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Contribuição Sindical Patronal permanece facultativa para empresas sem associação a sindicatos

14 de janeiro de 2019

Prezados Clientes,

Lembramos a todos que desde a edição da Lei nº 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”) com eficácia a partir de novembro de 2017, a contribuição sindical patronal, tradicionalmente recolhida pelas empresas em favor dos sindicatos patronais no mês de janeiro de cada ano, passou a ser facultativa para empresas que não sejam associadas aos respectivos sindicatos e que não tenham decisão judicial determinando o recolhimento.

As empresas que desejarem efetuar o recolhimento poderão fazê-lo por meio de guias geradas por meio do site da Caixa Econômica Federal, ou diretamente pela entidade sindical, até o final deste mês.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos e para auxiliá-los em qualquer procedimento necessário.


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