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Boletim de Energia e Recursos Naturais | Março de 2026

7 de abril de 2026

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis.

Boa leitura! 

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer oper ação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.  

 

PETRÓLEO E GÁS

DESTAQUES

TCU insta ANP a implementar portal sobre infraestruturas essenciais de gás

No dia 26 de março de 2026, o Tribunal de Contas da União (“TCU”) determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) elaborasse, no prazo de 180 dias, um plano de ação para implementar um portal eletrônico único que reúna informações sobre as chamadas infraestruturas essenciais do setor de gás natural, como gasodutos, unidades de processamento e terminais de GNL. A decisão decorre de uma auditoria que avaliou a condução da política pública “Gás para Empregar” e identificou fragilidades na governança e na transparência do mercado, especialmente quanto ao acesso aos dados exigidos pela Nova Lei do Gás e por seus decretos regulamentares.

Segundo o TCU, a ausência do portal dificulta o acesso às informações necessárias ao funcionamento concorrencial do mercado e constitui descumprimento de dispositivos legais que atribuem à ANP a responsabilidade pela fiscalização e pela disponibilização desses dados. O tribunal também apontou a inexistência ou insuficiência de códigos de conduta e de acesso às infraestruturas essenciais, o que pode limitar a entrada de novos agentes e reforçar assimetrias de informação entre os regulados e o poder público. Além do portal, a Corte recomendou que a ANP adote medidas para exigir dos agentes regras claras de acesso, com prazos e mecanismos de acompanhamento.

No mesmo acórdão, o TCU recomendou ao Ministério de Minas e Energia (“MME”) a elaboração de um plano voltado à implementação do Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, com foco na harmonização regulatória entre a União e os estados. A avaliação do tribunal ressalta que, apesar dos avanços institucionais trazidos pela Nova Lei do Gás, persistem entraves relevantes, como a concentração de mercado, limitações de infraestrutura e falhas de coordenação regulatória, o que reforça a importância de instrumentos de transparência, como o portal, para promover maior concorrência e reduzir preços no setor.

Saiba mais: TCU insta ANP a implementar portal

 

ANP aprova medidas relativas à subvenção ao óleo diesel

No dia 27 de março de 2026, a diretoria da ANP aprovou duas medidas que regulamentam a subvenção ao óleo diesel de uso rodoviário no território nacional, instituída pela Medida Provisória nº 1.340/2026 e pelo Decreto nº 12.878/2026. A primeira medida define um roteiro com orientações e instruções para que produtores, importadores e distribuidores interessados possam aderir ao programa, com o objetivo de facilitar o envio de pedidos à ANP e reduzir dúvidas relacionadas ao peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações.

A segunda medida consiste na aprovação de resolução que estabelece a metodologia de definição do preço de referência da subvenção. O preço de referência será regionalizado, expresso em reais por litro e atualizado diariamente, incorporando componentes de formação de preços e parâmetros de mercado do diesel rodoviário. A resolução será submetida a uma consulta pública de 5 dias, permitindo que agentes do setor e demais interessados apresentem contribuições que poderão resultar em ajustes na norma, respeitados os direitos dos agentes já aderentes ao programa.

Conforme o decreto que instituiu a política, a subvenção ocorrerá em períodos, sendo o primeiro de 12 a 31 de março de 2026. Para fazer jus ao benefício, os agentes econômicos deverão comercializar o diesel a preço por litro igual ou inferior ao preço de comercialização fixado pelo MME. A ANP informou ainda que disponibilizará em breve uma página específica em seu site com todas as informações relativas à subvenção, reforçando a transparência e a previsibilidade da política pública no mercado de combustíveis.

Saiba mais: ANP aprova medidas relativas à subvenção ao óleo diesel

 

Publicada medida provisória que trata da subvenção ao diesel rodoviário e imposto de exportação

Em 12 de março de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.340/2026 (“MP”), que institui um conjunto de medidas voltadas à estabilização do mercado interno de combustíveis, com foco no óleo diesel de uso rodoviário. A MP autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de diesel por produtores e importadores, estabelece regras relativas ao imposto de exportação sobre óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos e promove alterações relevantes na Lei nº 9.847/1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis.

A medida tem como objetivo mitigar os impactos de oscilações internacionais de preços e assegurar o abastecimento interno, ao mesmo tempo que cria mecanismos fiscais e regulatórios para desestimular exportações em cenários de desequilíbrio do mercado doméstico. Dentre os principais pontos trazidos e alterados pela Medida Provisória nº 1.340/2026, destacam-se:

  • Autorização de subvenção econômica: A MP nº 1.340/2026 autoriza a concessão, pela União, de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional, no valor de R$ 0,32 por litro, destinada a produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”), sob a forma de equalização parcial dos custos de comercialização, com vigência a partir de 12 de março de 2026 e limitada a 31 de dezembro de 2026. O limite global da subvenção foi fixado em R$ 10 bilhões. Uma vez atingido esse montante antes do término do período de vigência, o benefício será automaticamente encerrado.

A MP atribuiu competência da ANP para a habilitação dos agentes econômicos, a apuração dos valores devidos, a verificação de conformidade e o pagamento da subvenção, nos termos a serem definidos em regulamento específico.

  • Imposto de Exportação: A MP estabeleceu a alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”), incidente sobre o valor total das exportações. Além disso,  foi estabelecida a alíquota de 50% do imposto sobre a exportação de óleo diesel, classificado no código 2710.19.21 da NCM, enquanto perdurar a subvenção econômica autorizada pela MP.
  • Alterações na Lei nº 9.847/1999: A MP ampliou e ajustou mecanismos de fiscalização, controle e repressão a condutas que possam comprometer o abastecimento nacional ou resultar em preços abusivos no mercado de combustíveis. Desse modo, a ANP fica possibilitada de autuar agentes do mercado por (i) elevar, de forma abusiva, os preços de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo, sendo agravada em situações de conflitos geopolíticos ou de calamidade; e (ii) recusar o fornecimento de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo de forma injustificada, sendo agravada de forma proporcional ao ganho econômico.

A Medida Provisória nº 1.340/2026 já se encontra em vigor, produzindo efeitos imediatos, mas ainda depende de apreciação pelo Congresso Nacional para sua conversão em lei.

Saiba mais: Publicada medida provisória que trata da subvenção ao diesel rodoviário e imposto de exportação

 

ANP aprova a indicação de 16 blocos da Bacia do Paraná para a OPC

No dia 13 de março de 2026, a diretoria da ANP aprovou a indicação de 16 blocos exploratórios para o rol de áreas em estudo, todos localizados na Bacia do Paraná, com vistas à eventual inclusão na Oferta Permanente de Concessão (“OPC”).

No entanto, para que sejam efetivamente incorporados ao edital da OPC, os blocos ainda deverão cumprir as etapas subsequentes do rito regulatório, que incluem a análise ambiental, a emissão de Manifestação Conjunta do MME e do Ministério do Meio Ambiente (“MMA”), bem como a realização de audiência pública.

A agência reguladora encerrou o 5º Ciclo da OPC, com a assinatura de 34 contratos, no mês passado. O certame foi realizado no dia 17 de junho de 2025. Desta forma, o 6º Ciclo da OPC poderá ser aberto a qualquer momento.

Para que isso ocorra, as empresas inscritas devem declarar interesse nos setores disponíveis no edital de licitações vigente. Estão em oferta 450 blocos exploratórios e 5 áreas com acumulação marginal, localizados nas bacias de Campos, Ceará, Espírito Santo, Parecis, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, Santos, São Francisco, Tacutu e Tucano Sul.

Saiba mais: ANP aprova a indicação de 16 blocos da Bacia do Paraná para a OPC

 

ANP prorroga consulta pública sobre valoração da BRA

No dia 19 de março de 2026, a ANP aprovou a prorrogação, por 15 dias, da consulta pública sobre a regulação para a valoração da Base Regulatória de Ativos (“BRA”) das transportadoras de gás natural, a vigorar entre 2026 e 2030. Em razão da prorrogação, a consulta se encerra no dia 03 de abril de 2026.

“Considerando a complexidade do tema, o grande volume de informações a serem avaliadas, o impacto no valor das tarifas de transporte, os relevantes questionamentos apresentados pelos agentes econômicos e a necessidade de assegurar máxima transparência e segurança jurídica, a ANP decidiu ampliar o prazo para análise das propostas pelo mercado e pela sociedade”, afirmou a agência reguladora em comunicado divulgado.

Essa é a segunda ação regulatória das três que compõem o Plano de Ação para a definição de metodologias e parâmetros a serem aplicados às tarifas de transporte de gás natural para o Ciclo Regulatório 2026-2030. A primeira fase, dedicada à definição da taxa de retorno das transportadoras de gás, foi finalizada no dia 29 de dezembro de 2025. Já na terceira fase será definida a receita máxima permitida dos transportadores (“RMP”) e as propostas tarifárias para o referido ciclo.

Saiba mais: ANP prorroga consulta pública sobre valorização da BRA

 

Aprovada resolução que revisa as regras voltadas à qualidade dos querosenes de aviação

No dia 13 de março de 2026, a ANP aprovou a alteração da Resolução ANP nº 856/2021, que trata das especificações dos querosenes de aviação, além das obrigações de controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam esses produtos em território nacional.

Conforme ressaltado pela agência, o novo regulamento adequa a terminologia da mistura entre querosene de aviação fóssil (JET A ou JET A-1) e dos componentes sintéticos de mistura (SBCs), passando da atual JET C para a mesma nomenclatura do fóssil, ou seja, também JET A ou JET A-1. A finalidade é ajustar a especificação, alinhando-a à terminologia internacional, que já prevê a adoção da mesma designação (JET A ou JET A-1) para o produto resultante da mistura do querosene de aviação fóssil com os componentes sintéticos, com a finalidade de atender às exigências de abastecimento e das aeronaves.

Com essa revisão, a ANP atende às demandas das entidades International Air Transport Association (“IATA”) e ASTM International, que destacaram o fato de a documentação das aeronaves não prever o uso de JET C – as quais estão homologadas apenas para uso de JET A ou JET A-1.

Saiba mais: Aprovada resolução que revisa as regras voltadas à qualidade dos querosenes de aviação

 

NOTÍCIAS

ANP informa que 1º Ciclo do Gas Release deve ocorrer entre 2027 e 2030

No dia 10 de março de 2026, o superintendente de Defesa da Concorrência (SDC) da ANP, Bruno Moura, informou que a ANP pretende implementar o 1º Ciclo do programa Gas Release entre 2027 e 2030.

De acordo com a ANP, o mercado brasileiro de gás natural permanece concentrado e com baixa concorrência, o que compromete a formação eficiente de preços e a entrada de novos agentes. O Programa Gas Release, estabelecido pela Nova Lei do Gás (14.134/2021), a ser regulado pela ANP, busca a desconcentração da oferta de gás natural no Brasil, por meio da promoção de concorrência e agentes no setor.

“Experiências internacionais demonstram que programas de gas release podem atuar como instrumento regulatório para corrigir falhas de mercado e catalisar o processo de abertura competitiva, impondo a agentes dominantes a obrigação de disponibilizar parte de seu gás em condições transparentes e não discriminatórias”, destacou a agência reguladora.

A meta indicada para o primeiro ciclo é reduzir a participação da Petrobras nesse segmento, com metas anuais intermediárias e mecanismos de ajuste. Os participantes elegíveis serão os comercializadores, que não possuem relação de controle ou coligação com a Petrobras e consumidores livres.

Em continuidade ao anúncio, a ANP também convidou os agentes econômicos a responderem a um questionário com contribuições sobre o desenho do programa. O objetivo da agência é reunir subsídios técnicos e percepções qualificadas para a definição dos elementos centrais do programa. Entre os principais temas abordados no questionário estão a definição dos volumes de gás a serem disponibilizados e a duração do programa, além das possíveis estruturas de comercialização, com destaque para modelos de leilão e mecanismos de alocação.

A ANP também informou que serão coletadas contribuições sobre as especificações técnicas dos produtos ofertados no âmbito do Gas Release, aspectos relacionados às condições de acesso à infraestrutura essencial, como transporte e operação de terminais, bem como mecanismos e salvaguardas concorrenciais destinados a mitigar riscos de reconcentração ou distorções competitivas. Por fim, o questionário aborda instrumentos de monitoramento, métricas de desempenho e procedimentos de avaliação contínua dos resultados do programa.

Saiba mais: ANP informa que 1º Ciclo do Gas Release deve ocorrer entre 2027 e 2030

 

ANP aprova nova versão do edital da OPP

No dia 13 de março de 2026, a ANP realizou uma audiência pública para tratar da atualização do edital da Oferta Permanente de Partilha da Produção (“OPP”), com a inclusão de 15 novos blocos (Cruzeiro do Sul, Rubi, Granada, Aragonita, Calcedônia, Cerussita, Malaquita, Opala, Quartzo, Rodocrosita, Siderita, Hematita, Magnetita, Calcita e Azurita). O edital anterior contava com oito blocos (Jade, Ágata, Amazonita, Safira Leste, Safira Oeste, Larimar, Turmalina e Ônix). Com a inclusão dos novos blocos, o total passará a ser de 23 blocos em oferta. Esse é o maior número de blocos já ofertados na OPP.

Além dos 15 blocos incluídos nesta atualização, outros três blocos autorizados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) – Mogno, Dolomita e Limonita – serão incorporados em revisão futura do edital. O bloco Mogno, embora já possua manifestação conjunta válida, localiza-se parcialmente além do limite territorial brasileiro de 200 milhas náuticas, o que demanda ajustes nas regras do edital para contemplar disposições específicas aplicáveis a essas áreas.

Já os blocos Limonita e Dolomita necessitam de adequações em seus limites em razão das recomendações constantes da Manifestação Conjunta MMA/MME nº 01/2026, bem como de avaliação dos impactos dessas alterações sobre a viabilidade dos parâmetros técnico-econômicos das áreas. “Esses procedimentos exigem um processo mais amplo de revisão do edital, o que inviabilizaria a realização de um novo ciclo ainda em 2026”, justifica a agência reguladora.

No dia 27 de março de 2026, a diretoria da ANP aprovou a nova versão do edital da OPP, ampliando o portfólio de áreas disponíveis para licitação no regime de partilha.

Saiba mais: ANP realiza audiência pública para atualizar edital da OPP

 

ANP realiza força-tarefa para apurar abuso de preço no mercado de combustíveis

No dia 24 de março de 2026, a ANP divulgou os resultados de sua participação na força-tarefa nacional junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), aos Procons estaduais e municipais, à Secretaria Nacional de Segurança Pública e à Polícia Federal, para apurar possíveis abusos na cobrança de preços no mercado de combustíveis. A fiscalização realizada está em conformidade com as novas atribuições da ANP conferidas por meio da Medida Provisória nº 1.340, publicada em 12 de março de 2026. A MP incluiu na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, a possibilidade de penalização de agentes por: (i) elevar, de forma abusiva, os preços de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo, sendo agravada em situações de conflitos geopolíticos ou de calamidade; e (ii) recusar o fornecimento de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo de forma injustificada, sendo agravada proporcionalmente ao ganho econômico.

Na ocasião das fiscalizações, a agência também verificou aspectos de qualidade e quantidade dos combustíveis, de acordo com as normas regulatórias aplicáveis.

Segundo as informações compartilhadas pela ANP, no período de 16 a 20 de março de 2026, foram fiscalizados 154 agentes econômicos, sendo 128 postos de combustíveis, 24 distribuidoras e 2 postos flutuantes em mais de 50 cidades de 11 estados e do Distrito Federal.

Em caso de caracterização de preços abusivos, a ANP informou que poderão ser emitidas novas autuações, processos administrativos e, ao final dos processos, multas. As multas criadas pela MP nº 1.340/2026 variam de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, dependendo da gravidade da conduta e do porte do eventual infrator.

Saiba mais: ANP realiza força-tarefa para apurar abusividade de preços no mercado de combustíveis

 


 

ENERGIA ELÉTRICA

INSTITUCIONAL

MME: ministério abre diferentes consultas públicas para revisar e modernizar regras

O Ministério de Minas e Energia (“MME”) abriu, no mês de março, três novas consultas públicas (“CPs”): 217/2026, 218/2026 e 219/2026.

A CP 217/2026 busca discutir diretrizes aplicáveis às temporadas de acesso previstas pela nova Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (“PNAST”). Como detalhado abaixo, a primeira temporada de acesso já teve, inclusive, seu cronograma divulgado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”).

A CP 218/2026 objetiva discutir a formação de preços e a contabilização no mercado de curto prazo (“MCP”), em especial a implementação da contabilização dupla no MCP e a transição nas ofertas de quantidade de energia elétrica nos processos de otimização e formação de preço. A expectativa do MME é que seja possível aproximar a programação da operação de seu funcionamento na prática, em tempo real, tendo em vista a forte entrada das renováveis variáveis e da geração distribuída no sistema.

Por fim, a CP 219/2026 se debruça sobre a análise de impacto regulatório (“AIR”) elaborada quanto à implementação do Verificador Independente nas concessões e permissões de distribuição de energia elétrica. A proposta busca melhorar as interações entre o poder público e as concessionárias, bem como a confiabilidade de dados e a fiscalização do segmento.

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JUDICIAL

STF: tribunal decide sobre adicional de ICMS sobre energia elétrica

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (“ADI”) nº 7077, 7634 e 7716, que a cobrança do adicional de 2% do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) sobre serviços de energia elétrica, criada pelos estados do Rio de Janeiro e Paraíba, se tornaram inconstitucionais a partir de 2022 e poderão ser aplicadas somente até 31 de dezembro de 2026.
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LEILÕES

LRCAP 2026: certames realizados com números históricos

Foram realizados, nos dias 18 e 20 de março de 2026, os dois Leilões de Reserva de Capacidade na forma de potência (“LRCAP”) de 2026. De acordo com os números da CCEE, o primeiro LRCAP envolveu a contratação de 100 usinas e 18,997 gigawatts, em uma negociação que movimentou uma receita total de R$ 515,7 bilhões e registrou um deságio de 5,52%. No LRCAP realizado no dia 20 de março, quatro empreendimentos foram contratados em seis contratos distintos para disponibilizar 501 MW de potência, em uma operação que movimentou R$ 978,6 milhões em receita total e registrou deságio de 50,14%. Dias antes da realização dos certames, o TCU retomou as discussões sobre a formação dos preços-teto dos leilões, sinalizando equívocos do MME, mas recomendando a avaliação do assunto após os certames.

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Leilão de Transmissão: realizada primeira etapa do Leilão nº 01/2026

No dia 27 de março de 2026, foi realizada a primeira sessão do primeiro leilão de transmissão previsto para 2026. Organizada em cinco lotes, essa primeira etapa licitou a construção e operação de 798 quilômetros em linhas de transmissão e de 2.150 MVA em expansão de capacidade. De acordo com a Aneel, o leilão atraiu R$ 3,3 bilhões em investimentos e atingiu um deságio de 50,69%, o maior desde 2020. A segunda sessão do leilão, com mais quatro lotes, ocorrerá em data ainda não definida.

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Leilão de Armazenamento: ministro confirma diretrizes em abril desse ano

Em reunião da Comissão de Minas e Energia, o ministro do MME, Alexandre Silveira, voltou a afirmar que as diretrizes do leilão de armazenamento de energia serão divulgadas no próximo mês de abril.

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OPERAÇÃO DO SISTEMA

ONS: operador divulga cronograma da 1ª Temporada de Acesso da PNAST para 2026

O ONS divulgou as etapas e o cronograma da primeira Temporada de Acesso da PNAST para 2026. A divulgação cumpre o previsto no § 3º do art. 7º do Decreto nº 12.772/2025, que atribui ao ONS a coordenação do processo e busca ampliar a previsibilidade para os agentes interessados em novos acessos. Segundo o calendário anunciado, o cadastramento de geradores e consumidores será aberto em 1º de junho de 2026.

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DEMAREST NA MÍDIA

Flexibilidade em foco: o novo eixo estruturante da expansão e operação do SIN (por Henrique Reis e Livia Correia)

Em artigo publicado pelo portal MegaWhat, nosso sócio Henrique Reis e a advogada Livia Correia, ambos do time de Energia do Demarest, opinaram sobre as mudanças pelas quais o SIN passou  e como a flexibilidade se tornou um novo elemento central na operação e expansão do sistema elétrico nacional, seja em aspectos técnico-operacionais, regulatórios ou legais.

Saiba mais:

 

Marco legal e regulação do armazenamento de energia (por Henrique Reis)

Nosso sócio, Henrique Reis, publicou, pelo Grupo de Estudos do Setor Elétrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (“GESEL-UFJR”), um novo artigo no qual analisa o atual estágio das discussões sobre o tema na Aneel e no MME, incluindo os impactos trazidos pela Lei nº 15.269/2025 e os principais pontos que ainda precisam ser resolvidos para assegurar a competividade e a eficiência regulatória. O artigo foi publicado no âmbito do projeto de PDI em parceria com a CTG Brasil.

Saiba Mais:

 

ACOMPANHAMENTO REGULATÓRIO

Aneel: decisões sobre taxa de remuneração, armazenamento e penalidade editalícia

No mês de março, a Aneel avançou em pautas do setor com ampla repercussão entre os agentes.

Abaixo, destacamos alguns dos principais temas, com os links para os votos da diretoria e os atos publicados:

  • Taxa de remuneração: A Aneel aprovou a revisão dos parâmetros utilizados para calcular a taxa de remuneração do capital investido por agentes de distribuição, transmissão e geração, . A atualização envolve tanto o custo do capital próprio quanto o capital de terceiros, refletindo as condições atuais de mercado e os indicadores macroeconômicos considerados nas revisões tarifárias. A agência afirma que os novos valores buscam equilibrar a atratividade dos investimentos no setor com a modicidade tarifária aos consumidores, observando metodologias já consolidadas e alinhadas às práticas regulatórias internacionais (Nota Técnica nº 28/2026 e Despacho nº 675/2026).
  • Armazenamento: O processo que discute a CP 39/2023 foi novamente retirado de pauta após debates entre os diretores da Aneel. Os diretores divergiram, entre outros pontos, quanto à forma de cobrança das tarifas de uso da rede de transmissão (“TUST”) e distribuição (“TUSD”) e quanto à caracterização regulatória dos sistemas de armazenamento, seus titulares e usuários. Antes, contudo, em linha com a procuradoria, a diretoria decidiu, por maioria, declarar a insubsistência do voto proferido pelos ex-diretores Daniel Danna, antigo relator do processo, e Ivo Nazareno, uma vez que os votos são anteriores à Lei nº 15.269/2025 – marco legal que alterou o assunto. Com a anulação dos votos, os diretores Willamy Frota e Gentil Nogueira poderão votar no tema.
  • Penalidade editalícia: Foi retirado de pauta o processo nº 48500.001037/2023-45, que discutia um pedido de edição de súmula para a uniformização de penalidades editalícias.

Em março de 2026, também foram sorteados e distribuídos novos processos aos diretores da agência. Dentre os processos, destacamos, pela sua abrangência e temática, os seguintes:

Processo Assunto Relatoria Sorteada
48500.009318/2022-65 Tratamento regulatório de créditos oriundos de Minigeração e Microgeração Distribuída em prol da modicidade tarifária. Agnes Maria de Aragão da Costa
48500.004996/2026-65 Leilão nº 4/2026, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica. Gentil Nogueira de Sá Júnior

 

 

MONITORAMENTO

Institucional

Tribunal de Contas da União (TCU)
Processo Destaque Tema Deliberação
031.988/2023-7 ACÓRDÃO 684/2026 – PLENÁRIO Apagão de 2023 e DAPR-D Determinar à Aneel que, em 90 dias, apresente ao TCU plano de ação com iniciativas em curso para a implementação de incentivos regulatórios capazes de induzir os agentes à regularização das pendências para a obtenção da DAPR-D.
016.697/2025-1 ACÓRDÃO 555/2026 – PLENÁRIO Concessões de Distribuição Orientar a AudElétrica que inclua no exame técnico, dos processos de fiscalização nesse tema, uma avaliação acerca da existência de processo de caducidade em curso, incluindo uma verificação quanto ao cumprimento dos requisitos de prestação de serviço adequado definidos no Decreto 12.068/2024.
012.715/2017-4 ACÓRDÃO 443/2026 – PLENÁRIO Ativos de Transmissão Solicitar manifestação do MME e da Aneel, em 15 dias, quanto à existência de estudos que tenham motivado as decisões de renovar concessões de transmissão existentes em 31 de maio de 2000, à luz dos parâmetros estabelecidos à época.

 

 

Estudos e Ferramentas Publicados

Estudo Autor
Nota Técnica – Demanda de Energia dos Veículos Leves: 2026 – 2035 EPE
Fact Sheet: Uso de Hidrogênio no Transporte EPE
Estudo CCEE: Cenários do Mercado Brasileiro de Energia CCEE
Book de Empreendimentos – Minas e Energia – 2026 MME
TDSE 155 – “Marco Legal e Regulação do Armazenamento de Energia: análise das consultas públicas e perspectivas para a aprovação do marco regulatório e do primeiro LRCAP” GESEL

 

O QUE VEM POR AÍ

Agenda Setorial de Abril

3Dias Evento Segmento Informações
08 a 10 Latam Energy Week 2026 Setorial Site
14 a 16 8º Fórum Sul Brasileiro de Biogás e Biometano Biocombustíveis Site
15 e 16 T&D Energy 2026 Transmissão e Distribuição Site
22 e 23 Energy Solutions Show 2026 Consumidores Site
28 e 29 Intersolar Brasil Nordeste Geração Solar Site

 

Leilões

Abril/2026 – LRCAP 2026 – Armazenamento

Mais informações aqui

Abril/2026 – Leilão de Transmissão 001/2026

Mais informações aqui

Outubro/2026 – Leilão de Transmissão 002/2026

Será realizado pela Aneel.

Abril/2027 – Leilão de Transmissão 001/2027

Será realizado pela Aneel.

Outubro/2027 – Leilão de Transmissão 002/2027

Será realizado pela Aneel.

 

Agenda Regulatória Aneel

Atividades regulatórias previstas para o ano de 2026
Código Atividade Regulatória 1º Sem. 2026 2º Sem. 2026 Situação
AR24-01 Aprimoramentos regulatórios relacionados à abertura de mercado na regulação dos serviços de distribuição CP Decisão Iniciada
AR24-02 Regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que trata do fim das concessões de transmissão CP Decisão Iniciada
AR24-05 Atualização da metodologia de cálculo dos limites máximos do Preço de Liquidação das Diferenças (“PLD”) CP + AIR Decisão Iniciada
AR24-06 Aprimoramento do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica (regra definitiva pós-período sombra) Decisão Iniciada
AR24-07 Instrução sobre a regulação do monitoramento do mercado CP + AIR Decisão Iniciada
AR24-08 Revisão da Resolução Normativa nº 948/2021 – Critério de Eficiência Econômico-Financeira Decisão Iniciada
AR24-18 Avaliação das metodologias de cálculo do PLD mínimo e de definição da Tarifa de Energia de Otimização (TEO) AIR + CP Decisão Planejada
AR24-19 Revisão dos Submódulos 2.6 e 2.6 A do Proret – Perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis AIR + CP Decisão Iniciada
AR24-20 Sandboxes tarifários (Atualizada em 13 de março de 2026) Workshop Iniciada
AR25-06 Aprimoramento da Resolução Normativa (“REN”) nº  875/2020, com vistas a regulamentar os procedimentos para o desenvolvimento de inventários participativos Tomada de Subsídios Planejada
AR25-07 Aprimoramento das Regras de Comercialização 2027 CP + Decisão Planejada
AR25-08 Aprimoramentos regulatórios para promover a aplicação do disposto no caput do art. 28 da Lei nº 14.300/2022 CP Decisão Iniciada
AR25-15 Requisitos de observabilidade, operabilidade e controlabilidade de Recursos Energéticos Distribuídos (RED) CP Decisão Planejada
AR26-03 Avaliação de aprimoramentos regulatórios sobre padrões de rede relacionados à resiliência do sistema de distribuição a eventos climáticos extremos AIR + CP Decisão Iniciada
AR26-06 Estabelecimento de Indicadores de Atendimento de Mercado AIR + CP Decisão Iniciada
AR26-07 Aprimoramento regulatório para propiciar o avanço da eletromobilidade e sua conexão aos sistemas de distribuição CP Decisão Iniciada
AR26-09 Aprimoramentos regulatórios para a gestão dos excedentes de geração na distribuição CP Decisão Iniciada
AR26-11 Revisão da REN 1030 (Lei nº 15.269/25) – Aprimoramento do “Constrained off” CP Decisão Iniciada
AR26-13 Avaliação quanto à inversão de fluxo da MMGD no âmbito da contabilização e da liquidação da CCEE AIR + CP Decisão Iniciada
AR26-14 Aprimoramento dos PDR e regras de comercialização decorrentes da resolução normativa que estabelecerá critérios operativos para a redução ou limitação de geração CP Decisão Iniciada
AR26-15 Regulamentação do rateio do custo da energia de Angra 1 e Angra 2 entre os usuários finais de energia elétrica, nos termos da Lei nº 15.235/2025 Decisão Iniciada
AR26-16 Aprovação de regras de comercialização relativas à constituição de garantias financeiras de CCEAR (A-1/2025) Decisão Iniciada
AR26-21 Revisão da REN nº 1.031/2022, no que se refere aos descontos na TUSD e TUST para fontes incentivadas, em decorrência da Lei nº 15.269/25 CP Decisão Iniciada
AR26-25 Aprimoramento da regulamentação, com vistas ao fim do direito ao desconto na TUST/TUSD de consumidores livres, nos termos da Lei nº 15.269/25 CP Decisão Iniciada
AR26-27 Aprimoramento da regulamentação para atendimento aos critérios de autoprodução, inclusive por equiparação, nos termos da Lei nº 15.269/25 CP Decisão Iniciada
AR26-30 Alteração do Submódulo 5.5 do Proret para incluir as comercializadoras no pagamento da TFSEE, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.427/1996 (decorrente da Lei nº 15.269/25) AIR + CP + Decisão Planejada
AR26-31 Alteração do Submódulo 5.2 do Proret para incluir o teto da CDE, o Encargo de Complemento de Recursos e sua operacionalização (decorrente da Lei nº 15.269/25) AIR + CP + Decisão Planejada
AR26-33 Avaliação da possibilidade de alteração da análise de solicitações de acesso ao sistema de transmissão por lotes ou janelas Tomada de Subsídios Planejada
AR26-46 Estabelecimento de diretrizes e condições para o desenvolvimento de ambiente de experimentação regulatória e inovação aberta do Projeto Energias da Floresta Decisão Iniciada
ARR24-03 ARR do Submódulo 2.5 do Proret – Fator X – Componente Pd. ARR Planejada
ARR25-03 ARR da REN nº 899/2022 – Sazonalização de Garantia Física ARR Planejada
ARR26-02 Análise de Resultado Regulatório (“ARR”) da teleassistência das instalações de transmissão ARR Planejada
DISS22-03 Aprimoramento da regulamentação da apuração das perdas técnicas regulatórias AIR + CP Decisão Planejada
GER21-02 Estabelecimento de critérios operativos para redução ou limitação de geração Decisão Iniciada
GER21-07 Regulamentação do Constrained off” de centrais geradoras hidrelétricas AIR + CP Decisão Iniciada
GER21-18 Promoção das adequações regulatórias para inserção de sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, no SIN (1º ciclo) Decisão Iniciada
R&C21-14 Revisão do MCPSE Decisão Iniciada
TAR23-01 Modernização das tarifas de distribuição – Ciclo 1 AIR + CP Decisão Planejada
TRV23-07 Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição CP Decisão Iniciada

* A agenda completa pode ser encontrada em: Agenda Regulatória Aneel

 

Agenda Estratégica Eletroenergética 2026

Atividades Previstas para os Trimestres Atual e Futuro
Realizar LRCAP 2026 – Usinas existentes e novas 1º Tri
Definir diretrizes para antecipação de empreendimentos do LRCAP/LRCE 1º Tri
Definir diretrizes para exportação de excedentes energéticos 1º Tri
Elaborar plano de ação para tratar das reduções de vazão mínima na bacia do Paraná 1º Tri
Manter hidrograma vigente da UHE Belo Monte 1º Tri
Realizar LRCAP 2026 – Baterias 2º Tri
Prorrogar regra que permite oferta flexível de UTEs 2º Tri
Avaliar implantação do horário de verão em 2026 2º Tri
Prorrogar regra que aumenta a disponibilidade das UTEs Merchants 2º Tri
Antecipar obras de derrocamento do Canal de Nova Avanhandava 2º Tri
Avaliar despacho energético antecipado de termelétrica e importação de energia 2º Tri
Avaliar solução estrutural da integração dos gasodutos e parque térmico da região Norte 2º Tri

* A agenda completa pode ser encontrada em: Agenda Estratégica

 


RENOVÁVEIS E OUTRAS FONTES DE ENERGIA

DESTAQUES

ANP realiza audiência para revisar as regras de qualidade do biometano

No dia 03 de março de 2026, a ANP realizou a Audiência Pública nº 16/2025 para debater a revisão das regras de especificação e controle da qualidade do biometano, atualmente definidas pelas Resoluções ANP nº 886/2022 e nº 906/2022. A proposta apresentada pela agência prevê unificar ambas as normas em um único ato regulatório, medida sustentada por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) que identificou a necessidade de simplificação normativa, o fortalecimento da qualidade regulatória e a adequação ao novo arcabouço legal trazido pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024). Segundo a diretora Symone Araújo, o biometano deixou de ser uma promessa e passou a integrar, de forma concreta, a agenda energética nacional.

As alterações discutidas na audiência incluem a uniformização da análise de enxofre total, com monitoramento diário em todas as rotas de produção (aterros, esgoto e resíduos agrossilvopastoris), além de ajustes nas diretrizes de análise de risco e gerenciamento de barreiras técnicas, buscando clareza e simplificação de procedimentos. A minuta também propõe a atualização de métodos de ensaio, a revisão das frequências de monitoramento de contaminantes – como siloxanos, compostos clorados e fluorados – e a criação de requisitos específicos para o controle microbiológico e a identificação de contaminações por óleo e partículas sólidas. As medidas têm como objetivo aprimorar a rastreabilidade, elevar a segurança técnica e reforçar os padrões de qualidade no fornecimento de biometano.

Outro ponto levantado foi a previsão de permitir, de forma excepcional, a injeção de biometano com especificação diversa na rede de distribuição, desde que haja autorização prévia da ANP e assegurada a conformidade da mistura final para proteção do consumidor. A revisão regulatória também busca garantir maior competitividade ao setor e estimular a expansão do biometano na matriz energética, alinhada ao novo ciclo de crescimento do mercado. A audiência integra um processo mais amplo de participação social que já recebeu 145 contribuições de agentes econômicos durante a fase de consulta pública, reforçando o caráter técnico e colaborativo da atualização normativa.

Saiba mais: Revisão de regras ANP

 

NOTÍCIAS

MME abre consulta pública para criação do Verificador Independente na distribuição de energia elétrica

No dia 05 de março de 2026, o MME lançou a Consulta Pública nº 201 para discutir a criação do Verificador Independente nas concessões e permissões de distribuição de energia elétrica. A iniciativa busca modernizar a governança do setor e aprimorar a transparência, elevando a confiabilidade dos dados operacionais e fortalecendo a fiscalização da qualidade dos serviços prestados aos consumidores. A proposta estabelece diretrizes para a contratação e a atuação desse agente técnico, que deverá validar indicadores essenciais de desempenho e continuidade do serviço.

A criação do Verificador Independente se inspira em práticas já utilizadas nos setores de transporte e saneamento, nas quais entidades externas reduzem as assimetrias de informação entre o poder público e as concessionárias. No setor elétrico, o instrumento é considerado estratégico para aperfeiçoar os processos regulatórios da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), garantindo maior confiabilidade na apuração de dados e na execução dos contratos de distribuição. O mecanismo também promete reforçar a segurança jurídica e dar suporte à formulação de políticas públicas mais precisas.

Com a abertura da consulta, o MME pretende colher contribuições de consumidores, agentes do setor e especialistas, ampliando o diálogo sobre o desenho final da nova ferramenta regulatória. As manifestações recebidas subsidiarão a elaboração de eventual norma infralegal, que poderá estruturar uma nova camada de governança no setor de distribuição. O objetivo é que o Verificador Independente contribua para a melhoria contínua da qualidade do serviço, aumentando a transparência, a eficiência e a confiança nas relações entre o governo, as distribuidoras e a sociedade.

Saiba mais: MME abre consulta pública

 

PSR recomenda uso de etanol para descarbonizar a cabotagem

No dia 13 de março de 2026, foi publicado um estudo da consultoria PSR que apontou o etanol como alternativa viável para a descarbonização da cabotagem brasileira, destacando vantagens econômicas e técnicas proporcionadas pelo biocombustível. A análise considera fatores conjunturais que favorecem o etanol, incluindo a disponibilidade nacional, menor intensidade de carbono e os custos competitivos se comparados a soluções marítimas baseadas em combustíveis fósseis ou rotas tecnológicas ainda emergentes.

De acordo com o estudo, a indústria naval já conta com fabricantes que desenvolvem motores marítimos compatíveis com o etanol, o que facilita a adoção do combustível no modal hidroviário. Além da redução direta de emissões, o uso do etanol pode gerar benefícios regulatórios e operacionais, especialmente diante das crescentes exigências ambientais internacionais no setor marítimo, como as regras da Organização Marítima Internacional (IMO) sobre poluentes e gases de efeito estufa.

A recomendação da PSR alinha-se ao avanço das políticas nacionais de biocombustíveis, como as metas estabelecidas pelo Combustível do Futuro, que ampliam o papel do etanol na matriz energética. A sinergia entre os setores automotivo e marítimo fortalece a perspectiva de que o biocombustível pode contribuir não apenas para a descarbonização da frota rodoviária, mas também para a expansão de soluções limpas na logística integrada do país, consolidando o modal marítimo como um vetor estratégico da transição energética.

Saiba mais: PSR recomenda etanol para descarbonizar a cabotagem

 

MME e MMA assinam acordo de cooperação técnica para levar energia limpa às comunidades da Amazônia

Em 19 de março de 2026, o MME e o MMA assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para ampliar o acesso à energia limpa em comunidades localizadas em Unidades de Conservação da Amazônia. A iniciativa integra os programas Luz para Todos e Energias da Amazônia ao ARPA Comunidades. O objetivo é promover melhorias na qualidade de vida das populações locais, fortalecendo o desenvolvimento sustentável e ampliando o acesso à eletricidade e à conectividade em áreas remotas do bioma.

O acordo prevê ações coordenadas para expandir a infraestrutura energética em 60 unidades de conservação de uso sustentável, garantindo eletricidade limpa para residências, escolas, igrejas e pequenos empreendimentos. A proposta também reconhece esses programas como componentes estratégicos da política nacional de descarbonização, reforçando o compromisso do país com uma transição energética justa e inclusiva. Segundo o ministro Alexandre Silveira, levar energia às comunidades amazônicas significa garantir cidadania, oportunidades econômicas e proteção ambiental.

De acordo com o instrumento firmado, o MME será responsável pelo planejamento técnico, pela execução dos atendimentos e pelo acompanhamento dos investimentos nas áreas atendidas. O MMA, por sua vez, atuará na articulação com as comunidades, na identificação das demandas energéticas e no fortalecimento das organizações locais. A cooperação também reforça o protagonismo das populações tradicionais na gestão das áreas protegidas, alinhando a expansão de infraestrutura ao compromisso do Brasil de reduzir as emissões de gases de efeito estufa e ampliar as soluções renováveis em regiões isoladas.

Saiba mais: MME e MMA assinam acordo para levar energia limpa às comunidades da Amazônia

 

ANP abre prazo para envio de contribuições sobre estudo de fungibilidade do CGOB

No dia 25 de março de 2026, a ANP abriu prazo para que os agentes de mercado encaminhem contribuições ao estudo sobre a fungibilidade do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (“CGOB”). Os interessados terão até o dia 25 de abril de 2026 para enviar estudos que atendam aos requisitos definidos na Nota Técnica nº 82/2026.

O CGOB é um instrumento de rastreabilidade relacionado ao volume de biometano produzido e comercializado no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, criado pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro).

Com a publicação da Resolução ANP nº 996/2026, que trata da certificação do produtor e do importador de biometano com vistas à emissão do CGOB, a ANP promoverá um estudo específico sobre a fungibilidade do referido certificado em relação a outros certificados de atributos ambientais. O objetivo é identificar instrumentos com potencial de equivalência, além de avaliar os requisitos técnicos e jurídicos aplicáveis.

O estudo também deverá contemplar mecanismos de controle voltados à prevenção de dupla contagem do atributo ambiental, bem como eventuais ajustes normativos necessários, subsidiando a futura regulamentação sobre o tema.

A realização do estudo está alinhada ao disposto no art. 20 da Lei nº 14.993/2024, que determina que a regulamentação do CGOB assegure rastreabilidade, transparência, credibilidade e, quando cabível, a fungibilidade com outros certificados – desde que garantida a não ocorrência de dupla contagem.

Saiba mais: ANP abre prazo para envio de contribuições sobre estudo de fungibilidade do CGOB

 


 

OPORTUNIDADES

TIPO DESCRIÇÃO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Contratação Petrobras LP de afretamento de embarcações do tipo AHTS, com prestação de serviços técnicos especializados. 27 de abril de 2026

12h

7004345558
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à elaboração de projeto básico, projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica e comissionamento (preservação, condicionamento, testes, apoio à pré-operação, partida e operação assistida), incluindo assistência técnica para a implementação de uma Unidade de Pré-Tratamento para o BioQAV, na RPBC, conforme as especificações do edital e de seus adendos. 25 de maio de 2026

12h

7004461520
Contratação Petrobras Fornecimento de Unidade Estacionária de Produção (UEP) do tipo FPSO e prestação de serviços de pré-operação, operação e manutenção, na modalidade BOT, para o projeto de revitalização de Albacora.  25 de maio de 2026

12h

7004415516
Contratação Petrobras Serviços de manutenção de tanques de armazenamento e esferas, conforme as especificações do edital e de seus adendos. 07 de abril de 2026 às 12h 7004525143
Petróleo Brasileiro S. A. Serviços de manutenção de tanques de armazenamento e de esferas. 07 de abril de 2026 às 12h 7004525143
Contratação Petrobras Afretamento de embarcações do tipo Pipe Laying Support Vessel (“PLSV”), com prestação de serviços técnicos especializados de lançamento de dutos submarinos, interligações, inspeção, manutenção e apoio às operações submarinas, conforme as especificações do edital e de seus adendos. 13 de abril de 2026 às 12h 7004549819
Petróleo Brasileiro S. A. EPC HDT e URE – Boaventura 27 de abril de 2026 às 12h 7004519688
Petróleo Brasileiro S. A. EPC RPBC Revamp (UFCC) Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos ao detalhamento de projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, comissionamento, testes, apoio à partida e à operação na RPBC, em Cubatão (SP). 27 de abril de 2026 às 17h 7004545884
Petróleo Brasileiro S. A. Afretamento de até quatro embarcações de acomodação e prestação de serviços de hotelaria marítima. 06 de abril de 2026 às 17h 7004563745
Petróleo Brasileiro S. A. Afretamento de embarcações do tipo PLSV e serviços técnicos especializados. 13 de abril de 2026 às 12h 7004549819
Petróleo Brasileiro S. A. Lote A1-BB AUP-5 – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 13 de abril de 2026 às 12h 7004553008
Petróleo Brasileiro S. A. Lote A2-BB AUP-1 – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 13 de abril de 2026 às 12h 7004553010
Petróleo Brasileiro S. A. Lote A3-EE AUP-5 – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 13 de abril de 2026 às 12h 7004553012
Petróleo Brasileiro S. A. Lote A4-EE AUP-1 – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 13 de abril de 2026 às 12h 7004553033
Petróleo Brasileiro S. A. Lote B1-BB ARP-1 – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 13 de abril de 2026 às 12h 7004553034
Petróleo Brasileiro S. A. Lote B2-BB ARP-2 – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 13 de abril de 2026 às 12h 7004553036
Petróleo Brasileiro S. A. Lote B3-EE ARP-1 – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 13 de abril de 2026 às 12h 7004553037
Petróleo Brasileiro S. A. Lote B4-EE ARP-2 – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 13 de abril de 2026 às 12h 7004553038
Petróleo Brasileiro S. A. Lote C1-BB ARP-4-HLS – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 13 de abril de 2026 às 12h 7004553039
Petróleo Brasileiro S. A. Lote C2-EE ARP-4-HLS – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 13 de abril de 2026 às 12h 7004553041
Tomada de Subsídios (“TS”) Aneel
TS 006/2026 NOVO Obter subsídios relativos à revisão periódica da Receita Anual Permitida (RAP) dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2026. Até 08 de maio de 2026  
TS 005/2026 Obter subsídios para o aprimoramento das regras de acesso ao sistema de transmissão. Até 30 de abril de 2026  
CPs Aneel
CP 002/2026 NOVO Obter subsídios para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Até 13 de abril de 2026  
CP 039/2025 Obter subsídios e informações adicionais para a revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (“MCPSE”). Até 03 de abril de 2026  
CPs MME
CP 219/2026 NOVO Relatório de AIR de proposta de diretrizes e regras para a contratação e a atuação de Verificador Independente. Até 06 de abril de 2026  
CP 218/2026 NOVO Proposta de diretrizes para a adoção da contabilização dupla no MCP e para a transição para ofertas de quantidade de energia elétrica a serem consideradas nos processos de otimização energética e na formação do preço de curto prazo. Até 15 de abril de 2026  
Consulta Externa CCEE e ONS
Consulta Externa nº 001/2026 Obter subsídios para a escolha dos parâmetros dos mecanismos de aversão ao risco nos modelos computacionais – VMinOp e CVaR. 10 de abril de 2026  

* Os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.