A Medida Provisória n.º 881, publicada no último dia 30 de abril, promoveu importantes modificações ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do Código Civil (CC). O objetivo, segundo sua Exposição de Motivos, era de que a lei refletisse “o mais consolidado entendimento” obtido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e em pareceres da Receita Federal. As mudanças no entanto, têm gerado incertezas e controvérsias.
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