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A nova regra de prevenção à lavagem de dinheiro no Sistema Financeiro Nacional

11 de outubro de 2020

Diante dos riscos encetados por atividades ilícitas e criminosas que se valem de mecanismos de lavagem de dinheiro, bens e direitos em busca de legitimação de tais ativos espúrios, o Sistema Financeiro Nacional requer o estabelecimento de salvaguardas e proteções jurídicas adequadas. Por isso, o Brasil conta hoje não só com uma legislação que tipifica a conduta delituosa nessa seara, mas com agentes e órgãos de Estado cuja função é zelar pela higidez e isolamento do sistema financeiro em relação a tais exposições a risco.

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