Sócio na área de Tributário do Demarest, Mauro Ernesto Moreira Luz é bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto. Possui forte atuação em consultoria tributária e no contencioso administrativo nas esferas federal, estadual e municipal de tributos indiretos (ICMS, IPI, ISS). Atua em diversos tribunais administrativos estaduais (TIT/SP, TARF/RS, CC/RJ) e também no CARF em Brasília, elaborando peças processuais e realizando sustentação oral em processos de diversos clientes dos segmentos comercial, industrial e de serviços.
Sócio na área de Tributário do Demarest, Mauro Ernesto Moreira Luz é bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto. Possui forte atuação em consultoria tributária e no contencioso administrativo nas esferas federal, estadual e municipal de tributos indiretos (ICMS, IPI, ISS). Atua em diversos tribunais administrativos estaduais (TIT/SP, TARF/RS, CC/RJ) e também no CARF em Brasília, elaborando peças processuais e realizando sustentação oral em processos de diversos clientes dos segmentos comercial, industrial e de serviços.
— Assessorou empresa nacional líder do setor têxtil na reestruturação das suas operações visando a maximização do aproveitamento de crédito presumido de ICMS nas operações beneficiadas com incentivo fiscal concedido pelo estado de São Paulo.
— Assessorou multinacional que atua na fabricação e comercialização de válvulas automotivas no atendimento da fiscalização do estado do Rio Grande do Sul, em que se questionava a aplicação do MVA previsto para o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de construção e não o MVA previsto para autopeças, tendo sido encerrada a fiscalização sem que qualquer autuação fosse lavrada contra a empresa.
— Assessorou multinacional que atua no seguimento de lubrificantes a reestruturar suas operações, visando maximizar a fruição de incentivo fiscal do estado do Rio de Janeiro, em especial a aplicação do diferimento e crédito presumido do ICMS.
— Defendeu os interesses de empresa multinacional do questionamento do fisco paulista em operações envolvendo mercadorias cujo preço de venda foi inferior ao custo de aquisição, em que referida fiscalização questionou a base de cálculo do ICMS utilizada, tendo participado do atendimento à fiscalização e auxiliado os auditores na elaboração de demonstrativos econômico financeiros que comprovaram a licitude das operações.
— Assessorou multinacional que atua no seguimento de rolamentos na consolidação das legislações estaduais de 26 estados e do Distrito Federal, visando a fixação de procedimentos relacionados com o pagamento antecipado do ICMS, por ocasião da realização de operações efetuadas pelo estabelecimento catarinense da empresa junto aos seus clientes localizados nas demais unidades federadas.
— Bacharelado em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil (1989)
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