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STF discutirá a possibilidade de técnico em farmácia assumir a responsabilidade técnica de drogarias

28 de maio de 2019

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no dia 24 de maio de 2019, a repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 1.156.197/DF (tema 1.049), de relatoria do Ministro Marco Aurélio.

Ao julgar o mérito recursal, o STF analisará a constitucionalidade da Lei Federal nº 13.021/2014, que, na prática, impede o técnico em farmácia de assumir a responsabilidade técnica de farmácias e drogarias, mesmo aquelas que não promovem a manipulação de fórmulas, mas apenas o comércio de medicamentos.

Com o reconhecimento da repercussão geral, o futuro julgamento da matéria terá eficácia erga omnes (isto é, em relação a todos) e deverá ser observado por todas as instâncias do Poder Judiciário e por todos os níveis da Administração Pública.

Nossas equipes de Direito Público e Regulatório e de Relações Institucionais Governamentais seguirão acompanhando esse leading case no STF e estão à inteira disposição para prestar qualquer auxílio relativo ao tema.


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