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Nova resolução do CFM: médicos devem informar sobre vínculos com empresas farmacêuticas, de insumos da área da saúde e equipamentos médicos
2 de setembro de 2024
Em 02 de setembro de 2024, foi publicada a Resolução CFM nº 2.386/2024, que normatiza os procedimentos e regras em relação a vínculos de médicos com indústrias farmacêuticas, de insumos da área da saúde e equipamentos médicos, em obediência às leis e normas éticas publicadas pelo Conselho Federal de Medicina (“CFM”). A nova resolução visa aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, sem interferir na autonomia dos profissionais e na melhor assistência aos pacientes.
- Obrigação dos médicos de informar
- Médicos com vínculos (parcerias) com a indústrias farmacêuticas, de insumos e produtos médicos, ou empresas intermediadoras devem informar o nome das empresas no Conselho Regional de Medicina – Virtual (“CRM-Virtual”) do CFM (plataforma digital exclusiva para a categoria).
- Devem notificar o CFM ao término do vínculo.
- Caracterização do vínculo
- Contratação formal para ocupações ligadas às empresas mencionadas.
- Prestação de serviços ocasionais e/ou remunerados.
- Participação em pesquisa, desenvolvimento de fármacos, materiais, produtos ou equipamentos médicos.
- Divulgação remunerada (convidado ou contratado).
- Membro da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de conselhos deliberativos similares, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”), entre outros.
- Palestrantes (speakers).
- Publicação dos conflitos de interesse
Depois de informar sobre tais vínculos no CRM-Virtual, os conflitos de interesse serão publicados em uma plataforma própria do CFM. A publicação dos conflitos de interesse visa garantir transparência e integridade na prática médica. Ao tornar essas informações públicas, o CFM assegura que os pacientes e a sociedade em geral estejam cientes de possíveis influências externas que possam afetar a imparcialidade e a ética dos profissionais de saúde.
- Proibição de benefícios
É vedado ao médico receber benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares sem registro na Anvisa, exceto em protocolos de pesquisa aprovados.
- Declaração de conflitos de interesse
Médicos devem declarar a existência de conflitos de interesse em entrevistas, debates, exposições públicas e eventos médicos.
- Exclusões
- Rendimentos e dividendos de investimentos em ações e/ou cotas de participação.
- Amostras grátis de medicamentos e/ou produtos.
- Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas.
- Penalidades
A nova resolução não especifica as penalidades aplicáveis caso os médicos não cumpram as novas obrigações. A divulgação da norma no site do CFM apenas informa que os “[…] médicos que descumprirem as exigências da resolução poderão ser alvo de sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs)”.
- Vigência
A resolução entra em vigor 180 dias após a data de publicação (02 de setembro de 2024). Durante esse período, os profissionais deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações pertinentes sejam registradas corretamente. Médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias, a partir da entrada em vigor da resolução, para informar a respeito de qualquer benefício recebido.
A equipe de Life Sciences do Demarest está monitorando o assunto e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
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