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Evolução regulatória não dá direito a reequilíbrio do contrato de concessão
20 de setembro de 2026
Em contratos de concessão de infraestrutura firmados em ambiente de reestruturação, a mudança da regulação é previsível e faz parte do risco do negócio. Isso não dá à empresa que assume o serviço o direito de pedir o reequilíbrio econômico do acordo.
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