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Boletim de Investigações Corporativas – Janeiro 2026

11 de fevereiro de 2026

O Boletim de Investigações Corporativas tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas aos temas de Compliance, Penal Empresarial, Concorrencial, e Defesa Comercial no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipes de Compliance e Investigações, Penal Empresarial, Concorrencial e Comércio Internacional e Aduaneiro.

 

CGU e PF desarticulam esquema de fraudes em recursos do SUS em Juazeiro (BA)

Em 28 de janeiro de 2026, a Controladoria-Geral da União (“CGU”), em ação conjunta com a Polícia Federal (“PF”), deflagrou a Operação Litíase, com o objetivo de desarticular um esquema criminoso de direcionamento de contratações públicas no município de Juazeiro, no estado da Bahia. As investigações identificaram desvios significativos de recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde (“SUS”), especialmente na prestação de serviços médico-hospitalares.

A apuração conduzida pela CGU revelou que a prefeitura de Juazeiro alugou um imóvel para realizar atendimentos de urgência e internações pediátricas durante a pandemia sem apresentar elementos técnicos mínimos que justificassem a contratação. Foram identificadas suspeitas de direcionamento em procedimentos licitatórios relacionados à locação do espaço, bem como pagamentos realizados sem comprovação de que os serviços contratados foram efetivamente prestados.

As irregularidades envolveram pagamentos que ultrapassaram R$ 13 milhões às empresas investigadas, dos quais aproximadamente R$ 7 milhões tiveram origem em recursos do SUS. Para  aprofundar as investigações, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão na cidade, com a participação de equipes da CGU e de cerca de 30 agentes da PF.

A CGU reforça que a sociedade pode colaborar com o combate a irregularidades por meio da plataforma Fala.BR, que permite o envio de denúncias, inclusive de forma anônima. A orientação é de que cidadãos informem o nome da operação e o estado em que ela ocorreu ao registrar uma manifestação, contribuindo, assim, para o fortalecimento da integridade e da transparência na gestão pública.

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CGU e AGU firmam acordo de leniência de R$ 31 milhões com empresas do agronegócio

Em 26 de janeiro de 2026, a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) formalizaram um acordo de leniência com as empresas JBJ Agropecuária Ltda. e Prima Foods S.A., ambas atuantes no setor de produção de proteína animal. O acordo, firmado com base na Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), prevê o pagamento de pouco mais de R$ 31 milhões à União para fins de reparação dos danos causados por ilícitos praticados entre 2012 e 2019 no estado de Goiás.

As irregularidades apuradas dizem respeito ao pagamento de vantagens indevidas a fiscais agropecuários vinculados ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), no âmbito da Operação Conduta de Risco II. As empresas colaboraram ativamente com as investigações, fornecendo documentos e informações que contribuíram para a responsabilização de agentes públicos envolvidos nos atos ilícitos. Com isso, o acordo encerra as repercussões administrativas e cíveis aplicáveis às companhias.

Durante o processo de negociação, a CGU avaliou os programas de integridade das empresas, que incluem Código de Ética, políticas de compliance e mecanismos de controle interno. Como compromisso adicional, a JBJ e a Prima Foods deverão atualizar e fortalecer seus sistemas de governança e conformidade, adotando medidas mais robustas de controle e fiscalização para prevenir novas irregularidades.

A CGU destacou, ainda, que, desde 2017, já foram assinados 36 acordos de leniência com empresas investigadas por atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Licitações, resultando em mais de R$ 20 bilhões em retorno aos cofres públicos. Além do impacto financeiro, os acordos têm promovido a consolidação de práticas estruturantes de integridade no setor privado, reforçando a cultura de prevenção e colaboração com o Estado.

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CGU impõe R$ 211 milhões em sanções por fraudes em contratos públicos

Em 20 de janeiro de 2026, a CGU anunciou a aplicação de sanções administrativas contra nove empresas por práticas fraudulentas em licitações e contratos financiados com recursos federais. O valor total das multas ultrapassa  R$ 211 milhões, decorrentes de investigações vinculadas às Operações Lava Jato, Fiat Lux e Topique, bem como de irregularidades identificadas em contratos firmados com a Transpetro e a Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”) no Nordeste.

As penalidades incluem a declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos, o impedimento de participação em procedimentos licitatórios e a obrigatoriedade de publicação das decisões sancionatórias. No contexto das Operações Lava Jato e Fiat Lux, a SNC-Lavalin Inc., por intermédio de sua controlada, a Marte Engenharia, foi responsabilizada pelo repasse de vantagens indevidas a agentes públicos da Eletronuclear, o que ensejou a declaração de sua inidoneidade.

A Operação Topique revelou um esquema fraudulento em contratos de transporte escolar custeados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). Cinco empresas envolvidas foram condenadas ao pagamento de multas que totalizam mais de R$ 175 milhões. A CGU determinou, ainda, o impedimento de contratação dessas empresas com a União por cinco anos e procedeu à desconsideração da personalidade jurídica, responsabilizando diretamente os sócios envolvidos nas irregularidades.

No âmbito do INSS, a CGU apurou falhas graves em um contrato de vigilância eletrônica, resultando em multa de R$ 36,7 milhões à empresa contratada, que também foi declarada inidônea. Paralelamente, empresas que mantinham contratos com a Transpetro receberam sanções por fraudes em certames licitatórios e por pagamento de propina a agentes públicos.

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Interfarma apoia e impulsiona expansão do Pacto Brasil

Em 23 de janeiro de 2026, a CGU anunciou a adesão da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (“Interfarma”) como apoiadora institucional do Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, iniciativa que busca fortalecer a cultura de integridade no setor privado brasileiro. A adesão representa um avanço relevante na ampliação do alcance do programa, que reúne empresas e entidades comprometidas com padrões elevados de ética, transparência e governança corporativa.

Com a entrada da Interfarma, o Pacto Brasil reforça sua proposta de engajamento setorial, abrangendo segmentos estratégicos da economia nacional. A iniciativa incentiva empresas a evoluírem em seus programas de integridade, alinhando práticas internas às diretrizes de conformidade reconhecidas internacionalmente, além de promover a cooperação contínua entre os setores público e privado na prevenção de fraudes e corrupção.

A CGU enfatizou que o apoio institucional da Interfarma contribui diretamente para ampliar a disseminação de boas práticas no ambiente empresarial, reforçando o compromisso das organizações associadas com a integridade e a responsabilidade corporativa. Tal parceria fortalece a missão do Pacto Brasil de consolidar uma agenda robusta de integridade, baseada em incentivos, monitoramento e otimização dos mecanismos de conformidade.

O anúncio também evidencia o reconhecimento crescente, por parte de entidades nacionais e internacionais, da importância do Pacto Brasil como referência na promoção da integridade empresarial. A ampliação da rede de apoiadores fortalece o ecossistema de governança no país e destaca o papel da CGU na articulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de ambientes corporativos mais éticos, transparentes e competitivos.

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TRF-3 absolve empresário acusado de sonegação fiscal por ausência de dolo

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) absolveu, por unanimidade, um empresário acusado de sonegação de aproximadamente R$ 170 milhões em tributos federais. Embora a materialidade e a autoria tenham sido reconhecidas, o colegiado concluiu que não houve dolo – elemento indispensável para caracterização dos crimes previstos no artigo 1º da Lei 8.137/1990. Segundo o Tribunal, o réu atuou amparado em interpretação equivocada da legislação, adotada com base em orientação de consultor tributário, caracterizando erro de tipo nos termos do artigo 20 do Código de Processo Penal (“CPP”).

A decisão reformou a sentença da 1ª Vara Federal de Limeira (em SP), que havia imposto pena de quatro anos e seis meses de reclusão. O relator, desembargador federal Nino Toldo, destacou que não houve fraude deliberada. O desembargador ainda mencionou, como elemento corroborativo, o fato de a Receita Federal do Brasil ter aplicado somente a multa de 75%, e não a multa qualificada de 150%, reservadas a hipóteses de dolo, fraude ou conluio – indicativo relevante da ausência de intenção criminosa, ainda que não vinculante à esfera penal.

Com isso, o Tribunal afastou a tipicidade penal e absolveu o empresário, preservando, contudo, a independência das instâncias. As discussões relativas ao crédito tributário permanecem em trâmite nas esferas administrativa e cível.

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STJ autoriza cumprimento de mandado de busca em residência a partir das 5h

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que mandados de busca e apreensão domiciliar podem ser cumpridos a partir das 5h, ainda que não haja luz solar no momento da diligência. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que destacou que a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) fixou parâmetros objetivos de horário, definindo como ilícito o cumprimento do mandado antes das 5h e após as 21h.

O caso concreto discutia a legalidade de uma busca realizada às 5h05 na residência de uma advogada investigada na Operação Escoliose, que apura suposta atuação de organização criminosa envolvendo irregularidades no setor de saúde do Rio Grande do Norte, como superfaturamento e favorecimento indevido a empresas privadas. A defesa alegava violação ao artigo 5º, XI, da Constituição e ao artigo 245 do CPP, defendendo a interpretação de “período diurno” com base em critérios naturais – especialmente a existência de luz solar.

Ao negar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que, embora a Constituição e o CPP mencionem o período diurno, a controvérsia histórica sobre o conceito de “dia” e “noite” foi superada pelo artigo 22, §1º, III, da Lei 13.869/2019, que tipifica como abuso a busca cumprida fora do intervalo das 5h às 21h. Assim, segundo o relator, “a norma não fala em início do dia ou luz solar, mas estabelece um horário certo e definido”.

Com o entendimento, a Terceira Seção consolidou que o marco temporal previsto na Lei de Abuso de Autoridade deve ser aplicado como parâmetro objetivo, de modo que buscas iniciadas a partir das 5h são válidas, independentemente das condições de luminosidade no local. O recurso foi negado, mantendo-se a validade da diligência e das provas dela decorrentes.

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Código de Defesa do Contribuinte cria figura do devedor contumaz e endurece resposta penal a crimes contra a ordem tributária

Em 09 de janeiro de 2026, o presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte (“CDC”) e estabelece direitos, garantias e deveres aplicáveis em âmbito nacional. A norma consolida parâmetros para a atuação da administração tributária, protege o contribuinte regular e endurece o combate ao devedor contumaz – entendido como quem utiliza a inadimplência reiterada como estratégia de negócio.

Uma vez confirmado o enquadramento como devedor contumaz (critérios objetivos em âmbito federal), o contribuinte perde o direito à extinção da punibilidade pelo pagamento dos tributos para crimes contra a ordem tributária (Leis nº 8.127 e 9.249), bem como para a apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Em termos práticos, o pagamento posterior deixa de afastar a persecução penal, elevando exponencialmente o risco criminal e a necessidade de respostas antecipadas de defesa.

Além da consequência penal, o CDC prevê restrições administrativas ao devedor contumaz, como vedação de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e de contratar com o Poder Público, bem como possibilidade de inaptidão cadastral, com rito administrativo mais célere para mitigar distorções concorrenciais. Em paralelo, mantém direitos expressos do contribuinte (comunicação clara, acesso a processos e decisão em prazo razoável) e impõe deveres ao Fisco voltados à redução da litigiosidade e ao estímulo da conformidade cooperativa.

A lei foi sancionada com vetos a trechos que ampliavam benefícios em programas de conformidade e flexibilizavam regras de garantias por risco fiscal e por ausência de critérios legais precisos. Apesar disso, o CDC preserva mecanismos de incentivo a bons pagadores e programas de conformidade, ao mesmo tempo em que eleva o risco penal para quem adota a inadimplência reiterada como modelo de negócio.

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Polícia Federal deflagra segunda fase da Operação Compliance Zero

Em 14 de janeiro de 2026, a Polícia Federal (“PF”) deflagrou a segunda fase da Operação Compliance Zero, voltada à apuração de crimes de organização criminosa e gestão fraudulenta de instituições financeiras. A nova etapa decorre do aprofundamento das investigações iniciadas em 2024 e intensificadas após a primeira fase, deflagrada em novembro de 2025.

Nesta fase, a PF cumpriu 42 mandados de busca e apreensão em diversos estados – incluindo São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro – além de medidas de sequestro e bloqueio de bens e valores superiores a R$ 5,7 bilhões, determinadas pelo Supremo Tribunal Federal. As diligências visam identificar movimentações patrimoniais e aprofundar a apuração de suposta fabricação e comercialização de títulos de crédito insubsistentes por instituições financeiras.

A operação teve origem em provocação do Ministério Público Federal, que identificou indícios de que créditos artificiais teriam sido gerados por uma instituição financeira e posteriormente vendidos a outra, sendo depois substituídos sem avaliação técnica adequada. A segunda fase busca consolidar provas sobre a extensão do esquema e a eventual participação de novos agentes no núcleo operacional e financeiro das irregularidades.

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Cade aprova aquisição da Empresa Metropolitana de Águas e Energia pela Sabesp, sem restrições

Em 20 de janeiro de 2026, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela Phoenix Água e Energia S.A. contra a aquisição do controle da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (“Emae”) pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (“Sabesp”).

A companhia Phoenix havia se habilitado como terceira interessada no ato de concentração, alegando riscos concorrenciais relacionados à gestão dos reservatórios Billings e Guarapiranga, ambos em São Paulo. A empresa alegou potenciais conflitos entre o uso hídrico e energético, incluindo seus impactos na concorrência por concessões de saneamento.

No entanto, a Superintendência-Geral do Cade (“SG”) concluiu pela ausência de prejuízos à concorrência, ressaltando a forte regulação dos setores de energia e recursos hídricos e a falta de sobreposições relevantes entre as partes.

Diante disso, a decisão de aprovação sem restrições da operação foi mantida. Em seu voto, o conselheiro relator, José Levi Mello do Amaral, destacou que a Phoenix não detinha legitimidade para recorrer da decisão da SG.

Para mais informações, acesse: Cade aprova, em definitivo, aquisição da Emae pela Sabesp.

 

Cade abre consulta pública sobre emenda em regimento interno

Em 23 de janeiro de 2026, o Cade abriu consulta pública referente à proposta de emenda ao seu regimento interno, que busca retirar a obrigatoriedade de que a notificação inicial, em processos administrativos, seja realizada exclusivamente por meio postal com aviso de recebimento, além de instituir o serviço de protocolo eletrônico.

Com as mudanças propostas, a notificação inicial dos representados em processos administrativos no Cade passaria a ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, assegurando, assim, a comprovação da ciência do interessado. Caso o envio eletrônico não seja bem-sucedido, a notificação será realizada por via postal.

A consulta pública está aberta para contribuições até 27 de fevereiro de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.

Para mais informações, acesse a Consulta Pública.

 

Cade suspende novos termos do WhatsApp Business e abre investigação sobre possíveis efeitos anticoncorrenciais

Em 12 de janeiro de 2026, o Cade instaurou um inquérito administrativo para apurar o possível abuso de posição dominante pelo grupo Meta após a atualização dos termos do WhatsApp Business Solution Terms. Segundo a atualização, os novos termos passariam a restringir o acesso de provedores de inteligência artificial generativa à Interface de Programação de Aplicações (“API”) do WhatsApp.

A investigação foi motivada pela representação apresentada por Factoría Elcano S.L. (Luzia) e Brainlogic AI S.A.S. (Zapia). As companhias alegaram que as alterações, com vigência plena prevista para 15 de janeiro de 2026, impediriam que assistentes de IA independentes continuassem operando na plataforma, deixando a Meta AI como a única IA generalista disponível no aplicativo.

Diante disso, a SG entendeu haver risco concorrencial relevante e, considerando a essencialidade do WhatsApp no Brasil – instalado em 99% dos smartphones e acessado diariamente por 97% dos usuários – aplicou medida preventiva para suspender a eficácia dos novos termos até a conclusão da análise de mérito.

Por sua vez, o grupo Meta, por meio das companhias Facebook Serviços Online do Brasil e WhatsApp LLC, apresentou recurso voluntário ao Tribunal do Cade, alegando que a atualização dos termos reflete limitações técnicas e sobrecarga da infraestrutura da API do WhatsApp Business. Segundo o grupo Meta, a infraestrutura não foi criada para suportar o tráfego intenso de chatbots de IA de uso geral. Além disso, a empresa alegou que os provedores de IA possuem outros canais disponíveis para alcançar usuários, de modo que não haveria risco de exclusão do mercado.

O recurso foi distribuído ao conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes e será julgado pelo Tribunal do Cade, que decidirá se vai manter ou revogar a suspensão atualmente vigente.

Para mais informações, acesse: Cade abre inquérito contra Meta e aplica medida preventiva suspendendo Novos Termos do WhatsApp sobre IA

 

 


 

Secex inicia revisão antidumping

Revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de lápis, originárias da China:

 

União Europeia e Mercosul assinam acordo de livre comércio

Após 26 anos de negociação, o Mercosul e a União Europeia (“UE”) assinaram um acordo de livre comércio, que prevê a eliminação gradual de tarifas para mais de 90% do volume de comércio bilateral, abrangendo bens industriais – como máquinas, automóveis, autopeças, produtos químicos e aeronáuticos, além de produtos agrícolas. Outros temas contemplados pelo acordo incluem os seguintes:

  • cotas para produtos agrícolas sensíveis (com possibilidade de salvaguardas para setores vulneráveis);
  • padrões sanitários;
  • compromissos ambientais vinculantes;
  • aberturas de compras públicas;
  • regras atualizadas de propriedade intelectual;
  • serviços;
  • investimentos; e
  • pequenas e médias empresas.

Para o Brasil, esperam-se impactos setoriais positivos em produtos como máquinas e equipamentos, aviões, químicos, couro e peles, carnes e etanol, entre outros.

O texto aguarda a ratificação pelo Parlamento Europeu e pelos congressos nacionais dos países do bloco sul‑americano para entrar em vigor.

Acesse o Fact Sheet sobre o Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia.

 

OMC: Novas notificações de abertura de investigações de salvaguarda

Ao longo do mês de janeiro, Madagascar e Turquia notificaram a abertura de investigações de salvaguardas à Organização Mundial do Comércio (OMC).

Madagascar iniciou investigações sobre as importações de cereais matinais, produtos de pastelaria seca, tubos e mangueiras plásticas. Já a Turquia abriu investigações envolvendo papel e papelão, ácido tereftálico e resina de polietileno tereftalato (resina PET).

Acesse as notificações de Madagascar:

Acesse as notificações da Turquia:

 

UE e Índia concluem negociações sobre acordo de livre comércio

Em 26 de janeiro de 2026, a UE e a Índia anunciaram a conclusão das negociações para a celebração de um acordo de livre comércio. O acordo prevê a eliminação ou redução de tarifas sobre 96,6% das exportações europeias destinadas à Índia, além de maior abertura do mercado indiano de serviços, proteção reforçada à propriedade intelectual e compromissos ambientais e trabalhistas, incluindo um capítulo dedicado ao desenvolvimento sustentável.

O texto seguirá para revisão jurídica e tradução antes de ser submetido ao Europeu e ao Parlamento Europeu para posterior assinatura e aprovação. A entrada em vigor também depende de ratificação pelo governo indiano.

Acesse a nota na íntegra.