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A questionável cobrança de IBS e CBS nos contratos de comodato entre partes relacionadas

21 de maio de 2026

A EC 132/2023 redesenha a tributação do consumo via IBS e CBS, se pautando na neutralidade, na não cumulatividade plena e na base tributária ampla. Nas atividades intragrupo, chama a atenção a incidência dos novos tributos em fornecimentos não onerosos entre partes relacionadas.

Acesse a matéria na Revista Reforma Tributária

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Caio Sicchieri Albarello

calbarello@demarest.com.br


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