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ANTAQ realizará audiência pública sobre transporte de travessia

15 de maio de 2019

No dia 07 de maio de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União o Aviso de Audiência Pública da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) nº 04/2019-Antaq, que tem como objetivo reunir contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta de norma sobre procedimentos para obtenção de autorização para prestação de serviços de transporte privado de pessoas, veículos e cargas, na navegação interior de travessia. A matéria já vinha sendo regulada por meio da Lei nº 10.233/01 e da Resolução nº 1.274/09 da Agência, além de diversas outras Resoluções (incluindo Resoluções Normativas) que alteram esta, como a Resolução nº 3.285/14.

A proposta de norma da Resolução nº 6897-ANTAQ traz como novidade o requisito de apresentação do contrato de transporte firmado entre a empresa brasileira de navegação e o tomador do serviço para que seja concedida a autorização.

Também merece destaque na proposta uma preocupação maior com os usuários dos serviços, já que ela traz um incremento das obrigações da empresa de navegação relativas a higiene, acessibilidade, informação e segurança aos possíveis usufruidores.

Ainda, há uma alteração considerável na parte de infrações e penalidades. A proposta acrescenta algumas penalidades, em especial visando a já mencionada garantia de prestação de bom serviço (penalidades por falta de sinalização, preferência a idosos e deficientes, ausência de obediência às normas da ANTAQ, etc.), e altera os valores de outras já existentes.

É importante mencionar que, com a aprovação da proposta, as empresas brasileiras de navegação que já possuíam autorização segundo os termos da Resolução nº 1247 deverão solicitar nova outorga atendendo os requisitos adicionados.

Os documentos da consulta pública podem ser acessados neste link.


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