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Informe ESG | Dever de Diligência de Sustentabilidade Corporativa: O que é a Diretiva da União Europeia (“UE”) e quais seus reflexos?

13 de maio de 2022

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Leia aqui o informe em PDF

[/vc_column_text][vc_column_text]A Comissão Europeia propôs uma diretiva (“Diretiva”) relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade. A proposta visa promover um comportamento empresarial sustentável e responsável nas cadeias de valor mundial. Isso porque as empresas têm um papel fundamental na construção de uma economia e uma sociedade sustentáveis. Com base nessa Diretiva, tais empresas serão obrigadas a identificar e, se necessário, prevenir, eliminar ou atenuar os impactos adversos das suas atividades aos direitos humanos, como o trabalho infantil e a exploração dos trabalhadores, bem como em relação ao meio ambiente, como, por exemplo, poluição e perda de biodiversidade.

 

Visão Geral

Segundo a Comissão Europeia, estas novas regras proporcionarão segurança jurídica e condições de concorrência equitativas. Sob a perspectiva dos consumidores e investidores, a Comissão Europeia entende que a Diretiva resultará em mais transparência às práticas ESG das empresas a ela sujeitas, permitindo que tais stakeholders indispensáveis tomem decisões fundamentadas quanto ao consumo e aporte financeiro.

Ademais, a Comissão Europeia defende que as novas regras promoverão a transição ecológica e protegerão os direitos humanos na Europa e em outras regiões.

O texto com a proposta da Diretiva será submetido à aprovação do Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia e, uma vez aprovado, deverá ser transposto na legislação nacional dos Estados-Membros em até 02 anos.

 

Objetivo

As novas regras buscam garantir que as empresas tratem os impactos adversos de suas ações, inclusive em suas cadeias de valor, dentro e fora da Europa. A fragmentação das regras nacionais sobre obrigações de due diligence corporativas de sustentabilidade retarda a adoção de boas práticas.

As medidas autônomas de alguns Estados-Membros foram consideradas como insuficientes para ajudar as empresas a explorar todo o seu potencial e a agir de forma sustentável.

 

Para quais empresas serão aplicadas as novas regras da UE?

  • Empresas grandes da UE:

Grupo 1: todas as sociedades de responsabilidade limitada da UE com dimensão e poder econômico substanciais (com mais de 500 trabalhadores e 150.000.000,00 EUR de volume de negócios líquido a nível mundial).

Grupo 2: outras sociedades de responsabilidade limitada que operem em setores definidos de elevado impacto, que não atinjam ambos os limiares do grupo 1, mas com mais de 250 trabalhadores e um volume de negócios líquido igual ou superior a 40.000.000,00 EUR a nível mundial. Para estas empresas, as regras começarão a ser aplicáveis 02 anos mais tarde do que para o grupo 1.

 

  • Pequenas e médias empresas: As microempresas e as pequenas e médias empresas não são diretamente abrangidas pelo âmbito de aplicação desta proposta. No entanto, a proposta prevê medidas de apoio às pequenas e médias empresas que podem ser indiretamente afetadas.

 

  • Empresas de países terceiros: ativas na UE com um limiar de volume de negócios alinhado pelos grupos 1 e 2, que seja gerado na UE.

 

Benefícios dessas novas regras:

Para as pessoas:

    • proteção mais eficaz dos direitos humanos, inclusive os trabalhistas;
    • meio ambiente mais saudável para as presentes e futuras gerações;
    • aumento da confiança nas empresas;
    • maior transparência, permitindo decisões informadas;
    • melhoria do acesso à justiça para as vítimas.

Para as empresas:

    • ordenamento jurídico harmonizado na UE, criando segurança jurídica e condições de concorrência equitativas;
    • mais confiança do cliente e comprometimento dos colaboradores;
    • maior conscientização sobre os impactos negativos ao meio ambiente e aos direitos humanos das empresas;
    • melhor gerenciamento de risco e adaptabilidade;
    • maior atratividade para talentos, investidores orientados para a sustentabilidade e compradores públicos;
    • mais atenção à inovação;
    • melhor acesso ao financiamento.

 

Quais são as obrigações para as empresas e seus diretores?

A Diretiva estabelece um dever de diligência societária, envolvendo, principalmente: identificar, cessar, prevenir, mitigar e contabilizar os impactos negativos aos direitos humanos e ao meio ambiente, nas próprias operações da empresa, suas subsidiárias e cadeia de valor.

Além disso, certas empresas precisam estabelecer um plano para garantir que sua estratégia de negócios seja compatível com a limitação do aquecimento global a 1,5 °C, conforme o Acordo de Paris.

Por sua vez, os diretores das empresas são encorajados a contribuir para as metas de sustentabilidade e mitigação das mudanças climáticas. Em complemento,  a Diretiva prevê deveres para os diretores das empresas abrangidas da UE , incluindo estabelecer e supervisionar a implementação dos processos de due diligence e integrar tais processos à sua estratégia corporativa.

Além do dever de agir conforme o melhor interesse da empresa, os diretores devem levar em consideração os direitos humanos, as mudanças climáticas e as consequências ambientais de suas decisões.

 

Quais são os custos estimados destas novas regras para as empresas?

As empresas terão de arcar com os custos de due diligence, bem como custos de transição, incluindo despesas e investimentos para alterar as próprias operações e cadeias de valor, se necessário.

 

Como as novas regras serão aplicadas?

As regras de due diligence de sustentabilidade corporativa serão aplicadas por meio de:

  • Supervisão administrativa: os Estados-membros designarão uma autoridade para supervisionar e impor sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas, incluindo multas e ordens de cumprimento. A nível europeu, a Comissão criará uma Rede Europeia de Autoridades de Supervisão que reunirá representantes dos organismos nacionais para assegurar uma abordagem coordenada.
  • Responsabilidade civil: os Estados-membros assegurarão que as vítimas sejam indenizadas pelos danos resultantes do descumprimento das obrigações da Diretiva.

 

As regras dos deveres dos administradores são aplicadas através da legislação dos Estados-Membros em vigor. A Diretiva não inclui um regime de execução adicional, caso os administradores não cumpram as suas obrigações ao abrigo desta Diretiva.

A área de ESG do Demarest está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias e fornecer mais informações sobre a Diretiva da União Europeia e seus reflexos.

 

Fonte: https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/doing-business-eu/corporate-sustainability-due-diligence_pt#what-are-the-benefits-of-these-new-rules[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]