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ATUALIZAÇÃO – TJRJ E STF – Sistemas de Cadastramento de Empresas para Recebimento de Intimações e Citações por Meio Eletrônico

2 de junho de 2020

Conforme já divulgado em outras Newsletters enviadas pelo Demarest, o atual Código de Processo Civil (“CPC/15”) trouxe a necessidade de que empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, mantenham cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme artigo 246, § 1º, do CPC/15.

Para dar cumprimento a essa determinação e outras relacionadas à comunicação de atos processuais por meio eletrônico, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº. 234/2016, por meio da qual foram instituídas três plataformas – o Diário de Justiça Eletrônico (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.

O DJEN, que substituirá os Diários Oficiais Eletrônicos (DOE) de cada Estado, e a Plataforma de Comunicações Processuais, que servirá especificamente para efeito de recebimento de citações e intimações por meio eletrônico, ainda estão em fase de implementação. Há, porém, previsão de que sejam concluídas e integradas na plataforma do Programa PJe 2020 até julho de 2020.

Enquanto a Plataforma de Comunicações Processuais do CNJ não entra em operação, alguns tribunais implantaram sistemas de cadastramento de empresas específicos, com vistas a atender ao ditame do artigo 246, § 1º, do CPC/15.

As plataformas do Distrito Federal, Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Tocantins e Tribunal Regional Federal da 2ª Região já estão operantes desde 2018, bem como as plataformas dos Estados da Bahia, Paraíba e Paraná já estão operantes desde 2019, conforme informado em nossos últimos newsletters. Desde então, foram verificadas mais algumas novidades no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

 

Estado do Rio de Janeiro

  • Muito embora o Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (“SISTCADPJ”) já estivesse operante – prazo inicial de 90 dias para o cadastramento no sistema (Ato Normativo Conjunto nº 102/2016), prorrogado por mais 180 dias (Ato Normativo Conjunto nº 149/2016), sem qualquer previsão de prejuízo para as empresas que não se cadastrassem –, o Presidente do TJRJ emitiu, recentemente, um novo ato administrativo com prazos e disposições adicionais sobre o cadastramento de empresas.
  • Por meio do Aviso nº 43/2020 (publicado no Diário Oficial em 18/05/2020) foi determinada a obrigatoriedade de cadastro no SISTCADPJ para todas as pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conseguirem realizar o protocolo de petição (seja inicial ou intercorrente) no sistema eletrônico do TJRJ, devido ao significativo déficit de cadastro e à necessidade de exploração de recursos tecnológicos frente ao COVID-19.
  • O sistema pode ser acessado por meio do site do TJRJ* com um certificado digital e exige as seguintes informações para o cadastro: (i) Dados Básicos (CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, Tipo de Pessoa Jurídica, e-mail); (ii) Endereço; (iii) Atos Constitutivos, que devem ser anexados eletronicamente; (iv) Pessoas Vinculadas (Filiais). Link para acesso ao SISTCADPJ: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/index.jsp

 

Supremo Tribunal Federal

  • O STF publicou a Resolução nº 661/2020 para convocar as entidades públicas e privadas para realizarem cadastros para o recebimento de intimações. Os interessados podem encaminhar o pedido com todos os dados relacionados no formulário do edital de convocação, ao Protocolo Judicial da Secretaria Judiciária do STF, localizado no térreo do edifício anexo II-A – ou pelo e-mail cadastromensagemeletronica@stf.jus.br. O envio de comunicações processuais por mensagem eletrônica registrada para e-mails cadastrados já vem sendo utilizado no contexto da pandemia a partir da previsão da Resolução n. 670/2020.

 

Os demais tribunais estaduais ainda não possuem sistema operante para cadastramento de endereços eletrônicos de empresas. Alguns o possuem apenas para citação ou intimação eletrônica de entes públicos.

Os demais Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também ainda não possuem um sistema para cadastramento de empresas privadas, para os fins do artigo 246, § 1º, do CPC/15.

Maiores informações sobre as especificidades de cada tribunal em relação aos sistemas de cadastramento de empresas para recebimento de intimações e citações na forma eletrônica podem ser encontradas neste link.

No mais, vale lembrar que o prazo de 30 (trinta) dias para cadastramento previsto no artigo 1.051 do Código de Processo Civil só é aplicável (i) perante os juízos onde a empresa tiver sede ou filial e (ii) perante os juízos que disponibilizaram o sistema.

E segundo orientação do próprio CNJ, deverá haver ampla divulgação e publicidade da disponibilidade das três plataformas criadas pela Resolução nº. 234/2016, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias da entrada em operação desses sistemas.

A identificação na Plataforma de Comunicações Processuais, que servirá para os fins do artigo 246, § 1º, do CPC/15, será feita por meio do CPF ou CNPJ cadastrado junto à Receita Federal, tendo os interessados 90 (noventa) dias para atualização de seus dados cadastrais a contar da disponibilização da Plataforma. Uma vez realizado o cadastramento, os prazos processuais serão contados a partir do dia útil subsequente à consulta da intimação pela empresa cadastrada.

O Demarest continuará monitorando a disponibilização das plataformas, bem como as novidades em relação aos sistemas específicos de cada tribunal, estando à disposição para auxiliá-los no referido cadastro e em qualquer outra providência.

Para mais informações sobre tribunais sediados no Rio de Janeiro, contate Carlos Alberto Vasconcelos (cvasconcelos@localhost, tel: 21 3273-9837).

Para mais informações sobre tribunais e órgãos sediados em Brasília, contate Halisson Adriano Costa (hacosta@localhost, tel: 61 3243-1161).


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