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Juntas Comerciais têm exigido a comprovação do arquivamento das publicações determinadas pela Lei das Sociedades Anônimas
29 de abril de 2025

A Lei das Sociedades por Ações (“Lei das S.A.”) determina expressamente que as sociedades constituídas sob esse tipo societário devem publicar determinados documentos societários, conforme segue:
- Ata de Assembleia Geral de Constituição (Art. 94);
- Ata de Assembleia Geral Ordinária (art. 134, §5º);
- Ata de Assembleia Geral Extraordinária que deliberar sobre reforma de estatuto ou que deliberar sobre matérias de competência de Assembleia Geral Ordinária (art. 135, §1º);
- Ata de Reunião do Conselho de Administração que deliberar sobre matérias que tenham efeitos perante terceiros (art. 142, §1º); e
- Atos societários que deliberem sobre incorporação, fusão e cisão (art. 227, §3º, art. 228, §3º e art. 229, §4º).
Alertamos que as Juntas Comerciais, por orientação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), têm exigido o arquivamento das publicações dos atos acima mencionados para arquivar os atos societários subsequentes (Art. 289, §5º).
Recomendamos, portanto, que a publicação dos atos societários acima descritos, se for o caso, seja confirmada internamente, para que sejam evitados atrasos no arquivamento de futuros documentos perante a Junta Comercial.
A equipe de Societário do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.