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Divulgação do fator acidentário de prevenção – FAP para 2020 impacto nas alíquotas de recolhimento do S.A.T.

26 de setembro de 2019

Em 25 de setembro de 2019, o Ministério da Economia divulgou que o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que será utilizado pelas empresas para o recolhimento do Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT durante o exercício de 2020, será divulgado em 30 de setembro de 2019, juntamente com os respectivos desempenhos dentro da sua Subclasse da CNAE, os quais poderão ser acessados por meio do site da Previdência ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Como ocorreu nos quatro últimos anos, em razão do disposto na Súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ nº 351, na orientação do Parecer da PGFN/CRJ nº 2.120/2011, no Ato Declaratório nº 11/2011 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, no sentido de que a atribuição do grau de risco e respectiva alíquota do Seguro Contra Acidente de Trabalho – SAT deverá ser realizada por estabelecimento, individualizado por CNPJ completo (14 dígitos), o cálculo do FAP aplicado em 2020 também será realizado por estabelecimento empresarial.

Lembramos que a legislação faculta ao contribuinte a possibilidade de impugnar as informações divulgadas por meio de recurso administrativo, o qual deverá ser enviado mediante formulário eletrônico no período de 01 de novembro de 2019 a 30 de novembro de 2019.

Dessa forma, após a conferência do índice do FAP atribuído à empresa, nos colocamos à disposição para auxiliá-los na interpretação das informações divulgadas e, ainda, na eventual necessidade de impugnação.

Nossa equipe de Previdência Social está disponível para qualquer esclarecimento adicional sobre este assunto.


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