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STF julga válida a trava de 30% no aproveitamento dos prejuízos fiscais

27 de junho de 2019

O Supremo Tribunal Federal julgou hoje, 27.06.19, o Recurso Extraordinário nº 591.340/SP, com repercussão geral reconhecida, que discutia a trava de 30% no aproveitamento dos prejuízos fiscais. O Tribunal negou, por maioria, provimento ao recurso interposto pelo contribuinte, vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

A tese de repercussão geral fixada pela Corte foi a de que “é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL”. Isto é, foram consideradas inteiramente válidas as disposições das Leis Federais nº 8.981/95 e 9.065/95, que limitam em 30%, para cada ano-base, o direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

Em que pese a definição da questão de maneira desfavorável aos contribuintes, nossa área tributária segue inteiramente à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o tema.


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