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Crédito do Trabalhador – Como a MP 1.292/2025 pode impactar as empresas e suas práticas
22 de abril de 2025

A Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, trouxe alterações importantes à Lei nº 10.820/2003, relativas às operações de crédito consignado para empregados, diretores não empregados e trabalhadores rurais.
A nova modalidade de empréstimo consignado permite que o trabalhador, por meio da Carteira de Trabalho Digital, solicite propostas de empréstimo consignado às instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal, deixando de estar atrelado apenas à instituição consignatária conveniada ao empregador.
De acordo com informações publicadas, a partir de 25 de abril de 2025, será possível migrar o atual empréstimo consignado para a nova modalidade criada pelo Governo Federal. Além disso, após a efetiva integração dos canais de atendimento das instituições consignatárias com a plataforma Crédito do Trabalhador, a contratação poderá ocorrer diretamente por canais próprios das instituições consignatárias habilitadas.
Embora a contratação de operação de crédito com consignação em folha de pagamento constitua operação entre trabalhador e instituição consignatária, ressaltamos que há obrigações impostas ao empregador e aspectos relevantes relacionados à parametrização da folha de pagamento que merecem atenção especial das empresas para prevenção de riscos.
Considerando a complexidade do tema e as possíveis implicações legais aos empregadores, é recomendável que as empresas analisem o tema sob a ótica jurídica para garantir a conformidade de suas práticas com as novas disposições e evitar questionamentos futuros sob a ótica trabalhista, bem como sobre questões de caráter regulatório bancário.
As equipes Trabalhista e Bancária do Demarest estão à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliá-los no tema.