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PGFN regulamenta nova transação tributária 

1 de agosto de 2022

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou hoje, 01 de agosto de 2022, a Portaria n° 6.757/2022, que regulamenta a transação tributária nos moldes da Lei n° 14.735/2022.

Destacamos os seguintes aspectos:

  • Definição de critérios mais objetivos para classificação da recuperabilidade dos créditos fiscais, trazendo como irrecuperáveis, por exemplo, dívidas com exigibilidade suspensa há mais de dez anos ou ações executivas sobrestadas a pedido da Fazenda Nacional há mais de três anos (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais);
  • Possibilidade de utilização de até 70% do saldo remanescente do débito que será transacionado (após a concessão dos descontos supracitados) para fins de abatimento por meio da utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa;
  • Limitação do uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa somente para dívidas classificadas como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, pelos critérios da PGFN;
  • Previsão de necessidade de apresentação de laudo analítico assinado por contador validando o prejuízo fiscal;
  • Possibilidade de utilização de precatórios, próprios ou de terceiros, e de créditos reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, como recursos para amortizar as dívidas a serem quitadas.

A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.


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