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STF julga válido o direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus

26 de abril de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nas sessões plenárias dos dias 24 e 25/04/19, os Recursos Extraordinários nºs. 596.614/SP e 592.891/SP. O último, com repercussão geral reconhecida, é o leading case da controvérsia sobre a possibilidade de tomada de crédito de IPI na entrada de insumos oriundos da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção.

Prevaleceu o entendimento (por 6 votos a 4) de que os contribuintes têm o direito ao creditamento, uma vez que a tomada do respectivo crédito está em conformidade com o texto constitucional.

Dessa forma, o STF negou provimento aos Recursos Extraordinários que haviam sido interpostos pela União Federal.

Como a controvérsia foi decidida no regime da “repercussão geral”, o entendimento deverá ser aplicado aos casos semelhantes por todo o Poder Judiciário Brasileiro. O Acórdão deverá ser formalizado em breve, oportunidade na qual teremos acesso a todos os detalhes da decisão. De todo modo, nossa Equipe Tributária está à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado a este assunto.


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