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STF suspende efeitos de liminar obtida por SESC e SENAC referente às reduções de alíquota trazidas pela MP 932/2020

18 de maio de 2020

No dia 08/05, a desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu o pedido liminar do SESC/DF e do SENAC/DF em sede de Mandado de Segurança 1011876-66.2020.4.01.0000), determinando a suspensão dos efeitos da MP nº 932/2020, que reduzia em 50% as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, de 1º de abril até 30 de junho de 2020.

Com essa medida, a princípio, havia muita insegurança dos contribuintes no sentido de saber se poderiam se aproveitar da redução prevista na MP, considerando os questionamentos sobre a eficácia da decisão para todos o território nacional e todos os contribuintes.

Entretanto, a pedido da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional feito no ato de Suspensão de Segurança nº 5381, o Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos daquela decisão, o que volta a deixar confortáveis todos os contribuintes no sentido de se aproveitarem das reduções de alíquota previstas na MP nº 932/2020.


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