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Habitualidade não é previsibilidade, é recorrência e regularidade
22 de março de 2026
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 20, firmou o entendimento de que a contribuição social a cargo do empregador, destinada ao custeio da seguridade social, incide sobre os ganhos habituais do empregado. Apesar de quase uma década ter se passado desde esse julgamento, o contribuinte ainda carece de segurança jurídica quanto ao exato conceito de habitualidade e quanto aos critérios para delimitar se uma determinada verba se adequa ou não a esse conceito.
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Davi Rocha Oliveira