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Client Alert

Declaração ao Banco Central de bens e direitos no exterior

12 de fevereiro de 2019

No próximo dia 15 de fevereiro começa o prazo para entrega ao Banco Central do Brasil (Bacen) da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior, referente à data-base de 31 de dezembro de 2018.  O prazo de entrega da declaração anual vai de 15 de fevereiro a 05 de abril de 2019.

Todas as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (assim consideradas de acordo com a legislação tributária) que mantinham fora do território nacional ativos de qualquer natureza num montante total superior a US$ 100.000,00, na data base de 31 de dezembro de 2018 estão obrigadas a apresentar a declaração.

Dentre os ativos mantidos no exterior sujeitos a declaração estão: (a) depósitos em moeda, (b) créditos referentes a empréstimos em moeda e financiamentos, (c) créditos decorrentes de leasings e arrendamento mercantil financeiro, (d) investimentos diretos e em portfólio, (e) aplicações em derivativos financeiros, (f) créditos comerciais e (g) imóveis, outros investimentos, e outros bens.

Lembramos que o não fornecimento das informações exigidas pelo Bacen, assim como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação constituem infrações sujeitas à cobrança de multa que pode variar entre R$ 2.500,00 e R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos. Além disso, a falta de comunicação de depósitos mantidos no exterior pode, em tese, configurar crime de evasão de divisas.

O Bacen deverá dar tratamento confidencial aos dados recebidos. Assim, as informações que vierem a ser divulgadas serão tratadas de maneira a não identificar situações individuais.

Nosso time Bancário e Financeiro está à inteira disposição para auxiliá-los prontamente no trabalho de cumprimento da obrigação. Portanto, para mais informações, esteja à vontade para nos consultar.


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