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Nova resolução do CFM: médicos devem informar sobre vínculos com empresas farmacêuticas, de insumos da área da saúde e equipamentos médicos

2 de setembro de 2024

Em 02 de setembro de 2024, foi publicada a Resolução CFM nº 2.386/2024, que normatiza os procedimentos e regras em relação a vínculos de médicos com indústrias farmacêuticas, de insumos da área da saúde e equipamentos médicos, em obediência às leis e normas éticas publicadas pelo Conselho Federal de Medicina (“CFM”). A nova resolução visa aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, sem interferir na autonomia dos profissionais e na melhor assistência aos pacientes.

  • Obrigação dos médicos de informar
    1. Médicos com vínculos (parcerias) com a indústrias farmacêuticas, de insumos e produtos médicos, ou empresas intermediadoras devem informar o nome das empresas no Conselho Regional de Medicina – Virtual (“CRM-Virtual”) do CFM (plataforma digital exclusiva para a categoria).
    2. Devem notificar o CFM ao término do vínculo.
  • Caracterização do vínculo
    1. Contratação formal para ocupações ligadas às empresas mencionadas.
    2. Prestação de serviços ocasionais e/ou remunerados.
    3. Participação em pesquisa, desenvolvimento de fármacos, materiais, produtos ou equipamentos médicos.
    4. Divulgação remunerada (convidado ou contratado).
    5. Membro da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de conselhos deliberativos similares, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”), entre outros.
    6. Palestrantes (speakers).
  • Publicação dos conflitos de interesse

Depois de informar sobre tais vínculos no CRM-Virtual, os conflitos de interesse serão publicados em uma plataforma própria do CFM. A publicação dos conflitos de interesse visa garantir transparência e integridade na prática médica. Ao tornar essas informações públicas, o CFM assegura que os pacientes e a sociedade em geral estejam cientes de possíveis influências externas que possam afetar a imparcialidade e a ética dos profissionais de saúde.

  • Proibição de benefícios

É vedado ao médico receber benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares sem registro na Anvisa, exceto em protocolos de pesquisa aprovados.

  • Declaração de conflitos de interesse

Médicos devem declarar a existência de conflitos de interesse em entrevistas, debates, exposições públicas e eventos médicos.

  • Exclusões
    1. Rendimentos e dividendos de investimentos em ações e/ou cotas de participação.
    2. Amostras grátis de medicamentos e/ou produtos.
    3. Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas.
  • Penalidades

A nova resolução não especifica as penalidades aplicáveis caso os médicos não cumpram as novas obrigações. A divulgação da norma no site do CFM apenas informa que os “[…] médicos que descumprirem as exigências da resolução poderão ser alvo de sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs)”.

  • Vigência

A resolução entra em vigor 180 dias após a data de publicação (02 de setembro de 2024). Durante esse período, os profissionais deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações pertinentes sejam registradas corretamente. Médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias, a partir da entrada em vigor da resolução, para informar a respeito de qualquer benefício recebido.

 

A equipe de Life Sciences do Demarest está monitorando o assunto e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

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Monique Guzzo

mguzzo@demarest.com.br


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