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Poder Judiciário x Agência Reguladora – Alteração de Prazos Regulatórios por Decisão Liminar

16 de janeiro de 2019

Em 18.12.2018, foi proferida decisão liminar pelo Juízo da 19ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, que discute a legalidade da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 quanto à fixação do limite de prazo “prescricional” de 03 (três) anos, previsto originalmente na norma.

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