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Impactos e Prognósticos: Efeitos do Coronavírus no Dia a Dia Tributário

18 de março de 2020

O novo coronavírus (Covid-19) vem se alastrando em uma velocidade assustadora. Até 18 de março, eram quase 200 mil o número de infectados em todo o planeta, com cerca de 8 mil mortes. Diante desse cenário, os países vêm tomando as medidas necessárias e cabíveis com o objetivo de, além de tentar conter a disseminação do vírus, atenuar, sobretudo, os seus efeitos na economia.

Algumas das ações são drásticas e incluem o fechamento de fronteiras (como vários países da América do Sul e a União Europeia) e a imposição de quarentena a toda a população, como China, Itália e Espanha.

Na Itália, país mais afetado pela pandemia na Europa (mais de 30 mil infectados), o governo suspendeu os pagamentos de contribuições para a segurança social e hipotecas. Nos EUA, o Federal Reserve (Fed) realizou um corte emergencial em sua taxa referencial de juros, que antes estava na faixa de 1% a 1,25%, para o nível de zero a 0,25%, na tentativa de contar a crise financeira da pandemia.

No Brasil, onde o número de infectados já é de mais de 250, estados e municípios começaram a adotar medidas restritivas, como fechamento de escolas, de equipamentos culturais, shopping centers, entre outras. Muitas empresas já adotaram o modelo de home office.

O Governo Federal, embora ainda não tenha tomado ações mais enérgicas como as dos países europeus, já apresentou algumas opções. Em 16 de março, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com seus auxiliares para estudar medidas que visam amenizar os efeitos da economia brasileira.

Essas medidas residem, especialmente, em injetar até R$ 147,3 bilhões na economia nos próximos meses, em três principais frentes, para tentar amenizar os impactos nas áreas da Saúde e Economia. O foco está na população mais vulnerável, seguido pela manutenção de empregos e, por fim, no combate à pandemia, de fato.

Com relação à população mais vulnerável, já foram anunciadas medidas como a antecipação da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para maio, bem como a transferência de valores não sacados do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a antecipação do abono salarial para junho.

O governo ainda pretende reforçar o programa Bolsa Família, com a inclusão de mais 1 milhão de beneficiários.

A frente relacionada à manutenção de empregos, contou com o diferimento do prazo de pagamento do FGTS por três meses, bem como o diferimento da parte da União no Simples Nacional, por igual período; redução de 50% nas contribuições do Sistema S; simplificação das exigências para contratação e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito; Crédito do PROGER/FAT para Micro e Pequenas Empresas e, por fim, a facilitação do desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas.

O combate à pandemia contará com a destinação do saldo do fundo do DPVAT para o SUS e, em matéria tributária, terá zerada as alíquotas de importação de produtos de uso médico-hospitalar (até o final do ano), a desoneração temporária de IPI para bens importados que sejam necessários ao combate do COVID-19, bem como àqueles produzidos internamente.

Algumas instituições também estão se mobilizando em resposta ao efeito provocado pela pandemia no mercado.

Também no dia 16 de março, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou medidas de renegociação de crédito para atenuar efeito do coranavírus. Segundo a instituição, isso permitirá ajustes de seus fluxos de caixa, contribuindo para reduzir efeitos temporários decorrentes da doença.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), por sua vez, anunciou a suspensão do pagamento de dívidas pelo período de até 60 (sessenta) dias.

No dia 18 de março, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do seu site, divulgou que suspenderá os atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas, com fundamento na Medida Provisória nº 899/2019, objetivando adequar as ações de dívida ativa da União em face da atual conjuntura do país.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF (órgão do Ministério da Economia que aprecia exigências tributárias em última instância administrativa), por sua vez, apenas havia adiado, para maio e junho, os julgamentos de abril de 2020, mas também acabou por suspender os de março, após a ocorrência de decisões que podem ter sido afetadas pela chamada falta de paridade e a concessão de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela OAB/DF.

O STF, em sessão administrativa, acabou de determinar que os julgamentos serão virtuais e que sustentações orais deverão ser feitas por Skype. Importante destacar que essa será a sistemática de julgamento para diversos casos tributários relevantes, tais como o RE 574.706, que trata da inclusão do ICMS na base do PIS/COFINS.

Em que pese o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, afirmar que não é possível reduzir a carga tributária das empresas, posto que “temos pouco espaço fiscal, mas muita coisa pode ser estudada. No momento adequado.”, há algumas medidas que poderão ser adotadas.

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020 vai até o dia 30 abril, de maneira que o pagamento do imposto possui o primeiro vencimento no mesmo dia. Talvez fosse o caso de prorrogar esse período bem como seu respectivo pagamento.

Em virtude do nítido momento de relevância e urgência, quem sabe seja a hora de criar uma medida provisória voltada exclusivamente para atender à demanda econômica bem como suas consequências diante do frágil cenário no qual o país se encontra.

Não precisa ir longe para verificar a magnitude que COVID-19 tomou e em como o mundo tem enfrentado o assunto. Basta ligar a televisão ou acessar os diversos meios de comunicação disponíveis à população.

São mercados com falta de suprimentos, ruas e estabelecimentos vazios, escolas com aulas suspensas, Tribunais suspendendo prazos e audiências, falta de espaço em hospitais, empresas adotando o modelo de trabalho home office etc.

O Brasil precisa agir, e rápido. O que não se pode fazer é ficar parado, pois o medo irracional das pessoas, somado a um país que não possui preparo para lidar com crises dessa magnitude, poderá e irá acarretar danos irreparáveis.

Nosso time tributário está à disposição para atuar quer judicial, quer administrativamente, para resolver conflitos relacionados às medias decorrentes do coronavírus.

Podemos ajudar, por exemplo, com medidas judiciais para auxiliar desembaraço aduaneiro ou mesmo para viabilizar atendimento em repartições públicas. Ainda, entendemos que pode vir a ser necessário manter contato com autoridades fiscais na tentativa de obtenção de regimes especiais, para o que estamos inteiramente ao dispor de nossos clientes.

A revisão de decisões tomadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais na manhã de 17 de março também pode ser necessária para apurar eventual falta de paridade nos julgamentos realizados pelo tribunal administrativo, a ensejar as suas anulações.


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