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Medida Provisória nº 925/2020 – Medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia do Covid-19

19 de março de 2020

Decretado pela Organização Mundial da Saúde, no último 11 de março, como pandemia, o novo coronavírus (Covid-19) já está causando enorme impacto social e econômico em todo o mundo.

Diante desse cenário, no dia 19 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória nº 925/2020, que dispõe sobre providências emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia. Tais medidas de auxílio são necessárias para garantir a continuidade das operações das empresas do setor aéreo, por meio da extensão do prazo para reembolso das passagens aos consumidores, além da postergação do pagamento das outorgas dos aeroportos concedidos.

De acordo com o texto da MP, nos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo Federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.

Além disso, fica estabelecido que, para os contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020, o prazo para reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de 12 (doze) meses, devendo ser observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

A MP prevê, ainda, que em caso de aceitação, pelos consumidores, de crédito para utilização no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo, haverá a isenção das penalidades contratuais.

Os profissionais da equipe de Direito Aeronáutico do Demarest estão à disposição para quaisquer esclarecimentos e para atender eventuais demandas sobre esse tema.

 


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