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Boletim de Bancos, Serviços Financeiros, Fintechs e Ativos Digitais – Fevereiro 2026

12 de março de 2026

Compilamos nesta edição de nosso boletim mensal as principais notícias e novidades regulatórias a respeito da indústria de bancos, serviços financeiros, fintechs e ativos digitais. Esta publicação foi pensada como uma fonte confiável de informações para nossos clientes, parceiros e profissionais que atuam ou querem saber mais a respeito do cenário atual relacionado a esses assuntos.

Boa leitura!

 

Regulamentação

Banco Central do Brasil

Instrução Normativa (“IN”) BCB nº 713 de 27 de fevereiro de 2026

A IN BCB nº 713 estabelece os procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil (“BC”) das informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais abordadas no art. 88, inciso III, alíneas “b”, “c”, “d” e “e” da Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025.

Tais provisões se aplicam às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (“PSAVs”) que, na data da entrada em vigor da Resolução BCB nº 520/2025, estavam realizando uma ou mais das atividades indicadas no art. 7º, caput e incisos, e no art. 9º, caput e incisos dessa resolução.

A IN BCB nº 713 entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra da IN BCB nº 713 no site do BC.

 

Notícias

BC decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno DTVM

No dia 28 de fevereiro, o BC decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., com a extensão do regime especial à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A., um conglomerado de porte pequeno e enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Pleno.

A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com a deterioração da liquidez, pela violação das normas que disciplinam sua atividade e pela inobservância das determinações do BC.

O resultado das apurações poderá levar à aplicação de sanções administrativas e a comunicações às autoridades competentes, conforme as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada.

Leia a íntegra da notícia no site do BC.

 

Começa o período de entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”); prazo vai até 6 de abril

No dia 15 de fevereiro, iniciou-se o prazo para a entrega da DCBE ao BC, referente à data-base de 31 de dezembro de 2025. O prazo termina no dia 6 de abril.

Estão obrigadas a apresentar a DCBE todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas:

  • residentes, domiciliadas ou que mantenham sede no Brasil; e
  • que detinham, fora do Brasil, valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza, no montante total igual ou superior a US$ 1 milhão (ou seu equivalente em outras moedas), na data-base de 31 de dezembro de 2025.

Entre outros, devem constar na DCBE os valores, bens, direitos e ativos mantidos no exterior que consistirem em:

  1. participação em capital de sociedades não residentes;
  2. certificados de depósito (BDRs) de valores mobiliários emitidos por sociedades com sede no exterior;
  3. cotas de fundos de investimento no exterior;
  4. títulos de dívida emitidos por não residentes;
  5. empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes;
  6. depósitos em instituições não residentes;
  7. créditos comerciais contra não residentes;
  8. imóveis localizados no exterior;
  9. ativos virtuais em exchanges ou carteiras no exterior;
  10. derivativos negociados no exterior; e
  11. receitas de exportações mantidas no exterior, entre outros.

Lembramos que não fornecer as informações exigidas pelo BC, assim como prestar informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas em lei, constituem infrações sujeitas à aplicação de penalidades por parte do BC.

O BC deverá dar tratamento confidencial aos dados recebidos, ou seja, de modo a não identificar situações individuais.

Acesse nosso client alert sobre o tema.

 

BC torna obrigatório o registro no Unicad para atividades com ativos virtuais

Publicada em 27 de fevereiro de 2026 pelo BC, a IN BCB nº 712 altera a IN nº 330, de 24 de novembro de 2022, que estabelece os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.

A IN BCB nº 712 operacionaliza o registro obrigatório de atividades com ativos virtuais no Unicad, ampliando a capacidade de supervisão do BC sobre o ecossistema de criptoativos e garantindo maior visibilidade, padronização e transparência nas operações.

 

BC publica resoluções que expandem o arcabouço regulatório brasileiro para ativos virtuais

No dia 26 de fevereiro de 2026, o BC publicou duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (“CMN”):

  • Resolução CMN nº 5.280: dispõe sobre a inclusão das PSAVs no escopo da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.
  • Resolução CMN nº 5.281: estabelece os critérios a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de ativos virtuais.

No mesmo dia, o BC publicou também a Resolução BCB nº 550, que estabelece os critérios a serem observados pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio e pelas PSAVs no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de ativos virtuais.

As três normas compõem um arcabouço regulatório abrangente para o tratamento de ativos virtuais no Brasil, contemplando aspectos de sigilo, contabilidade, transparência e governança.

Tema Resolução CMN 5.280 Resolução CMN 5.281 Resolução BCB 550
Assunto central Sigilo bancário Contabilidade de ativos virtuais Contabilidade de ativos virtuais
Base legal LC 105/2001 Lei 14.478/2022 Lei 14.478/2022
Objetivo Equiparar PSAVs ao sistema financeiro no dever de sigilo. Estabelecer critérios contábeis para ativos virtuais em instituições financeiras. Estabelecer critérios contábeis para ativos virtuais em instituições não financeiras.

 

Clientes do Master e do Will Bank afirmam que o BRB registrou dívidas quitadas ou inexistentes no BC

Clientes que contrataram empréstimos ou serviços financeiros no Will Bank ou no Banco Master afirmaram encontrar dívidas registradas como ativas ou em atraso no Sistema de Informações de Créditos (SCR) do BC, apesar de muitas delas já estarem quitadas ou sequer existirem. Segundo os relatos, o responsável pelos registros é o Banco de Brasília (“BRB”).

A situação está ligada à compra de carteiras de crédito do Master pelo BRB, que vinha ocorrendo desde 2024. O BRB chegou a anunciar um acordo para adquirir o Master em março de 2025, mas a operação, estimada em R$ 2 bilhões, foi vetada pelo BC em setembro de 2025.

Após a liquidação extrajudicial do Master, a Polícia Federal passou a investigar um esquema de fraudes bilionárias envolvendo a venda, ao BRB, de cerca de R$ 12 bilhões em carteiras de crédito de baixa qualidade e sem garantias financeiras. Como compensação pelas carteiras problemáticas transferidas anteriormente, o Master repassou novas carteiras ao banco brasiliense, entre as quais havia ativos provenientes do Will Bank.

Segundo Fabio Braga, sócio da prática de Bancário e Financeiro do Demarest, é comum que bancos e instituições financeiras vendam, transfiram ou cedam carteiras como parte de suas negociações. Braga destaca, ainda, que tais operações envolvem decisões estratégicas importantes: “Para isso, os bancos discutem a estrutura desses contratos e os custos envolvidos. Por quanto vou vender e qual será o desconto? Outro ponto importante é que, na negociação, também se define quem ficará responsável pela gestão dos pagamentos.”

Leia a íntegra da notícia no site do G1.

 

Bandeiras se tornam responsáveis por repassar valor integral de compras e serviços aos lojistas

A nova regulação do BC passou a responsabilizar as bandeiras de cartão pela liquidação integral das transações e pelo pagamento aos lojistas, reforçando a necessidade de mecanismos mais robustos de garantia e de controles de risco.

Com isso, credenciadoras e subcredenciadoras não poderão repassar riscos para as bandeiras e deverão atender a exigências específicas de cada uma delas, o que pode aumentar custos e dificultar a operação de participantes menores. O setor reconhece que as mudanças ampliam a segurança, mas também demandam investimentos significativos em tecnologia, compliance e padronização de processos.

Nesse cenário, o Pix Parcelado surge como uma modalidade que pode elevar o volume de transações sob a responsabilidade das bandeiras, embora ainda dependa de regulamentação adicional. A avaliação geral é de que ele coexistirá com os cartões de crédito, mas exigirá regras claras para operações de crédito direto ao consumidor.

Segundo Fabio Braga, sócio da prática de Bancário e Financeiro do Demarest: “O Pix Parcelado tem lugar no mercado e não ameaça a liderança dos cartões de crédito, mas precisará ser mais bem trabalhado, com regras claras para quem oferece crédito com direito direto ao consumidor e para a cobrança de juros”.

Leia a íntegra da notícia no site do Valor Econômico.

 

Token deve redesenhar ecossistema de crédito

A regulação recente do mercado de criptoativos consolidou o BC como a autoridade central no setor, proporcionando bases jurídicas claras para prestadores de serviços e abrindo espaço para a expansão da tokenização.

Essa mudança fortalece o ambiente regulatório para transformar ativos reais em tokens digitais, ampliando a rastreabilidade, reduzindo riscos operacionais e acelerando a liquidação de operações.

A integração entre tokenização e open finance permite que instituições cruzem dados transacionais com contratos programáveis, viabilizando produtos financeiros mais seguros, personalizados e monitoráveis em tempo real. Nesse contexto, Marcus Fonseca, sócio da prática de Bancário e Financeiro do Demarest, destaca que a tokenização reduz a assimetria de informações e viabiliza fluxos de dados confiáveis que beneficiam diversas etapas da cadeia, aperfeiçoando o uso do bem como garantia.

A consolidação desse ecossistema depende ainda da regulamentação dos stablecoins e de uma infraestrutura técnica capaz de integrar operações digitais e tradicionais. Projetos-piloto já estão em desenvolvimento para simular o ciclo de vida completo de ativos tokenizados, desde a emissão até a liquidação, com o objetivo de reduzir custos, aumentar transparência e padronizar procedimentos. Esforços recentes reúnem instituições financeiras de grande porte e entidades do mercado, demonstrando que a tokenização tende a se tornar um componente estrutural do sistema financeiro.

Leia a íntegra da notícia no site do Valor Econômico.