Insights > Mídias

Mídias

Contribuinte vence no TRF da 4ª Região disputa sobre ICMS

22 de maio de 2020

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região entendeu que não incide PIS e Cofins sobre diferencial de alíquotas de ICMS (Difal). O pagamento é feito quando o imposto estadual é recolhido pelo remetente de mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte de ICMS e que está em outro Estado.

Download 

Sócios Relacionados


Áreas Relacionadas

Tributário

Compartilhar