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Necessária equivalência dos efeitos do seguro-garantia ao depósito judicial para crimes tributários

15 de abril de 2020

Diante do impacto econômico que estamos vivendo, em 27 de março de 2020, o Conselho Nacional se posicionou pela substituição dos depósitos judiciais por seguro garantia ou fiança bancária, de modo a garantir uma maior liquidez às empresas, tendo em vista as dificuldades que estão sendo enfrentadas, acarretando uma sensível alteração no fluxo de caixa da grande maioria das empresas.

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