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Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – Lei nº 15.211/2025
18 de março de 2026
Em 17 de março de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
A nova legislação estabelece um conjunto de obrigações regulatórias para produtos e serviços digitais acessados por crianças e adolescentes ou com probabilidade de acesso por esse público, independentemente de onde a empresa esteja sediada.
Dentre os principais requisitos legais, destacam-se:
- Mecanismos confiáveis de verificação de idade, não sendo suficiente a autodeclaração do usuário.
- Vinculação de contas de menores de idade aos responsáveis legais, com ferramentas de supervisão e controle.
- Configurações de privacidade e segurança por padrão (privacy/safety by design), com limitações à coleta e ao uso de dados de menores de idade.
- Restrições à publicidade e monetização direcionadas a crianças e adolescentes, incluindo a proibição do perfilamento comportamental e da análise emocional para fins publicitários.
- Ferramentas de controle parental, incluindo limitação de tempo de uso, restrição de contatos e aprovação de compras.
- Mecanismos eficazes de denúncia e remoção de conteúdos nocivos ou ilegais, como exploração infantil, cyberbullying ou desafios perigosos.
- Obrigações de transparência e relatórios periódicos, especialmente para plataformas com grande base de usuários menores de idade.
- Restrições específicas a determinados serviços digitais.
A implementação dessas medidas não segue um modelo único. A conformidade depende da natureza do produto ou serviço digital, do perfil do público-alvo, da arquitetura tecnológica adotada e dos riscos associados à interação com menores.
Nossa equipe preparou uma cartilha informativa com mais detalhes sobre o ECA Digital.
Nossa equipe tem atuado de forma intensa na análise jurídica e implementação prática do ECA Digital, assessorando clientes nacionais e estrangeiros na:
- adequação de seus produtos e serviços digitais à legislação;
- revisão de políticas, fluxos de produto e jornadas de usuário;
- implementação de mecanismos de verificação de idade e controles parentais;
- definição de estruturas de governança e compliance;
- integração entre soluções jurídicas e medidas tecnológicas de implementação.
Estamos à disposição para discutir como a nova legislação pode impactar suas operações no Brasil e quais medidas de adequação podem ser adotadas.
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