A Lei Complementar nº 227, de 2026, que regulamentou a reforma tributária, alterou o prazo para recursos em processos administrativos fiscais federais. A mudança parece singela: altera de 30 dias corridos para 20 dias úteis o período para impugnação. Mas, segundo advogados, pode reduzir em até quatro dias o limite para apresentar defesa a depender da data de intimação. Já a Receita Federal diz que pode até aumentar, em alguns casos.