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SP autoriza comércio a parcelar ICMS das vendas de Natal

22 de janeiro de 2022

Os comerciantes do Estado de São Paulo podem recolher em duas parcelas o ICMS devido pelas vendas realizadas no mês de dezembro, período tipicamente com maior volume de operações devido ao Natal e às festas de fim de ano. A autorização para consta no Decreto nº 66.439, publicado esta semana no Diário Oficial.

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