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Programa de anistia tributária no Rio de Janeiro

20 de setembro de 2019

Foram publicados em 19/09/2019 no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro a Lei nº 6.640/19, que autoriza a retomada do Programa Concilia Rio (Concilia Rio 2019), e o Decreto Rio nº 46.507/19, que regulamenta a retomada do Programa.

O Programa terá duração de 90 dias e permite o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2018. Embora a lei disponha que o Programa poderá abranger débitos inscritos ou não em dívida ativa, o Decreto Rio nº 46.507/19 trata somente dos débitos inscritos. Ainda deverá ser publicado outro decreto para abordar especificamente os débitos não inscritos em dívida ativa.

A adesão ao parcelamento dará ao contribuinte o direito às seguintes reduções:

  1. À vista: 80% dos encargos moratórios e das multas de ofício;
  2. Até 12 vezes: 60% dos encargos moratórios e das multas de ofício;
  3. Entre 13 e 24 vezes: 40% dos encargos moratórios e das multas de ofício;
  4. Entre 25 e 48 vezes: 25% dos encargos moratórios e das multas de ofício; e
  5. Pagamento à vista de débitos cuja execução fiscal tenha sido ajuizada antes de 09/06/2005 e que tenha valor atualizado igual ou inferior a R$ 50.000,00 em 31/12/2018: 100% dos encargos moratórios, das multas de ofício e da correção monetária.

A equipe da área de Tributário do Demarest fica à disposição para mais esclarecimentos.

 


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