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Isenção de ICMS por simples transferência de mercadorias pode deixar “crédito” órfão, alerta especialista

31 de agosto de 2020

O dilema era antigo: se sou dono de um rebanho bovino em Mato Grosso, da fazenda A, e quero transportar os animais a fazenda B que tenho em Goiás, pago ou não pago o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS)? O setor da pecuária pleiteava o fim dessa cobrança há décadas, e foi o que aconteceu. O Supremo Tribunal Federal colocou um fim a esta questão no dia 14 deste mês: não é mais cobrado o imposto.

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