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Governo regulamenta os critérios para a análise de pleitos de ex-tarifário

30 de agosto de 2019

Foi publicada hoje, 30 de agosto, a Portaria nº 324 regulamentando dispositivos da Portaria nº 309 de 26 de junho, que dispôs sobre as novas regras aplicáveis à concessão de ex-tarifários para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT).

A Portaria publicada em junho havia suprimido a obrigatoriedade de que os bens objeto do pleito de ex-tarifário fossem novos, abrindo a possibilidade para que os bens usados também se beneficiassem da redução do Imposto de Importação. Com a regulamentação editada hoje, porém, passa a vigorar a regra de que os bens usados receberão recomendação técnica de indeferimento do pleito.

Além disso, a Portaria nº 324 definiu a ordem de análise dos critérios para verificação de existência de produção nacional equivalente, que passa a ser a seguinte:

  1. fornecimentos anteriores efetuados;
  2. desempenho ou produtividade;
  3. prazo de entrega; e
  4. preço.

Assim, caso o critério anterior não seja atendido, os critérios seguintes não serão analisados.

A Portaria disciplina, ainda, os critérios a serem comprovados pelo pleiteante e contestante, as peculiaridades da análise de bens de fabricação sob encomenda, critérios para apresentação da declaração de isonomia e requisitos para a apresentação de consulta pública.

A íntegra contendo todas as regras procedimentais que sofreram alterações pode ser acessada aqui.

A equipe de Comércio Internacional e Aduaneiro do Demarest está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.


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