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Agência Nacional de Mineração lança Consulta Pública sobre a proposta relativa ao procedimento de disponibilidade de áreas

24 de junho de 2019

A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) anunciou, no dia 18/06/2019, a abertura de Consulta Pública da resolução que irá disciplinar os requisitos e critérios de julgamento do procedimento de disponibilidade do direito de prioridade para requerer áreas de mineração, com o objetivo de desburocratizar o procedimento e retomar a oferta de áreas de forma ágil.

Nos termos da proposta, o procedimento será dividido em quatro fases, sendo:

I. Publicação do edital de disponibilidade:

As áreas poderão ser declaradas em disponibilidade de forma individual ou em blocos, por meio de edital, pelo prazo de 60 dias.
O edital deverá conter, no mínimo:

  1. o número do processo cuja área foi desonerada e localização de sua poligonal, com indicação do município e estado;
  2. o regime para o qual a área está sendo declarada em disponibilidade (pesquisa, lavra ou permissão de lavra garimpeira);
  3. a forma em que a área está sendo declarada em disponibilidade, individualmente ou como bloco de áreas;
  4. os documentos necessários para habilitação;
  5. o cronograma indicativo da licitação;
  6. os valores e o prazo para pagamento ou aporte das garantias financeiras de oferta;
  7. as garantias financeiras e suas modalidades;
  8. o valor mínimo a ser ofertado por área ou bloco de áreas,
  9. a forma para apresentação e os critérios de julgamento das ofertas;
  10. penalidades aplicáveis.

O extrato do edital será publicado no DOU e sua versão integral disponibilizada no sítio eletrônico da ANM.

II. Oferta pública:

Essa fase tem como objetivo avaliar a atratividade da área ou bloco de áreas, sendo seu prazo de 60 dias após publicação do edital. Para participação na oferta pública, o interessado deverá estar com o cadastro atualizado perante a ANM, não estar inscrito no CADIN e não ter débitos perante a ANM inscritos em dívida ativa. A identificação dos interessados será protegida por sigilo, inclusive para os demais participantes, sendo permitida a participação em consórcio.
Encerrado o prazo da Oferta Pública:

  1. Não havendo interessados, a área será considerada livre.
  2. Havendo apenas 1 interessado, o participante será notificado para apresentar o requerimento do título minerário.
  3. Havendo mais de 1 interessado, será realizado o leilão eletrônico de participação exclusiva dos habilitados durante a Oferta Pública.

III. Leilão eletrônico:

A participação ocorrerá mediante o uso de certificado digital, sendo o leilão realizado pelo SOPLE (Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico). Os licitantes deverão aportar a garantia financeira da oferta conforme valor e modalidades previstos no edital com antecedência mínima de 10 dias úteis da data de realização do leilão, sendo a ANM a beneficiária. A garantia ficará associada ao procedimento até a homologação do procedimento de disponibilidade.
Os participantes terão acesso em tempo real ao maior lance registrado no sistema, não sendo aceitos lances inferiores ao último valor ofertado e registrado ou lances iguais, prevalecendo aquele que for primeiro recebido e registrado. Uma vez apresentada a proposta, o interessado não poderá desistir da oferta, sob pena de execução da garantia financeira de oferta apresentada.
Encerrada a etapa dos lances, estes serão apresentados pelo SOPLE, classificados em ordem decrescente de valor, sendo considerado vencedor o lance de maior valor em cada área ou bloco de áreas.

IV. Homologação do resultado:

Após elaboração do Relatório pela Comissão de Licitação da ANM contendo os resultados da disponibilidade, este será homologado pela Diretoria Colegiada da ANM e publicado no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ANM.

Após homologação, o vencedor deverá protocolizar o requerimento da área em 30 dias, não prorrogáveis, para pesquisa (podendo ser indicada qualquer substância mineral compatível com o ambiente geológico da área), lavra ou permissão de lavra garimpeira (sendo os dois últimos para a substância indicada no edital).

Os atos decisórios da Comissão de Licitação são passíveis de recurso, em regra geral sem efeito suspensivo, no prazo de 10 dias contados da publicação do ato no DOU. Somente nos casos de recursos interpostos em face de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas ou quando atribuído justificadamente pela Diretoria Colegiada, o recurso terá efeito suspensivo. Será assegurada a apresentação de contrarrazões pelos demais interessados no prazo de 10 dias contatos da publicação do aviso da interposição do recurso no DOU. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão Licitante no prazo de 10 dias e, caso o ato não seja reconsiderado, serão remetidos à Diretoria Colegiada para conhecimento e julgamento.

O interessado será desclassificado em caso de: a) decretação de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação da pessoa jurídica; b) descumprimento do disposto no edital, na Resolução da ANM ou da Lei n. º 13.575/2017, no âmbito do procedimento licitatório; c) nos casos previstos no edital.

Por fim, a Diretoria Colegiada poderá:

  1. revogar o edital por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente justificado;
  2. anular o edital de licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente justificado;
  3. suspender a licitação por determinação judicial, em razão da concessão de medidas liminares e cautelares ajuizadas por interessados ou por terceiros, assim como por motivos de interesse público, devidamente fundamentados.

As contribuições deverão ser entregues através do e-mail: consulta.publica10@anm.gov.br no prazo de 30 dias.

A equipe do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.

 


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