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Governo federal aprova novas regras para a concessão de ex-tarifários de BK e BIT

27 de junho de 2019

Foi publicada, em 26/06/2019, a Portaria ME nº 309 estabelecendo novas regras materiais e procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-Tarifário.

O regime de Ex-Tarifário, possibilitando a redução temporária das alíquotas de Imposto de Importa a produtos classificados como BIT e BK, promove a atração de investimentos no País, uma vez que desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos, e é um importante instrumento principalmente às empresas que adquirem do exterior maquinário para seu processo produtivo.

Dentre as principais alterações, a nova Portaria determina que na análise técnica para a concessão do Ex-Tarifário poderão ser considerados, além da inexistência de produção nacional do bem:

  1. diretrizes das políticas governamentais;
  2. absorção de novas tecnologias;
  3. investimento em melhoria de infraestrutura; e
  4. isonomia com bens produzidos no Brasil, no atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança, entre outros aspectos não elencados expressamente.

A novidade é que a norma anterior elencava outros aspectos, que deixaram de ser elencados expressamente na nova Portaria. A nosso ver, não significa que, automaticamente, os aspectos que deixaram de ser elencados não seriam mais considerados, uma vez que a nova Portaria deixa em aberto que outros elementos poderiam ser considerados. Dentre os aspectos que não são mencionados na nova Portaria estão: conteúdo de equipamentos nacionais no total dos projetos, complexidade e destinação final do bem a ser importado, política para o desenvolvimento da produção do Setor a que pertence o pleiteante e diretrizes do Plano Brasil Maior.

A nova Portaria suprimiu, ainda, a obrigatoriedade de que os bens objeto do pleito de Ex-Tarifário sejam novos, abrindo a possibilidade para que os bens usados também sejam beneficiados pelo regime. Note-se, nesse ponto, que as regras para importação de bens usados devem ser observadas.

Outras regras procedimentais sofreram alterações e/ou inovações e podem ser verificadas no texto da Portaria, disponível aqui.

A equipe de Comércio Internacional e Aduaneiro do Demarest está à disposição para auxiliar no que for necessário.

 


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