitigar riscos de reconcentração ou distorções competitivas. Por fim, o questionário aborda instrumentos de monitoramento, métricas de desempenho e procedimentos de avaliação contínua dos resultados do programa.
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ANP aprova nova versão do edital da OPP
No dia 13 de março de 2026, a ANP realizou uma audiência pública para tratar da atualização do edital da Oferta Permanente de Partilha da Produção (“OPP”), com a inclusão de 15 novos blocos (Cruzeiro do Sul, Rubi, Granada, Aragonita, Calcedônia, Cerussita, Malaquita, Opala, Quartzo, Rodocrosita, Siderita, Hematita, Magnetita, Calcita e Azurita). O edital anterior contava com oito blocos (Jade, Ágata, Amazonita, Safira Leste, Safira Oeste, Larimar, Turmalina e Ônix). Com a inclusão dos novos blocos, o total passará a ser de 23 blocos em oferta. Esse é o maior número de blocos já ofertados na OPP.
Além dos 15 blocos incluídos nesta atualização, outros três blocos autorizados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) – Mogno, Dolomita e Limonita – serão incorporados em revisão futura do edital. O bloco Mogno, embora já possua manifestação conjunta válida, localiza-se parcialmente além do limite territorial brasileiro de 200 milhas náuticas, o que demanda ajustes nas regras do edital para contemplar disposições específicas aplicáveis a essas áreas.
Já os blocos Limonita e Dolomita necessitam de adequações em seus limites em razão das recomendações constantes da Manifestação Conjunta MMA/MME nº 01/2026, bem como de avaliação dos impactos dessas alterações sobre a viabilidade dos parâmetros técnico-econômicos das áreas. “Esses procedimentos exigem um processo mais amplo de revisão do edital, o que inviabilizaria a realização de um novo ciclo ainda em 2026”, justifica a agência reguladora.
No dia 27 de março de 2026, a diretoria da ANP aprovou a nova versão do edital da OPP, ampliando o portfólio de áreas disponíveis para licitação no regime de partilha.
Saiba mais: ANP realiza audiência pública para atualizar edital da OPP
ANP realiza força-tarefa para apurar abuso de preço no mercado de combustíveis
No dia 24 de março de 2026, a ANP divulgou os resultados de sua participação na força-tarefa nacional junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), aos Procons estaduais e municipais, à Secretaria Nacional de Segurança Pública e à Polícia Federal, para apurar possíveis abusos na cobrança de preços no mercado de combustíveis. A fiscalização realizada está em conformidade com as novas atribuições da ANP conferidas por meio da Medida Provisória nº 1.340, publicada em 12 de março de 2026. A MP incluiu na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, a possibilidade de penalização de agentes por: (i) elevar, de forma abusiva, os preços de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo, sendo agravada em situações de conflitos geopolíticos ou de calamidade; e (ii) recusar o fornecimento de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo de forma injustificada, sendo agravada proporcionalmente ao ganho econômico.
Na ocasião das fiscalizações, a agência também verificou aspectos de qualidade e quantidade dos combustíveis, de acordo com as normas regulatórias aplicáveis.
Segundo as informações compartilhadas pela ANP, no período de 16 a 20 de março de 2026, foram fiscalizados 154 agentes econômicos, sendo 128 postos de combustíveis, 24 distribuidoras e 2 postos flutuantes em mais de 50 cidades de 11 estados e do Distrito Federal.
Em caso de caracterização de preços abusivos, a ANP informou que poderão ser emitidas novas autuações, processos administrativos e, ao final dos processos, multas. As multas criadas pela MP nº 1.340/2026 variam de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, dependendo da gravidade da conduta e do porte do eventual infrator.
Saiba mais: ANP realiza força-tarefa para apurar abusividade de preços no mercado de combustíveis