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Perspectivas

Os novos investimentos na saúde por parte da iniciativa privada

27 de maio de 2022

Em 2015, com o advento da Lei Federal nº 13.097, consolidou-se o entendimento de que a participação de capitais estrangeiros na assistência à saúde no Brasil passou a ser permitida, sem restrições. Desta forma, o cenário de saúde no Brasil foi alterado em consequência da entrada de recursos de capital estrangeiro para financiamento de hospitais e modelos de negócios relacionados à área. No entanto, com as demandas trazidas pela pandemia, nos últimos dois anos, os investimentos na saúde passaram por uma nova modificação no País. 

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As tendências do aquecimento e consolidação dos investimentos na saúde no Brasil

Com a maior demanda de planos de saúde e cuidados médicos, ao mesmo tempo em que a rede pública não conseguia atender a alta procura, empresas privadas viram uma oportunidade para ampliar seus negócios e conseguir atender um número ainda maior de pessoas. Como uma das evidências da alta demanda nesse setor e do aumento das despesas assistências das operadoras,  pode-se mencionar o maior reajuste da história dos planos de saúde individuais e familiares aprovado pela ANS em 15.5%. 

Verticalização das operadoras

Um movimento que teve destaque em relação à tendência do investimento na saúde foi a verticalização das operadoras do setor. Neste caso, as operadoras de planos de saúde adquirem redes credenciadas, laboratórios, clínicas e hospitais ao invés de oferecer esses serviços por terceiros. Dessa maneira, as companhias conseguem ampliar seu atendimento e escala em nível regional, e acabam criando redes próprias de atendimento.

Essa forma de verticalização da saúde beneficia as grandes empresas em relação à diminuição de custos, uma vez que, ao adquirir prestadores de serviços de saúde, as operadoras passam a controlar os gastos e a gestão administrativa dos hospitais e laboratórios que assumem. A crescente verticalização é uma realidade do setor de saúde suplementar, que também recebe duras críticas de agentes e autoridades do setor sob a alegação de interferências nas condutas dos médicos aos pacientes. 

Health techs no Brasil

Outra tendência observada, no que tange o investimento na saúde, foi o crescimento das health techs no Brasil, que buscam trazer tendências tecnológicas para solucionar e/ou reduzir problemas da área médica da saúde. Suas propostas incluem a prestação de serviços para as grandes operadoras e empresas ou diretamente para o paciente, abrangendo desde clínicas e hospitais até consultórios médicos, de forma a complementar o setor de saúde. 

Telemedicina 

Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a telemedicina, que foi e continua sendo uma opção em momentos de maior demanda na saúde, ganhou uma relevância ainda maior em tempos de isolamento social. Por isso, diversos players do mercado seguem investindo no setor, diminuindo os gastos com contratação de pessoal, manutenção de espaços físicos e resultando na otimização dos orçamentos.

A exploração da telemedicina pode ser vista como um investimento na saúde, uma vez que a prevenção de doenças, por meio de orientação de equipes multidisciplinares e consultas relacionadas aos cuidados com o paciente, fazem com que as operadoras evitem o agravamento de problemas, reduzindo assim os custos relacionados a internações. As novas regulamentações da telemedicina também têm ganhado destaque nos últimos tempos. 

As dificuldades jurídicas na administração dos investimentos privados na área da saúde

De acordo com Luciana Prado, sócia da área de Seguros e Resseguros do Demarest, por meio dessas tendências, abre-se espaço no Brasil para novas formas de consolidação do setor. Ainda assim, desafios precisarão ser contornados pelos investidores na área da saúde. Principalmente com relação à forte regulação do setor. Neste mercado, qualquer crescimento precisa passar pela avaliação dos órgãos responsáveis, em especial, a Susep e a ANS. A Lei nº 9.656/1998, por exemplo, que regulamenta a operação dos planos de saúde, prevê penalidades a serem aplicadas em caso de violação de contratos ou descumprimento da legislação. 

Para Monique Guzzo, advogada de Life Sciences do Demarest, essa abertura de novos modelos de negócios e produtos traz para o debate a regulamentação excessiva do setor, que acaba impondo entraves e dificuldades para viabilizar novas modelagens e operações. Pelas últimas decisões da ANS, é possível notar um legislador ainda mais diligente e preocupado com a transparência das informações ao mercado e a manutenção da continuidade e qualidade da assistência à saúde frente à essas constantes movimentações do setor. 

Em todos esses movimentos, há pontos jurídicos delicados que devem ser observados. A mudança de rede em si não é proibida, mas deve seguir os parâmetros do regulador e ainda assim, os índices de judicialização costumam ser altos. Da mesma forma, a preocupação com a transparência e comunicação com o consumidor deve ser destaque de qualquer ação. Pois, além de estar nas pautas constantes dos órgãos reguladores, costuma ser tema motivador de judicializações. Ao fim, é necessário haver um equilíbrio entre as partes envolvidas: disrupção e regulação lado a lado para o bem da sociedade como um todo. 


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