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Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo regulamenta classificação de contribuintes do ICMS no âmbito do Programa “Nos Conformes”

11 de setembro de 2019

Foi publicado, em 07.09, o Decreto do Estado de São Paulo nº 64.453/2019, que regulamenta a classificação de contribuintes do ICMS no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”.

De acordo com tal norma, os contribuintes paulistas serão classificados de ofício nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado) com base nos seguintes critérios:

  1. obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS, em função do tempo de atraso no pagamento; e
  2. aderência entre escrituração ou declarações e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados. 

Os contribuintes na situação cadastral “não ativa” serão enquadrados na categoria “E”, enquanto a categoria “NC” terá caráter transitório, em função da necessidade de implantação gradual do sistema de classificação e quando do início das atividades do contribuinte.

A classificação será o resultado da aplicação combinada dos critérios acima e levará em conta os fatos geradores ocorridos a partir de 01.05.2018, considerando todos os estabelecimentos em conjunto.

O contribuinte poderá consultar a classificação que lhe foi atribuída até o 5º dia útil de cada mês. Ela se tornará pública se houver concordância com a categoria.

Caso o contribuinte opte por contestar a classificação que lhe foi atribuída, poderá ser apresentado pedido de discordância, requerendo a correção de erro material na aplicação dos critérios de classificação, indicando o critério contestado.

Em caso de deferimento desse pedido, a classificação será alterada. Contudo, após a análise da discordância, não haverá recurso ou pedido de reconsideração.

Ademais, ressaltamos que, muito embora a Lei Complementar nº 1.320/2018, que instituiu o Programa “Nos Conformes”, estabeleça como um dos critérios de classificação dos contribuintes, o perfil de seus fornecedores, o Decreto em questão não incluiu tal critério como base para classificação, em linha com o que prevê a Resolução SF 105/2018, que dispõe sobre a implantação gradual do sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS, instituído no âmbito do “Nos Conformes”.

Estamos à disposição para quaisquer providências ou esclarecimentos adicionais necessários.


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