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Colegiado da CVM Aprova Alterações ao Regulamento para Listagem de Emissores e ao Manual do Emissor da B3

22 de outubro de 2020

Foi aprovada na última terça-feira, 20, a proposta apresentada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) de  alterações no Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários da B3 (“Regulamento para Listagem”) e no Manual do Emissor da B3 (“Manual do Emissor”), visando a adaptação às disposições da Resolução CVM nº 3/2020 e à disciplina dos certificados de depósito de cotas de fundos de índice negociados no exterior.

A B3 apresentou proposta inicial à CVM e, após o pedido de esclarecimentos e correções adicionais feito pelas áreas técnicas da CVM por meio do Ofício nº 96/2020/CVM/SMI (“Ofício 96”), a B3 confirmou ter realizado as alterações solicitadas pela CVM, salvo pelas exigências concernentes a BDR lastreado em títulos de dívida. A razão para a exclusão, neste momento, da possibilidade de negociação de BDR lastreado em títulos de dívida em ambiente administrado pela B3 é a inexistência de estrutura adequada para admissão dos referidos certificados. A inclusão da possibilidade de admissão de BDR lastreados em títulos de dívida em seus normativos pode ocorrer em momento posterior, quando as questões apresentadas tiverem sido adequadamente tratadas.

Em resumo, as alterações feitas foram: (i) no Regulamento para Listagem, (a) a inclusão da definição de BDR; e (b) a inclusão da definição de “mercado reconhecido”, para fins da regulamentação editada pela CVM, bem como a classificação da NYSE (New York Stock Exchange) e da Nasdaq Stock Market (“Nasdaq”) como “mercados reconhecidos”; (ii) no Manual do Emissor, (a) a substituição da expressão “ação” por “valores mobiliários” em disposições relativas ao lastro de BDR; (b) ajustes de referência a normativos da CVM relativos aos fundos de investimento; e (c) previsão de admissão à negociação de BDR de cotas de fundos de índices negociados no exterior no âmbito de Programa de BDR Nível I Não Patrocinado.

Com relação a definição da NYSE e da NASDAQ como “mercados reconhecidos”, a justificativa foi apresentada em relatório de análise elaborado pela Diretoria de Emissores da B3. Ainda, em resposta ao Ofício 96, a B3 apresentou dados quantitativos que sustentam a classificação da NYSE e da Nasdaq como “mercados reconhecidos”. As áreas técnicas consideraram, no Memorando nº 37/2020-CVM/SMI, que a “NYSE e NASDAQ são os principais ambientes de negociação do principal mercado de valores mobiliários do mundo, o qual conta com sólida regulamentação e atuação consistente do regulador e autorreguladores, o que justifica a sua eleição como os primeiros ‘mercados reconhecidos’”. Ressaltaram, ainda, que a existência de análises que permitirão a indicação de outros mercados nessa categoria.

As alterações ao Regulamento para Listagem e ao Manual do Emissor entrarão em vigor a partir do dia 22 de outubro de 2020.

A equipe de Mercado de Capitais do Demarest está à disposição para mais informações ou esclarecimentos sobre este e outros assuntos relacionados.


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