A Receita Federal desobrigou uma importadora de embarcações de identificar a pessoa física que encomendou uma unidade. A exigência era considerada por especialistas uma burocracia excessiva nesse mercado de luxo. O entendimento, que orienta os fiscais do país, está na recente Solução de Consulta nº 207, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
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