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CNJ distingue hipóteses em que o registro de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório ou facultativo
30 de junho de 2025

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para unificar o envio de citações iniciais e intimações pessoais de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, com o objetivo de ampliar a celeridade, eficiência e transparência na tramitação processual.
Atentos às atualizações sobre o DJE e diante de questionamentos quanto à sua obrigatoriedade, a equipe de Resolução de Disputas do Demarest formulou diretamente ao CNJ uma consulta a respeito, tendo recebido as seguintes explicações:
O cadastro no DJE é obrigatório para:
- empresas públicas;
- empresas privadas;
- empresas em recuperação judicial; e
- empresas estrangeiras com CNPJ que atuam no Brasil, mesmo sem endereço no Brasil.
Por outro lado, o cadastro no DJE é facultativo, porém recomendado, para:
- entidades brasileiras ou estrangeiras não-empresariais, mesmo que possuam CNPJ (por exemplo, associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades sem fins lucrativos e fundos de investimentos); e
- grupos despersonalizados (por exemplo, condomínios, consórcios, massa falida, sociedades não personificadas).
A equipe de Resolução de Disputas do Demarest está acompanhando o tema e fica à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
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