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Governo Federal institui o Manifesto de Transporte de Resíduos como ferramenta de gestão

6 de janeiro de 2021

A partir do dia 1º de janeiro de 2021, os geradores de resíduos sólidos ficam obrigados a utilizar o Manifesto de Transporte de Resíduos (“MTR”) – ferramenta online, autodeclaratória e emitida pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) – para declarar a movimentação e destinação de resíduos em todo o território nacional.

O Ministério do Meio Ambiente emitiu a Portaria nº 280/2020, determinando que a utilização do MTR será obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, como ferramenta capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

De acordo com a norma, o gerador será exclusivamente responsável por emitir o formulário MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo para destinação, sendo que o MTR deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada.

Os geradores terão até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, para reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link inventario.sinir.gov.br.

O transporte de resíduo em desacordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação poderá gerar sanções ambientais administrativas e criminais, como eventual retenção do veículo e da carga, multa, entre outras, além da obrigação de reparar eventual dano causado ao meio ambiente.

Nossa Área Ambiental se coloca à disposição para apoiar com maiores informações e na definição de medidas a serem adotadas caso a caso.


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