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MME publica importantes portarias sobre leilões e CDE

30 de agosto de 2019

Nesta sexta-feira, 30.08.2019, o Ministério de Minas e Energia – MME publicou no Diário Oficial da União 03 (três) Portarias de grande relevância para o Setor de Energia Elétrica.

A Portaria MME nº 337/2019 estabelece os ditames do Leilão de Energia Nova A-6, previsto para o dia 18/10. Clique aqui.

A sistemática do leilão engloba a participação de 03 (três) produtos por quantidade para as fontes eólica e solar com 20 (vinte) anos e hidro com 30 (trinta) anos, e 01 (um) por quantidade para a fonte térmica com 25 (vinte e cinco anos).

O certame contará, ainda, com a ampliação de empreendimentos eólicos, solar e térmicos já existentes.

Segundo o art. 3º da Portaria, os agentes de distribuição poderão retificar ou ratificar as declarações de necessidade já realizadas, no período de 25.09.2019 até 01.10.2019, conforme as regras a serem disponibilizadas no site do Ministério.

Por meio da Portaria MME nº 340/2019, por sua vez, o MME abre Consulta Pública para o inédito Leilão Existente de Térmicas A-4, com prazo de contribuição até 20.09 e prazo para habilitação até dia 03.10. Clique aqui.

O objetivo desse Leilão é a substituição de Usinas Térmicas mais caras, poluentes e ineficientes por Usina a Gás, aproveitando o término dos contratos de Usinas que participaram de Leilões, em 2005, 2006 e 2007, bem como o término de contratos de Usinas que participaram do Programa Prioritário de Termeletricidade – PPT (Decreto nº 3.371/2000).

Empreendimentos a gás natural e carvão já cadastrados para o Leilão A-6 desse ano, não precisarão reapresentarem os documentos para o cadastramento do Leilão A-4 de 2020, caso as características técnicas e parâmetros não tiverem sido alterados.

Somente poderão participar do certame os projetos que possam estar disponíveis para operação em mais de 50% (cinquenta por cento) do tempo e, ainda, termelétricas a gás natural e carvão mineral nacional que estejam em operação comercial ou com previsão de entrada em operação comercial até 31.12.2023.

Ainda, apenas empreendimentos de geração com previsão de entrada em operação comercial após a data de início de suprimento de energia, 01.01.2024, poderão participar do Leilão.

Por fim, o MME também abriu Consulta Pública para receber contribuições acerca da proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE do Programa “Luz para Todos “, para o ano de 2020.

A Portaria MME nº 331/2019 estabelece o prazo de 07 (sete) dias para o envio de contribuições por meio do site do Ministério. Clique aqui.

A equipe de Energia e Recursos Naturais do Demarest Advogados acompanha e assessora empresas e investidores em diversas questões relacionadas aos Leilões de Energia, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para o Setor Elétrico brasileiro.


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